quarta-feira, 2 de maio de 2012

STF prepara tiro de misericórdia na guerra dos portos


Apesar de a resolução 72/2010 ter limitado poder de fogo dos estados, só a votação de uma súmula vinculante vai colocar fim às rusgas causadas pelos descontos de ICMS

Em consulta pública desde o dia 24 e até 13 de maio, uma súmula vinculante proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer impedir a concessão de desconto tributário quando não houver autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os 27 secretários estaduais de Fazenda. Apesar de a aprovação da resolução 72/2010 no Senado ter limitado o poder de fogo dos estados na chamada “guerra dos portos”, é a súmula que realmente porá fim à questão e às rusgas causadas pelos descontos de ICMS – pode chegar a cem o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema à espera de decisão no Tribunal, ao menos duas contra o Paraná.
Como funciona
Veja como é feita a cobrança do ICMS sobre importados:
Quem paga
ICMS incide na entrada, no transporte e na venda do produto importado. O desconto dado por estados como Santa Catarina e Espírito Santo funciona como se o produto que entre por portos de um desses estados pagasse uma taxa de câmbio menor.
Alíquota
A alíquota média praticada no país para uma mercadoria importada é de 18%. As taxas interestaduais nominais – do estado de origem para o estado de destino – variam entre 7% e 12%.
Importado
Em uma simulação onde a taxa interestadual seja de 12% e o produto entre por um estado que conceda incentivo fiscal de 75% de crédito presumido, a mercadoria importada paga, na prática, apenas 3% de ICMS na entrada e segue para o estado de destino pagando mais 6%. Ao todo, pagará 9%.
Nacional
Um bem nacional paga os 12% de ICMS no estado de origem e segue para o destino pagando outros 6%. No fim das contas, pagará 18%. É como se a taxa de câmbio estivesse 9% mais baixa para o importado: em vez de R$ 1,80, seria de R$ 1,64.
Paraná ainda não sabe se perde ou ganha
Os departamentos de tributação, fiscalização e arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda vão se reunir pela primeira vez para calcular as consequências do ICMS unificado para o estado na próxima quarta-feira.
Em 2011, o volume arrecado a partir de importadores paranaenses – via Paranaguá ou não – foi de R$ 38 bilhões, montante equivalente a um incremento de 47% no recolhimento do estado em relação ao ano anterior. Cerca 75% desse total – R$ 28,5 bilhões – vem do setor industrial, considerando também as operações feitas via Paranaguá e com o benefício atual de 75% de crédito presumido. “Ainda temos que nos debruçar sobre o tema para estimar o quanto poderemos perder ou ganhar com as novas regras”, explica o inspetor-geral de fiscalização da Receita Estadual, Clovis Rogge.
De antemão, sabe-se que a indústria pagará 1% a mais que hoje – pelas regras atuais, a importação de insumos e componentes para o setor recolhe 3% de ICMS. Por outro lado, comércio, que hoje paga 6%, pagará 2% a menos. “A bem da verdade, o impacto dependerá, em grande medida, do desempenho atividades econômicas do estado no ano que vem”, ressalta Rogge.
Ponto positivo
Além do Porto de Santos, apontado como o terminal que mais ganhará com o ICMS unificado por ser a principal porta de entrada direta de importados para o mercado consumidor do país, o de Paranaguá também pode ser beneficiado. O terminal paranaense tem uma vocação bem definida: cerca de dois terços da sua movimentação são do segmento de granéis. Ainda assim, há investimentos sendo feitos para a ampliação da capacidade de entrada de outros tipos de cargas – só o Terminal de Contêineres prevê investir R$ 250 milhões neste ano.
“É muito difícil quantificar qualquer estimativa agora, até porque todos os portos ficaram em pé de igualdade em termos fiscais. Mas, preliminarmente, acredito que a eficiência logística e a proximidade com os grandes mercados consumidores [como São Paulo e Rio de Janeiro] passam a ter um peso maior. É uma mudança que não ocorrerá de uma hora para outra, levará algum tempo”, avalia o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.
Vizinho
Santa Catarina prevê perda de arrecadação de R$ 1,7 bilhão ao ano
O Porto de Imbituba, em Santa Catarina – onde a Santos Brasil, a mesma operadora do porto paulista, tem investido –, emitiu uma nota logo após a aprovação do ICMS unificado dizendo que o terminal deverá sofrer uma redução de cerca de 15% em sua movimentação total de mercadorias. Isso porque a medida atinge boa parte dos principais produtos que passam por ali, como fertilizantes e grãos, trigo, cevada e outros.
