quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Produtos importados não podem ter tarifação dupla de IPI

Um produto importado que sofreu a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando do desembaraço aduaneiro (entrada no País) não deve ser novamente tarifado, pelo mesmo tributo, no momento da venda a varejistas ou consumidores finais. Esse foi o entendimento adotado pela 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao julgar recurso apresentado por uma importadora sediada em Vitória/ES. Na ação judicial, movida inicialmente na 15.ª Vara Federal em Brasília/DF, a empresa contestou a cobrança da Fazenda Nacional, por entender que não é obrigada a pagar o imposto na condição de “comerciante de produtos importados no mercado interno”. Afirmou que atua na importação e exportação de produtos diversos — como máquinas, artigos de pesca, lazer, esportes, vestuário, automóveis e brinquedos —, negociando diretamente com os fabricantes ou fornecedores. Por isso, já recebe os produtos acabados e prontos para o mercado interno, sem interferir em qualquer processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro. Em primeira instância, o Juízo da 15.ª Vara Federal rechaçou os argumentos e considerou legal a segunda cobrança do IPI pela Fazenda Nacional. Ao chegar ao TRF, contudo, a decisão foi revista pelo relator do recurso, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes. “Não se pode cobrar novamente o mesmo imposto no momento da venda no mercado interno, sob pena de bitributação”, frisou o magistrado, ao reconhecer que a importadora já cumpre sua obrigação fiscal quando os produtos passam pela alfândega. O relator também citou decisões anteriores, no mesmo sentido, tomadas pelo TRF da 1.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A orientação se baseia no artigo 46 do Código Tributário Nacional, que define os possíveis “fatos geradores” do IPI. “Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização”, confirmou o STJ. Com a decisão, a empresa poderá compensar os valores já pagos por meio do abatimento de outros tributos. O voto do relator foi acompanhado pelos dois magistrados que completam a 7.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

SP: Receita faz a primeira apreensão de drogas no Porto de Santos com auxílio de novo escâner

Passados apenas 19 dias desde o início da utilização de escâneres de alta penetração nos terminais do Porto de Santos, no dia 19/09, em fiscalização feita em conjunto pela Receita Federal do Porto de Santos e pela Polícia Federal, foram encontrados 180 quilos de cocaína (peso bruto incluindo as malas) dentro de 8 malas colocadas em um contêiner, aparentemente utilizando-se a técnica "rip-on / rip-off", na qual a droga é introduzida à revelia do dono da carga. 

O contêiner, com destino a Nápoles, Itália, possuía carga de café em sacas de 1 m³ cada. 
As imagens do escaneamento não foram divulgadas por motivo de segurança.
alf sts cocaina escaner.JPG

domingo, 22 de setembro de 2013

Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.
Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.
Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.
A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.
Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.
Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.
A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.
Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.
Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.
Fonte: Valor Econômico
EXTRAÍDO DE 
http://tributaneiro.com

ICMS NA BASE: Decisão sobre Cofins importação vale para caso interno


O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro.
A empresa havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. Disse ainda que os dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). O advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, fez a defesa da empresa.
Na decisão, o juiz deu razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava na casa dos R$ 30 bilhões.
“A lógica adotada no julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse Chaves de Oliveira.
Após a decisão de março pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SP: Receita apreende R$ 5 milhões em suplementos alimentares


A equipe de repressão da Receita Federal em São Paulo realizou, em 18/09, ação que resultou na apreensão de 2 contêineres no porto de Santos (SP), além de grande quantidade de mercadorias localizada em um depósito na cidade de Osasco, na Grande São Paulo.
No total foram apreendidos cerca de R$ 5 milhões em suplementos alimentares diversos, como proteínas, aminoácidos e creatinas, entre outros.
As mercadorias eram procedentes dos EUA e, no momento da importação, eram declaradas ao fisco como cereais, com o intuito de diminuir o valor dos tributos incidentes e também de facilitar os trâmites junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
proteínas

