quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

CAMEX AUMENTA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS

A medida atinge principalmente os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras

Foi publicada nesta terça-feira(28/12), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº92 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que eleva de 20% para 35% a alíquota do Imposto de Importação (II) para 14 tipos de brinquedos acabados.O aumento estará em vigor até 31 de dezembro de 2011 e atende a uma solicitação da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) para combater o aumento das importações.

A medida atinge principalmente os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras. Atualmente, o Brasil importa brinquedos de várias faixas de preços. Os produtos importados, segundo os fabricantes, estão competindo com os nacionais em nichos específicos e não apenas no mercado de brinquedos de menor valor.

Veja abaixo a lista dos itens que terão aumento da alíquota:

9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico

9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos

9503.00.31 Com enchimento

9503.00.39 Outros

9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios

9503.00.50 Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios

9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção

9503.00.70 Quebra-cabeças ("puzzles")

9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico

9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico

9503.00.99 Outros


Data: 29/12/2010
Fonte: MDIC

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Governo baixa portaria para combater irregularidades no comércio exterior

Secex poderá suspender inscrição de empresas no registro de importadores e exportadores

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, a portaria 249, que autoriza a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a suspender a inscrição, por até dois anos, de empresas e entidades no Registro de Exportadores e Importadores (REI) mantido pelo órgão.

Segundo o governo, isso acontecerá somente se for comprovada a prática de atos irregulares em operações de exportação e importação. "Poderão ter o registro suspenso as empresas que praticarem atos desabonadores que possam prejudicar o conceito do Brasil no exterior e as que não honrarem compromissos ou não efetuarem recolhimentos nos prazos e condições legais", informou o MDIC.

Também poderão ser punidas, de acordo com a portaria, as instituições que praticarem subfaturamento ou superfaturamento e apresentarem informações, documentos, certificado de origem não preferencial, ou similar, falsos aos órgãos de comércio exterior.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e apuração de fraudes ao comércio exterior. "A medida tem como objetivo propiciar a regularidade das práticas comerciais, em conformidade com os regimes do direito internacional", avaliou ele.

Inscrição automática

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores é automática a todas as empresas e entidades, no ato da primeira operação de exportação ou importação realizada via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Mas, de acordo com o governo, se o registro for suspenso, elas não poderão realizar essas operações.

O diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), Gustavo Ferreira Ribeiro, disse que a medida colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar "práticas desleais de comércio exterior, em um ambiente de competitividade cada vez mais acirrado".

Ele esclareceu que a portaria dá a possibilidade de se abrir um processo administrativo e que a empresa apenas terá seu registro suspenso nos casos de decisão administrativa final. Os procedimentos para a abertura desse processo serão regulamentados posteriormente, informou o governo federal.

As informações são do G1.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Feliz Natal!!!

BRASIL INVESTIGARÁ DUMPING EM PANELAS DA CHINA E ÍNDIA

O governo brasileiro vai investigar indícios de dumping nas exportações chinesas e indianas de "recipientes de aço inoxidável para cocção". De acordo com circular da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicada hoje no Diário Oficial da União, será apurada a prática desleal de comércio nas vendas dessas mercadorias para o País. O MDIC não detalha se a medida está voltada ao segmento de panelas domésticas ou de outro tipo, como recipientes industriais.

A análise que detectou indícios de dano à indústria nacional considerou as importações de recipientes chineses e indianos com essas características entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009. Como o Brasil não reconhece a China como economia de mercado, os preços praticados pelo país asiático foram comparados com os empregados pela Índia no período avaliado.

23/12/2010
Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

EMPRESAS DE COMÉRCIO EXTERIOR TÊM ATÉ JANEIRO PARA ADERIR A NOVO SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO

As empresas de comércio exterior têm até o início de janeiro para aderir ao novo Siscomex, que passará a ser denominado Novoex. A portaria 29 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prevê o desligamento do antigo sistema no dia 10 de janeiro.

O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle da saída e do ingresso de mercadorias no país. O sistema permite ainda que o exportador ou o importador troquem informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.

Para ter acesso ao novo sistema, agora em plataforma web, o interessado deve acessar o site do ministério, clicar em Comércio Exterior e depois em Siscomex.

O antigo sistema informatizado foi construído no início da década de 90 para rodar em DOS (sigla em inglês para Sistema Operacional em Disco), uma antiga plataforma com tela preta e comandos nada intuitivos, que precisavam ser digitados, bem diferente do seu sucessor o Windows.

"Funcionava bem, mas tinha um série de limitadores. Você não podia colocar mais campos [nos formulários], não havia diálogo com outros sistemas mais modernos e outros sistemas do governo não falavam com esse sistema antigo", explicou Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De meados de novembro, quando foi lançado, até agora, houve 22,5 mil operações por meio do novo sistema. "Vamos manter o sistema antigo até a virada do ano. É da natureza humana ter resistências a programas novos", disse Barral.

O novo sistema também evitará que um exportador tenha que fornecer informações para vários órgãos como a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria de Portos.

Segundo Barral, um processo de comércio exterior obriga as empresas a preencher documentos e fornecer de dez a 900 dados, muitas vezes com redundâncias, para atender a cada departamento de governo envolvido. Com a mudança, esse trâmite acabará porque com o preenchimento de apenas um formulário eletrônico, todos os órgãos terão acesso às informações.