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, marcou para o próximo dia 7 uma reunião com portuários e empresas de logística para discutir maneiras de driblar o impacto da resolução 72. Entre as possíveis formas de abrandar o baque – que significará uma perda de arrecadação da ordem de R$ 1,7 bilhão anual, segundo a Secretaria da Fazenda do estado – está a concessão de outros incentivos, como a redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios.
Exceções
O novo ICMS interestadual tem exceções: produtos que não tenham similar nacional, os listados nas leis de Informática e do Padis e os fabricados no Polo Industrial de Manaus.
A proposta de súmula vinculante segue o entendimento do STF em relação a 14 ações sobre o tema julgadas ainda em junho do ano passado. Elas provocaram mudanças na cobrança do ICMS inclusive no Paraná – que por sete anos, até outubro passado, concedeu descontos fiscais para atrair cargas importadas.
Entre as consequências da votação da súmula está a obrigação de um novo acordo pelo Confaz em relação à cobrança de ICMS como um todo no país. Algo de difícil execução, tendo em vista que a própria resolução 72 não seria necessária se o Conselho tivesse chegado a um consenso antes. “No dia seguinte [à aprovação da súmula], o Confaz terá de reescrever o ICMS [a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir] e definir uma diretriz única de atuação dali para a frente. Decisões unilaterais estarão banidas”, comenta o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.
O inspetor-geral da Receita Estadual, Clovis Rogge, é ainda mais incisivo: “Se algum governador ou secretário quiser dar desconto à revelia da legislação será punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. Segundo a lei, incorre em ato de improbidade qualquer dirigente que “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares”. As punições incluem ressarcimento integral do prejuízo, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Aplicação
As novas regras reduzem a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados das duas faixas atuais (12% e 7%) para 4% a partir de 2013 e valem para produtos que, após o trâmite aduaneiro, não passem por qualquer modificação industrial ou que mantenham conteúdo local inferior a 60% – esse quociente será calculado com base nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao menos até que o Confaz estabeleça um parâmetro específico.
Estados lutam para pagar juro menor à União
A aprovação da resolução 72 abre espaço para uma intensa negociação entre estados e União para a troca do indexador das dívidas internas das unidades da Federação, que querem um alívio no peso de sua dívidas com a União – segundo o Tesouro Nacional, o estoque desses débitos passa de R$ 400 bilhões.
São contas que foram refinanciadas pela União com os credores dos estados em 1997. Ao Paraná, o Banco Central emprestou R$ 5,7 bilhões entre 1998 e 2000 para o saneamento dos débitos do Banestado. Na época da renegociação, o indexador escolhido para a correção das dívidas estaduais foi o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – então em pouco mais de 7% – mais 6% a 9%, dependendo do estado.
Quinze anos depois, os estados lutam para trocar o IGP-DI por um indexador menos influenciado por fatores externos. O favorito é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais próximo da realidade do consumidor comum do país. A inclinação do governo federal é pela adoção da taxa básica de juros (Selic), que está longe de agradar a todos.
No ano passado, por exemplo, a taxa anualizada da Selic ficou em 11,62% – abaixo dos 21,32% pagos por quem tem dívida corrigida pelo IGP-DI mais 9%, mas acima dos 11,31% arcados pelos estados que pagam IGP-DI mais 6%. Mesmo ficando no teto da meta, o IPCA de 2011, de 6,5%, seria a opção mais suave.
Quando a lei de refinanciamento das dívidas estaduais foi aprovada, a taxa Selic estava perto de 30% ao ano, por isso não foi nem cogitada. O IGP-DI estava pouco acima de 7%. Entre pagar os juros altíssimos dos bancos e federalizar a dívida, a segunda opção foi bem mais atraente.
A mudança pelo IPCA, como queriam os estados, levaria a uma redução maior nas dívidas, de 38,5%. Enquanto o IGP-DI acumulou 245,7% de 1997 a março deste ano, o IPCA variou menos, 149,7%. No caso do Paraná, uma simulação da Secretaria de Estado da Fazenda com dados até fevereiro último, trocando o IGP-DI pelo IPCA, resulta em uma economia de R$ 1 milhão mensais apenas em juros. A parcela mensal, por sua vez, cairia de R$ 73,08 milhões para R$ 71,5 milhões.
Além da troca do indexador, os estados também pedem a diminuição do comprometimento anual de suas receitas, hoje em cerca de 14%, para 9%; e a ampliação do tempo de amortização das dívidas, de dez para 20 anos.