SCANNER DESCOBRE PRIMEIRA IRREGULARIDADE EM CONTÊINERES

Nos primeiros dez dias de operação dos novos scanners de contêineres do Porto de Santos, uma irregularidade já foi detectada pela Receita Federal. Um contêiner declarado como vazio foi flagrado, pelos equipamentos, com cargas em seu interior. Após a constatação do problema, o "cofre" passou por inspeção de agentes da Alfândega. Nesse mesmo período, somente no Terminal de Contêineres (Tecon), que fica na Margem Esquerda (Guarujá), 3.931 recipientes já foram vistoriados.
A regra determinando o escaneamento de todos os contêineres de importação foi publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal. O prazo para a compra e a instalação dos aparelhos nos recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano, mas foi estendido até o dia 1º último, quando a inspeção passou a ser obrigatória.
Segundo o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, apesar de os terminais estarem em fase de aprendizagem, a primeira semana da nova regra foi considerada "produtiva".
Simões preferiu não detalhar o conteúdo encontrado no contêiner ou em que terminal do Porto ele estava. Casos como este, em que o produto transportado e a descrição das mercadorias na documentação não batem, são típicos de sonegação fiscal.
"De modo geral, os terminais se adequaram. Aqueles que, porventura, ainda não tenham instalado o scanner estão cumprindo a determinação através de contrato de compartilhamento com outro terminal. A Receita determinou que os contêineres fossem escaneados, já que o escaneamento protegerá a sociedade, evitando ao máximo a entrada de importações com alguma ilicitude. Se o terminal utilizará equipamento próprio ou compartilhado com terceiros, quem decide é a própria empresa", disse o inspetor.
Inicialmente, a Receita Federal planejava adquirir os scanners com recursos próprios. No entanto, o alto valor dos equipamentos - cada um custa mais de R$ 10 milhões - fez com que os planos fossem revistos e a responsabilidade, transferida aos terminais.
Com os altos investimentos, as instalações portuárias se viram obrigadas a repassar o custo aos usuários. A medida já é criticada por despachantes aduaneiros, conforme publicou A Tribuna na edição do último sábado.

http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=24833500
Fonte: A Tribuna

Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior

Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior
A Receita Federal deu início a duas ações específicas para ampliar o combate a fraudes no comércio exterior. As ações são integrantes da operação permanente Fronteira Blindada e foram deflagradas no início do mês de setembro.
A primeira operação, denominada Operação Nervos de Aço visa combater fraudes em produtos vinculados ao setor siderúrgico, tais como telas, arames, fios etc. Já a segunda ação, recebeu o nome de Operação Fashion e busca combater ilícitos na importação de produtos como bolsas, tecidos para abastecer o setor calçadista e bijuterias.
Nas investigações realizadas pela Receita Federal restou evidenciado que, em diversas transações comerciais os valores declarados foram subfaturados para diminuir a margem de incidência dos tributos devidos. No caso da Operação Fashion há fortes indícios de pirataria de marcas famosas. Há também indícios de falsa declaração de conteúdo e erro da classificação fiscal utilizada visando o pagamento de imposto a menor.
Com as essas operações, a Receita Federal intensifica o rigor na fiscalização do comércio exterior e contribui para a manutenção de um ambiente concorrencial mais saudável, uma vez que há importadores que declaram corretamente esses equipamentos e sofrem concorrência desleal dos fraudadores.
Notícia extraída de http://cmaadvogados.blogspot.com.br

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ICMS: PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações

Por Adriana Aguiar 

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário. A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004. O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula. 
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte. A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário. 
A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. “A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento”, diz. Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. “Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado”, afirma. 
Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes. Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. “Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão”, diz Cláudia Trindade. 
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. “A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado”, afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula. A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. “Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação”, diz Elisângela.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Grandes portos brasileiros vão funcionar 24h e devem ter ganho médio de 25% em eficiência


Os portos de Santos, Rio, Vitória, Suape, Paranaguá, Rio Grande, Itajaí e Fortaleza começarão a funcionar 24h ininterruptamente e também aos sábados, domingos e feriados. A medida foi anunciada pelo ministro dos Portos, Leônidas Cristino, na manhã desta sexta-feira (19). Com isso, a operação terá um ganho de 25% em sua eficiência. Antes, os principais órgãos que atendiam os navios nos portos funcionavam no horário comercial.

