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Extraída de http://motordream.uol.com.br |
Informamos que a certificação compulsória instituída para os Componentes
Automotivos relacionados na Portaria Inmetro nº. 301/2011,
prevista para início nesse mês, para fabricação e importação desses produtos,
passará a ser objeto de Licenciamento não Automático no siscomex, a
partir de 25/01/2013 para verificação da conformidade da certificação para os
importados, quando aplicável, de acordo com informações obtidas junto ao Inmetro.
Assim, antes do embarque será necessária a obtenção do Licenciamento de
importação e apresentação do referido certificado emitido pelo OCP, quando
aplicável, ou declaração de liberação do Inmetro, para deferimento do LI.
Para os produtos importados e fabricados antes de 25/01/2013, sem a
devida certificação de conformidade, somente poderão ser comercializados até
25/07/2013, data que então passará ser requerida a certificação também para a
comercialização.
Os componentes automotivos a que se refere essa notícia estão listados
abaixo:
I
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Amortecedores da
Suspensão
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301 de 21/07/11
|
II
|
Bomba Elétrica de
Combustível para Motores do ciclo Otto
|
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III
|
Buzina ou
Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
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IV
|
Pistões de Liga
Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
|
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V
|
Anéis de Pistão
|
|
VI
|
Bronzinas
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|
VII
|
Lâmpadas para
veículos Automotivos
|
|
VIII
|
Baterias
chumbo-ácido para veículos automotivos
|
299 de 14/06/12
|
Notícia extraída de Blog-brasiliense.blogspot.com.br
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