FONTE: GAZETA DO POVO

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Maré Vermelha atrasa em 50% liberação de cargas

Data 24/04/2012

Deflagrada há um mês pela Receita Federal, esse trabalho ampliou a fiscalização de mercadorias "sensíveis ao aumento das importações com indícios de irregularidades". O tempo para liberação das cargas aumentou em 50%, especialmente em portos e aeroportos de São Paulo. A fiscalização da Receita Federal abrange 41 terminais de carga em aeroportos, 209 terminais portuários, 34 pontos de fronteira, 66 portos secos e sete centros logísticos aduaneiros no interior do país. "A operação tem acrescentado dois dias úteis aos cinco necessários à liberação do contêiner", disse Wagner Rogê Maricano, analista de importação da Komatsu do Brasil. A multinacional japonesa, com fábrica em Suzano (SP), produz escavadeiras e carregadeiras, entre outros maquinários, a partir de peças importadas pelo porto de Santos (SP). Com os atrasos, Maricano teme impactos na linha de produção. "Hoje em dia as empresas trabalham com estoque mínimo." A multinacional não está só.
A Stanley Black&Decker, que fabrica produtos como ferramentas e eletrodomésticos, tem registrado maior volume de contêineres que caem no chamado canal vermelho da alfândega, demandando conferência física. Mas como as vistorias ocorrem em um porto seco - unidade alfandegada no interior -, o impacto não é tão grande como em portos marítimos ou aeroportos. "No porto seco é relativamente mais ágil pois o universo de mercadorias conferidas é menor", diz Marcos Azevedo, gerente da cadeia de suprimentos da empresa. A unidade da Stanley Black&Decker no Brasil fica em Uberaba (MG), assim como o porto seco em que os cerca de 80 contêineres que importa por mês são desembaraçados. Segundo Azevedo, a Maré Vermelha ainda não impactou sua linha de produção. "Medidas como restrições às licenças automáticas de importação são piores".
O presidente da Magplast , Marcelo Rolemberg, acredita que os importadores que usam os portos e aeroportos paulistas são os mais afetados, uma vez que o Estado é a principal porta de entrada de cargas em contêineres do país. "Temos ouvido relatos de aumento no tempo de verificação de até mais de 50%. Parte-se da premissa de que todo importador trabalha errado", diz. Como a Magplast concentra a operação no Estado do Paraná, não tem sentido muita diferença. "Os volumes são menores e cada unidade da alfândega tem um perfil diferente de trabalho." A proximidade do pico da temporada de embarques, a partir de junho, já causa estresse no porto de Santos. "As deficiências que já existiam estão se agravando com a Maré Vermelha. Os tempos de permanência dos contêineres na Baixada Santista, que já eram elevados, estão subindo", diz o coordenador do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo (Comus) da Associação Comercial de São Paulo, José Cândido Senna. Em 2011, contêineres de importação chegaram a ficar 17 dias parados no porto. Com a lentidão, os estoques começam a bater no limite da capacidade estática, tanto das instalações marítimas como dos portos secos. A perspectiva de aumento do volume de contêiner operado por atracação (as consignações) tende a piorar o cenário. "Estamos experimentando em Santos a chegada de navios de maior porte, que tendem a aumentar as consignações médias", diz Senna. De 2001 a 2011, a consignação média passou de 390 Teus (contêiner de 20 pés) para 800 Teus. A estimativa é que, com a dragagem de aprofundamento concluída, esses números subam pelo menos 50%, passando de 1.200 Teus por escala de navio. No anúncio da operação Maré Vermelha, a Receita destacou que estatísticas do comércio exterior apontam "surtos" de importação em vários setores. E justificou que isso "pode ser acompanhado pelo crescimento de ocorrências de ilícitos e irregularidades". Como exemplo, nos últimos 10 anos finalizados em 2011 as importações brasileiras aumentaram 24% em valor, para US$ 226,2 bilhões. Em 2001, a média de produtos diferentes por declaração de importação era de 4,3 tipos. Em 2011, subiu para 11,9, segundo a Receita.
Para o presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), Roberto Ticoulat, a Maré Vermelha é uma barreira não tarifária cujo ônus é pago pelo comércio exterior brasileiro. Num primeiro momento, prejudica o importador e, em seguida, o exportador, especialmente aquele que depende de componentes de fora para fabricar o produto. "Sabemos da preocupação do governo e partilhamos dela, mas não concordamos com a forma. O modelo ideal é fazer reformas. Os exportadores não conseguem recuperar créditos nem federais nem estaduais, o câmbio está fora do eixo". A Receita não definiu prazo para o fim da operação e não quis comentar o balanço do primeiro mês de operação.