O anúncio foi feito pelo ministro ao lançar o Programa Porto 24h, ferramenta que fará parte do Sistema de Inteligência Logística, desenvolvido pela Secretaria de Portos (SEP), para desburocratizar o sistema portuário. O Porto 24h irá integrar as ações do Porto Sem Papel, Carga inteligente e VTMS.
A implementação destes sistemas fazem parte da cartela de investimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de R$ 800 milhões. Os ganhos no aumento da agilidade e eficiência portuária se refletem na maior competitividade do país, seja nas exportações e importações, seja na transferência interna de mercadorias, com reflexos no preço final dos produtos aos consumidores.
A partir das 18h desta sexta-feira, os portos do Rio, de Santos e de Vitória já começam a funcionar 24h. Em maio, os portos de Suape (PE), Paranaguá (PR), Rio Grande (RS), Itajaí (SC) e Fortaleza (CE) passarão a funcionar ininterruptamente.
Ações começaram em 2010
A Secretaria dos Portos (SEP) iniciou, em 2010, um conjunto de projetos denominados de Inteligência Logística Portuária, com ações para redução de burocracia com intensa utilização de tecnologia de informação nos processos de liberação de veículos e cargas nos portos, que permite a sincronização do fluxo de cargas para evitar filas e congestionamento no porto.

O conceito de Porto 24 horas é uma evolução da aplicação desses projetos. As equipes de fiscalização dos diversos órgãos anuentes estarão integradas eletronicamente, em plantão durante sete dias por semana, 24 horas por dia, para liberação de cargas, embarcações e veículos nos portos.
O objetivo é melhorar o desempenho das operações de movimentação de carga e das operações nos locais de estocagem na retroárea dos portos, com a redução do tempo e a consequente redução dos custos dos serviços, o que acarretará em ganhos efetivos da capacidade operacional em curto prazo. Atualmente, segundo a SEP, estes anunentes obedecem a um horário comercial, salvo as emergências.
Cada navio que passa em um porto precisa pedir anuência a diversos órgãos de governo, dependendo da carga que transporta: Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Agrícola, Vigilância Sanitária e Marinha, além da autoridade portuária local.
A redução prevista de custo é, em média, de 25%. Todos os diagnósticos já levantados pela SEP, inclusive em parceria com países de destaque no setor, como Cingapura, Valência, Rotterdam, EUA, Alemanha e Bélgica, demonstram que os principais custos envolvidos em operações logística ineficientes estão associados a atrasos de liberação por falta de capacidade logística, que geram filas e imobilizando ativos como navios, trens, caminhões e mesmo infraestruturas que ficam ociosas, aguardando procedimentos burocráticos.
Veja prazos para implementação total desse modelo para os portos já definidos:

Santos, Rio de Janeiro e Vitória – A partir do dia 19 de abril de 2013 entrarão em caráter experimental. A partir do dia 22 de abril estes portos deverão funcionar 24 horas permanentemente. Estes foram escolhidos por meio das Comissões locais, definidas pelo Decreto nº 7801/2012, apontaram o Porto de Santos, Rio de Janeiro e Vitória, seguindo a mesma ordem adotada para a implementação definida nos cronogramas dos projetos Porto Sem Papel, VTMS e Carga Inteligente.

Suape, Paranaguá, Rio Grande, Itajaí e Fortaleza – A partir de 3 de maio de 2013 entrarão em fase de experiência. E estarão funcionando em 24 horas a partir de 6 de maio. Estes foram definidos dentro das discussões da Comissão Nacional de Autoridade dos Portos (Conaportos), levando em consideração a representatividade no volume de carga e veículos, bem como do amadurecimento das integrações tecnológicas já implementadas.