22/12/2010
Fonte: Agência Brasil

Novo benefício tributário para matéria-prima já vale em fevereiro

O setor industrial terá isenção no pagamento de tributos federais tanto na compra de insumos para fabricação destinada ao exterior quanto para venda no mercado interno. O benefício tributário foi instituído por meio do Drawback Reposição de Estoque e será válido para a importação de matérias-primas e itens intermediários e para as compras que forem feitas de fornecedores nacionais.

As condições do incentivo foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União" na Portaria nº 3, em ato conjunto da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O benefício entrará em vigor no fim do mês de fevereiro.

Para ter acesso à isenção tributária, a indústria terá, primeiramente, que comprovar a importação de matéria-prima, insumo ou produto usado na fabricação de item destinado ao exterior. A empresa terá, também, que ter recolhido os tributos federais referentes a essa operação de importação.

Executados esses procedimentos, o fabricante solicitará à Secex, por intermédio das agências do Banco do Brasil, a habilitação ao Drawback Reposição de Estoque. Para isso, terá que pedir a isenção de tributos para a importação ou para a compra no mercado interno do mesmo item importado anteriormente (ou item equivalente), com o mesmo padrão de qualidade observado na primeira operação.

Obtida a autorização, o fabricante terá um ano para fazer a compra. Se for importação, o industrial não recolherá o Imposto de Importação, que tem alíquota média de 10%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja maior alíquota é 20% e também o PIS/Cofins Importação, que tem alíquota de 9,25%. Se a compra do item for no mercado interno, o fabricante não pagará o IPI e o PIS/Cofins.

A isenção também se aplica à aquisição, no mercado interno ou externo, de mercadorias empregadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.

A avaliação do governo é que com essas modificações o regime tributário da modalidade drawback direcionado à reposição de estoque será acionado com maior frequência por parte do setor industrial e também pela agroindústria, já que esse regime tributário poderá ser usado não somente para a fabricação de itens destinados à exportação, mas, também, para a produção que é destinada à demanda doméstica.

O Drawback Reposição de Estoque estará em vigor em 60 dias a contar da data de hoje.

Segundo informou a Receita Federal, a Secretaria de Comércio Exterior solicitou um prazo para a efetiva operacionalização do regime tributário, porque é necessário preparar os formulários e o sistema a partir dos quais os industriais solicitarão a habilitação ao novo regime.

22/12/2010
Fonte: Valor Econômico/Luciana Otoni | De Brasília

Brasil vence ação contra EUA sobre suco de laranja na OMC

Decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer

A Organização Mundial do Comércio (OMC) considerou ilegais as medidas antidumping aplicadas pelos Estados Unidos ao suco de laranja brasileiro, informou nesta segunda, dia 20, o Itamaraty. A decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer. Somente em fevereiro de 2011, a organização dará a palavra final sobre o assunto e poderá até estabelecer retaliações comerciais aos EUA.

Desde setembro de 2009, o Ministério das Relações Exteriores questiona, na OMC, a fórmula de cálculo usada pelos Estados Unidos para determinar se existe dumping nas exportações brasileiras de suco de laranja. De acordo com o Itamaraty, a metodologia exagera as margens de dumping e prejudica os produtores brasileiros.

Por meio do dumping, um país vende ao exterior produtos abaixo do preço de mercado, eliminando a produção doméstica do país comprador pela concorrência desleal. Pelo mecanismo conhecido como zeramento, os Estados Unidos desconsideram alguns negócios com preço maior que o de mercado, o que descaracterizaria o dumping.

Ao aplicar medidas antidumping, os Estados Unidos sobretaxam os produtos brasileiros, que pagam tarifa extra para entrar no mercado norte-americano, além do imposto de importação. Dessa forma, a mercadoria do Brasil fica mais cara nos Estados Unidos, o que desestimula as vendas.

De acordo com o Itamaraty, os norte-americanos têm sofrido condenações semelhantes na OMC pelo método de aplicação das medidas antidumping para outros produtos. Apesar da oposição da organização comercial, os Estados Unidos, afirma o Brasil, continuam a prejudicar as vendas de suco brasileiro.

Maior exportador mundial de suco de laranja, o Brasil vende para o Exterior US$ 1,7 bilhão por ano. Desse total, cerca de US$ 400 milhões destinam-se apenas aos EUA.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que não pode se pronunciar sobre o conteúdo da sentença porque o relatório provisório da OMC é confidencial. O Itamaraty, no entanto, expressou satisfação.

– O governo recebeu com satisfação as determinações do painel e espera que sejam confirmadas no relatório final – informou o comunicado.

Essa é a segunda vitória comercial do Brasil contra os Estados Unidos nos últimos anos. Em dezembro de 2009, a OMC autorizou o país a retaliar os norte-americanos em US$ 830 milhões ao ano por causa dos subsídios concedidos pelos EUA aos produtores de algodão. Depois de negociações, o Brasil suspendeu a aplicação da medida por dois anos enquanto os dois países tentam encontrar uma solução.

21/12/2010
Fonte: AGÊNCIA BRASIL