 FONTE: Valor Econômico

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Importados avançam

Ana Carolina Dinardo – A participação dos produtos industriais importados no consumo doméstico atingiu um nível recorde. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as mercadorias vindas de fora já representam 21,5% de tudo o que os brasileiros levam para a casa, índice 1,2 ponto percentual superior ao registrado em setembro de 2010, quando ficou em 20,3%. Em 2003, tal relação era de 11,5%, um sinal de que, com o dólar barato e a renda maior, o país passou a absorver importados sem pestanejar.

Na avaliação do gerente executivo da CNI, Flávio Castelo Branco, esse indicador mostra o quanto a indústria brasileira está sofrendo com a competição dos importados, sobretudo os originários da China, que se tornou o principal parceiro comercial do país. Para ele, é urgente uma reversão desse quadro, especialmente nos segmentos de têxteis e de bens de capital. “É necessário que a política industrial se volte para o aumento da competitividade. O país precisa obter melhores condições para enfrentar seus concorrentes”, disse o executivo.

A seu ver, isso vale também para as exportações, já que a indústria brasileira não está conseguindo ampliar, de forma substancial, a presença de produtos fabricados aqui no mercado internacional. Não à toa, o coeficiente das vendas externas aumentou apenas 0,4 ponto percentual em relação a 2010, para 17,9%. “Não podemos permitir que os dois indicadores se distanciem ainda mais, como aconteceu nos últimos três anos”, afirmou Castelo Branco.


23/11/2011
Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Juízes e fiscais revertem apreensão de importados

A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.

Uma empresa de armarinhos, que atua em São Paulo, obteve uma sentença para liberar dois contêineres de mochilas, bolsas e carteiras importadas da China e Taiwan. As mercadorias haviam sido bloqueadas pela Receita Federal, no Porto de Santos, por suspeita de subfaturamento na operação. Para o Fisco, os preços declarados nas faturas estavam abaixo do valor de mercado, o que implicaria em recolhimento menor de tributos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decisão.

Pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, a pena de perda do produto é aplicável, dentre outros casos, quando há falsificação ou adulteração de documentos necessários ao embarque e ao desembaraço aduaneiro. Para o juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 2ª Vara Federal de Santos, a adulteração não foi comprovada pelo Fisco. Na decisão, ele entendeu que a declaração de valores diferentes ao da transação real gera outro tipo de punição. “A existência de subfaturamento, na forma que entendeu o legislador, não configura fraude aduaneira sujeita ao perdimento, mas à multa”, diz na sentença. Com isso, a empresa teria que pagar US$ 100 mil referentes à diferença do imposto declarado, acrescidos de multa de 100%.