Os custos de adequação das atividades de fiscalização dos órgãos anuentes ao porto 24h, correrão por conta de cada um desses órgãos fiscalizadores.

Os órgãos e entidades que serão envolvidos no Porto 24 horas são: Secretaria de Portos (SEP), Ministério do Planejamento, Casa Civil, Marinha do Brasil, Polícia Federal, Vigilância Agrícola do Ministério da Agricultura, Anvisa, Receita Federal e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A Coordenação da implantação do Porto 24 horas se dará por meio da Conaportos, que é Coordenada pela Secretaria de Portos (SEP).
Fonte: Portal Planalto com informações da Secretaria dos Portos
18/04/2013

quinta-feira, 21 de março de 2013

Para tributarista, preço de importados pode cair até 3%

SÃO PAULO – O custo para comprar produtos estrangeiros deve cair até 3% após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na quarta-feira que é inconstitucional incluir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação. O cálculo foi feito pelo professor doutor de direito tributário da PUC-SP, Robson Maia Lins.
Entretanto, ele ressaltou que é preciso aguardar as definições sobre a modulação da base de cálculo produto a produto. “Qualquer quantificação agora é precipitada antes de o STF decidir se modela ou não o efeito da decisão e em que termos fará isso”, disse.
Ele destaca que restam muitas dúvidas ainda especialmente a respeito dos pagamentos feitos no passado. A questão é saber se haveria um passivo a ser restituído aos pagantes do passado. “Quem pagou no passado vai ser restituído? Ou quem pagou, pagou e não paga daqui para frente?”
O professor, no entanto, classificou a decisão do STF como “extremamente positiva”. “Há mais de 15 anos não se via uma decisão favorável em matéria de grande repercussão tributária”, disse.
Fonte: O Estado de São Paulo

Decisão do STF retira parte da tributação sobre importados

Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal(STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados. O STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. 

 

O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações internas.

A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.

Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do STF.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação.

A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem apresentados.

Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada, havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi seguido por todos os ministros da corte.

Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das operações internas, não pode ser considerado.

"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]", disse Zavascki.

Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar isonomia no ilícito."

Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."

Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.

Fonte: midianews.com.br

Data 21/03/2013

quinta-feira, 14 de março de 2013

Receita pode fiscalizar empresas brasileiras nos EUA


 

Receita-Federal
Foi publicado nesta quarta-feira (13/3) no Diário Oficial da União, decreto legislativo que aprova o texto de um acordo entre os governos brasileiro e norte-americano para o intercâmbio de informações tributárias, que foi celebrado entre os dois países em 20 de março de 2007.
Segundo informou a Receita Federal, após sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o acordo permitirá que o fisco dos Estados Unidos faça consultas sobre cidadãos norte-americanos que estejam no Brasil, podendo ocorrer o mesmo com cidadãos brasileiros naquele país.
A aprovação do texto é uma antiga reivindicação da Receita Federal, que passará a fiscalizar melhor empresas brasileiras nos Estados Unidos e, inclusive, combater a lavagem de dinheiro.
Esses acordos são comuns entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que vinha cobrando a participação brasileira, informou a Receita. Pelo decreto ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo.
Fonte: Agência Brasil.

EXTRAÍDO DE http://www.canaladuaneiro.com.br

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Governo pode baixar tarifas de importação, diz jornal


 