Para o advogado da empresa Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a aplicação do perdimento para casos de subfaturamento está em descompasso com a legislação. “Se a autoridade não concorda com o valor informado da transação comercial tem que seguir a valoração aduaneira”, afirma o advogado referindo-se à Instrução Normativa da Receita nº 327, de 2003, que estabelece as regras para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.

Em outro caso, recente decisão da própria delegacia da Receita, livrou uma empresa de eletroeletrônicos de pagar R$ 332,43 milhões como pena de perdimento. Quando o fiscal não encontra a mercadoria declarada, a pena é convertida em multa de valor equivalente. Por maioria dos votos, a 2ª Turma da delegacia de julgamento em Fortaleza – formada por cinco auditores fiscais – declarou o auto de infração nulo porque o fato que teria gerado a autuação não ocorreu. Em razão do alto valor, o Fisco é obrigado a apresentar recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, o superintendente da Receita da 3ª Região, Moacyr Mondrado, não quis comentar a questão.

Nos autos, o fiscal afirma que não localizou mercadorias que deveriam estar no terminal de Manaus e não existia documentos que comprovassem sua devolução ao depósito. O terminal teria recebido da indústria R$ 606,32 milhões em produtos e retornado apenas R$ 274,88 milhões. “Presume-se desta forma sua saída da Zona Franca de Manaus [da diferença entre os dois valores]“, diz.

“Pela falta de clareza na demonstração do fato, não permitindo a verificação da perfeita subsunção do fato concreto à hipótese prevista na lei, ausência de manifestação acerca de elementos probatórios apresentados na fase fiscalizatória e imprecisões na identificação do autuado e cálculo da matéria tributável, torna-se imperativo decretar nulo o auto de infração”, afirma o relator da decisão.

Segundo a advogada Priscilla Versatti, que representou a empresa no processo, quando o produto vai para um terminal é emitida uma nota fiscal de depósito. Ao ser remetido para fora da Zona Franca, a indústria deve emitir uma segunda nota fiscal de transferência. Nesse momento, o armazém deve emitir uma nota fiscal de “retorno simbólico” da mercadoria. “Como o armazém não emitiu essa nota, ao não encontrar as mercadorias no terminal, o fiscal federal presumiu a saída ilegal dos produtos”, diz.

No processo, a advogada demonstrou que a operação estava amparada por documentos que comprovam a saída. “Além das notas fiscais, os documentos que provam o transporte das mercadorias foram apresentados”, afirma. Segundo ela, o Fisco não conseguiu provar o que presumiu.

Além dos problemas criados pelas apreensões, esse tipo de situação pode ocasionar problemas internos às empresas. Segundo Yun Ki Lee, advogado do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a auditoria interna da companhia pode buscar responsáveis pela pena fiscal. Para ele, o problema do caso de Manaus é que o fiscal apoiou-se apenas em indícios. “Se a mercadoria não estava mais lá, a fiscalização deveria fazer o encontro de contas com notas fiscais e de transporte da empresa”, diz. Após o fim do processo, as mercadorias sujeitas ao perdimento podem ser leiloadas, doadas para instituições sem fins lucrativos, incorporadas por órgãos públicos ou destruídas, se importadas ilegalmente.

22/11/2011
Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

MDIC irá investigar com mais critério os Certificados de Origem nas Importações

Em mais uma frente para fortalecer a defesa comercial do País, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passará a abrir, por iniciativa própria, investigações com o objetivo de apurar indícios de certificado falso de origem nas importações. Atualmente, as investigações em curso foram solicitadas por setores da indústria brasileira.

“Estamos dispostos a abrir investigações de ofício sempre que tivermos elementos com suspeitas de fraude na certificação de origem”, afirmou, à Agência Estado, a secretária de comércio exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. Ao identificar os indícios de fraude, a secretaria fará, previamente, a verificação de origem antes de deferir os pedidos de licença de importação.

A possibilidade de abertura de investigação por iniciativa própria foi estabelecida na portaria de número 39, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). “A verificação de origem não preferencial será realizada mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação”, diz o texto. A portaria define os procedimentos específicos para a verificação da origem dos produtos importados. “As licenças de importação não serão deferidas enquanto o processo não for concluído”, explicou a secretária. O prazo máximo para conclusão da investigação é de 180 dias.

Para driblarem as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros se utilizam, muitas vezes, de mecanismos como a emissão de certificado de origem falso ou da chamada “circunvenção” (quando as peças são montadas em outros países antes de serem exportados, para fugir da sobretaxa). Tatiana revelou que o MDIC também pretende punir o

importador brasileiro que trouxer para o Brasil produtos com falso certificado de origem. “Estamos aperfeiçoando a portaria que suspende o registro do importador no Siscomex (sistema de registro do comércio exterior), disse.

Para tornar as medidas de direito antidumping mais eficazes, o MDIC tem trabalhado para coibir as demais práticas desleais ou ilegais de comércio exterior. Pela primeira vez na história, neste ano o Brasil proibiu a entrada de produto importado em função de fraude na certificação do país de origem. Neste ano, foram abertas dez investigações de denúncias de certificados fraudulentos.

Além dos dois já concluídos, Tatiana disse que espera encerrar mais seis ainda em 2011, envolvendo dois produtos diferentes. Os processos correm em sigilo, mas a secretária revelou que sete técnicos do governo estão nesta semana em Taiwan fazendo verificações in loco do processo produtivo. “Taiwan responde por metade das investigações abertas quando se diz respeito à declaração falsa de origem”, explicou. “Estamos conversando com as autoridades em Taiwan porque elas também não têm interesse em ficar com a imagem ligada às fraudes”, contou.

18/11/2011
Fonte: Jornal do Comércio

Aprovadas regras para aplicação de direito antidumping retroativo

As regras para aplicação de direito antidumping retroativo foram aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de setembro na Resolução Camex n° 64. Este direito já era previsto na legislação brasileira e, com a regulamentação, haverá maior clareza e segurança jurídica para a aplicação do mesmo. Pelas novas regras, os direitos antidumping poderão ser cobrados, retroativamente, sobre produtos importados que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias.

Para isto, porém, é preciso que haja antecedentes de dumping causador de dano no Brasil ou em outro país. A medida também poderá ser aplicada para casos em que o importador esteja ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping, isto é, quando a data de conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Secex que deu origem à investigação. É necessário ainda que o dano seja causado por volumosas importações do produto a preços de dumping em período relativamente curto. É importante destacar que o direito antidumping retroativo somente poderá ser cobrado quando a empresa peticionária da abertura de investigação solicitar.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, explica que a medida visa tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, fechamos o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar o efeito da futura medida antidumping definitiva após a conclusão da investigação”, esclarece.

Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:

1) A empresa peticionária da abertura de investigação deverá solicitar a aplicação retroativa do direito antidumping;

2) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC avaliará se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (média) após a abertura da investigação;

3) Após a conclusão da investigação e a decisão pela aplicação do direito definitivo (dez meses em média), cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até 90 dias antes da aplicação do direito provisório.

Entenda a linha do tempo:

• abertura da investigação de direito antidumping;

• 90 dias anteriores ao direito provisório: cobrança retroativa do direito definitivo;

• 120 dias em média após a abertura da investigação: direito provisório;

• 10 meses em média: conclusão da investigação e decisão sobre direito definitivo e sobre eventual cobrança retroativa do direito.


18/11/2011
Fonte: http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/220/inf/44
EXTRAÍDO DE CARVALHO MOURA & ADVOGADOS ASSOCIADOS BLOG

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Governo corta verba de apoio a exportador

“É no orçamento que o cidadão identifica a destinação de recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos”, diz a página oficial da secretaria de Orçamento Federal, com um tanto de otimismo, já que, ultimamente, só na execução das despesas federais, após cortes e suplementações orçamentárias, se pode ter uma ideia clara do que a administração faz com os tributos que recolhe. Mas não há dúvida que o orçamento é um planejamento estratégico, uma definição de prioridades. E os últimos números definidos para o Proex, uma das principais linhas de apoio à exportação do país, alarmaram o setor privado.