Produtos cujas alíquotas subiram em 2012 e que realizaram grandes reajustes de preços podem ter as tarifas reduzidas.
O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou em entrevista ao jornal Valor Econômico, que os produtos industriais cujas alíquotas de importação subiram em 2012 e depois registraram reajustes de preços exagerados poderão ter as tarifas reduzidas pelo governo.
Segundo o jornal, o Ministro não especificou quais produtos deverão ser atingidos pela queda das tarifas de importação. No ano passado, mais de cem produtos tiveram as tarifas de importação elevadas – as alíquotas foram ampliadas para até 25%.
Na época, Mantega já havia alertado que os preços domésticos dos itens seriam monitorados e, se houvesse reajuste, o governo derrubaria as alíquotas que haviam sido elevadas. “Se houver aumento de preços, vai criar inflação. E não queremos isso”, afirmou Mantega, na época.
A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que como o Ministro está em viagem, não há, no momento, detalhes ou comentários sobre o assunto.
O Ministro está em Nova York, participando de um fórum de infraestrutura sobre o Brasil e as oportunidades de investimento no país. Na terça feira, Mantega afirmou que o Brasil deve bater a meta de inflação em 2013.
FONTE: Exame [Beatriz Olivon]
Extraído de Canal Aduaneiro

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Brasil perde espaço para outros emergentes

Extraída de http://demalaecuiaparatoronto.blogspot.com.br

Diante do fraco desempenho da economia brasileira em 2012 e do aumento das intervenções do governo no setor privado, muitos investidores estrangeiros migraram as alocações em ações de empresas brasileiras para outros mercados emergentes.

A política de reforma econômica e o crescimento do consumo no México tornaram o país o favorito dos investidores estrangeiros nas alocações em América Latina no ano passado. "O México está entrando em ciclo de crescimento do consumo, e esse ciclo já está acabando no Brasil", diz Jean Van de Walle, chefe para mercados emergentes da AllianceBernstein. O México e o Chile são a preferência da gestora nas alocações em América Latina.

Enquanto o fundo de índice de ações do México, o iShares MSCI Mexico, captou US$ 596 milhões nos últimos três meses encerrados em janeiro, o iShares MSCI Brazil, o maior fundo de índice do país negociado no exterior, teve um saque de US$ 269,4 milhões no período.

Para Maria (Masha) Gordon, vice-presidente da Pimco e responsável pelo time de gestão de fundos de ações de países emergentes, as ações mexicanas estão caras, mas o país tem potencial de crescimento maior que o Brasil.

A Pimco, porém, tem sido seletiva nos investimentos em ações mexicanas e está com posição abaixo da média do mercado no país.

A bolsa mexicana negocia hoje a um múltiplo de Preço/Lucro (P/L, indicador que mede o tempo de retorno para o investidor reaver os investimentos) para 2013 de 17 vezes, enquanto o do P/L da bolsa brasileira está em 11 vezes.

A BlackRock também está com uma posição abaixo da média do mercado para México nas carteiras voltadas para América Latina. "O resultado do balanço do quarto trimestre de 2012 das empresas brasileiras veio em linha com o esperado pelo mercado, enquanto as companhias mexicanas desapontaram", avalia Will Landers, gestor dos fundos de renda variável da BlackRock para a América Latina.

Entre os mercados emergentes, a Pimco está com posição acima da média do mercado em China e Rússia. "Esses mercados tiveram performance fraca nos últimos dois anos e vemos uma mudança nos fundamentos de crescimento", afirma Masha.

Os investidores também procuram oportunidades em mercados poucos explorados, como os chamados países de fronteiras na África, que têm baixa liquidez. "A África está vendo um clássico estágio inicial de crescimento, com as exportações de commodities se traduzindo em um círculo virtuoso de desenvolvimento de infraestrutura, aumento da produtividade e da renda", afirma Richard Titherington, chefe da equipe de renda variável de mercados emergentes da JP Morgan Asset Management.

A gestora ainda vê oportunidade no México, na Turquia, na Indonésia e na África do Sul. "Essas economias apresentaram significativa reforma estrutural na última década e perseguiram políticas econômicas ortodoxas, que resultaram em baixo nível de inflação e crescimento mais estável", diz Titherington.