Com base nas demandas de financiamento e nos resultados de exportação do país, o Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig), que coordena sete ministérios e quatro instituições financeiras com atuação no comércio exterior, definiu que o Proex deveria ter aumento de verbas neste ano. O Proex-Financiamento, que apoia empresas com faturamento bruto de até US$ 600 milhões, teria seu orçamento elevado, dos atuais US$ 1,3 bilhão para US$ 2,78 bilhões; o Proex-Equalização, que cobre para os exportadores a diferença entre juros internacionais e os juros disponíveis no país, passaria de US$ 1 bilhão para US$ 1,2 bilhão. Esse aumento foi vetado, porém.

Mais que rejeitar o cálculo do Cofig, o Ministério do Planejamento baixou as verbas destinadas para aquele que é anunciado no site do Banco do Brasil como o “principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras”. No orçamento, que revela ao setor privado as prioridades e vontades do governo, a dotação do Proex-Financiamento caiu para US$ 800 milhões, e o Proex-Equalização caiu para US$ 400 milhões. Uma queda de 72% em relação à proposta original de financiamentos e de 60% nos recursos para equalização de juros.

“É o contrário do que diz o plano Brasil Maior; em vez de aumentar incentivos para exportar produtos manufaturados, estamos fazendo o inverso”, reagiu o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto Castro.

A preocupação maior dos exportadores é com os mercados nos quais investiram nos últimos meses, onde o Brasil começava a ganhar espaço que poderá ser deixado aos competidores asiáticos, especialmente chineses, explica ele. O Proex é particularmente importante como instrumento de financiamento nas exportações das firmas de engenharia brasileiras em concorrências no exterior, em produtos como máquinas e equipamentos industriais, os chamados bens de capital. O orçamento mais curto faria sentido se o governo estiver apostando no fiasco dos brasileiros nas concorrências internacionais.

Integrantes do Cofig consultados pelo Valor não quiseram comentar o assunto, a pretexto de que será tema ainda de debate no governo. O Ministério do Planejamento garantiu, por meio da assessoria, que “o governo sempre apoiou e continuará apoiando as exportações brasileiras, em especial as de alto valor agregado”. Só que o apoio não se traduziu em números e indicações concretas no orçamento. “O orçamento de 2012 foi analisado sob ótica diferente do ano anterior e traz uma proposta compatível com o momento econômico em que se está vivenciando uma série de incertezas internacionais”, argumenta o ministério.

Segundo os técnicos do orçamento, a previsão de verbas procurou “resguardar os recursos necessários para atender as operações estratégicas” compatíveis com a capacidade de financiamento do país. “Em função da incerteza com relação à evolução do cenário internacional”, diz a nota enviada ao Valor, o governo, como no passado, poderá fazer “adequações necessárias, complementando o orçamento do Proex”, caso seja “verificada a necessidade de ajustes em virtude de novos fatos”.

De fato, é prática governamental a complementação do orçamento do Proex, após intensas e difíceis negociações na burocracia. Mas, além da disparidade entre os recursos considerados necessários pelo órgão criado para coordenar as ações de comércio exterior, outro problema, desta vez, é a insuficiência dos recursos até para cobrir as operações já previstas em 2012, conforme indicações do setor técnico. Os pedidos encaminhados ao governo já superam os recursos reservados para o Proex no ano que vem. Em vez de facilidades, criou-se um desestímulo aos exportadores na busca de mercados.

Os responsáveis pelo orçamento, obrigados a acomodar as inumeráveis pressões técnicas e políticas por verbas, tentam dar alguma racionalidade à previsão de gastos, e, como explicitam na justificativa encaminhada ao Valor, contam fazer ajustes durante o ano, talvez facilitados por algum aumento de receita.

O Ministério do Planejamento garante, na nota, estar “atento às despesas estratégicas do país”. Atenção, apenas, não basta, é preciso sinalizar aos agentes privados. E o que os brutais cortes no orçamento para o Proex sinalizam é que exportar, aparentemente, não é tão estratégico assim para o governo.

Fonte: Valor Econômico
08/11/2011