Valor Econômico - 18/02/2013
Por Silvia Rosa | De São Paulo

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Fretes ficarão até R$ 28 bilhões mais caros com jornada menor para caminhoneiros


O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) farão, após o Carnaval, uma megaoperação nas estradas do país para impor às transportadoras e aos caminhoneiros autônomos os novos limites de jornada de trabalho definidos em lei de 2012.
A estimativa é que mais da metade das transportadoras de carga não esteja cumprindo a lei que elimina a jornada livre, e por um simples motivo: o custo maior, já que ela atinge em cheio a produtividade dos 1,7 milhão de caminhões que formam o transporte de cargas no Brasil.
Segundo levantamento do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain), a legislação vai elevar o custo do transporte, na média, em 14%, ou R$ 28 bilhões neste ano.
Foto: Lalo de Almeida/Folhapress
Setores econômicos que dependem do transporte rodoviário
de cargas reclamam da interrupção de jornadas

Somente com essa mudança, o custo do transporte no país neste ano subirá para R$ 230 bilhões.
O objetivo da lei é coibir a sobrejornada de trabalho (acima de dez horas para funcionários de transportadoras e de 12 horas para autônomos) e os acidentes que derivam dessa prática.
Segundo o coordenador geral de operações da PRF, José Roberto Ângelo, 9.500 policiais participarão da operação Jornada Legal.
Mais custoCom a proibição da jornada livre, o aumento dos custos da mão de obra e a elevação do preço do combustível (esperada para este trimestre), a estimativa é que os gastos com frete no país fiquem de 30% a 50% mais caros.
Em algumas regiões essa marca já foi alcançada.
São os casos de importantes rotas de soja e milho de Mato Grosso. Em Sorriso-Alto Araguaia e Primavera do Leste-Alto Araguaia, o valor do frete subiu, respectivamente, 37,5% e 50%, após a lei, segundo dados da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
Adequar um sistema de transporte às leis trabalhistas não deveria provocar tamanha confusão, diz Maurício Lima, diretor do Ilos.
"O problema é que nosso modelo logístico, baseado no transporte rodoviário, tem peso excessivo na matriz de transporte", diz Lima. Hoje, 58% da matriz de transporte do país é rodoviária.
"Então, o país saiu de uma situação de completa falta de regulação para uma regulação excessiva. Foi o que ocorreu. Para mim, o governo errou", diz o diretor do Ilos.

http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=76574
Publicado originalmente pela Folha de S. Paulo

Receita Federal dá mais velocidade na liberação de declarações aduaneiras



A Receita Federal informou que 81,16% de todas as declarações de importações processadas em 2012 foram despachadas em menos de 24 horas. Um crescimento de 5,4%. Em 2011, esse indicador, chamado de “grau de fluidez” nas importações, foi de 80,57%. Em 2010, o grau de fluidez foi de 77%.
Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho, esse resultado é comparável com as melhores administrações aduaneiras de todo o mundo. “A intenção é ter um maior numero de declarações aduaneiras liberadas em menos de 24 horas”, disse o subsecretário.
Por outro lado, o tempo médio de despacho das importações teve um aumento de 17,54% no ano passado em relação a 2011. Já nas exportações, o tempo médio subiu 6,98% no ano passado. Segundo o subsecretário, o aumento do tempo se deve ao processo mais rigoroso de fiscalização, principalmente com a operação “Maré Vermelha”, que teve início em março. Essa foi a maior operação da história da Receita voltada para o combate de indícios de irregularidades na importação, com foco nos setores têxteis; calçados, brinquedos; eletrônicos, ótica e artigos de plásticos.
Outro fator apontado pelo subsecretário para o aumento do tempo médio foi o movimento sindical de paralisação dos servidores do órgão, embora ele tenha destacado que os efeitos não foram significativos”. Também contribuiu para a elevação do tempo médio alguns tipos de despacho de produtos que têm beneficio fiscal.
O subsecretário informou ainda que 12% de todas as importações e exportações despachadas, no ano passado, foram vistoriadas pelos fiscais (canal vermelho) ou tiveram os documentos analisados (canal amarelo). Segundo o subsecretário, a Receita trabalha para reduzir esse nível de seletividade. Em países desenvolvidos, com economias com maior grau de cumprimento espontâneo das obrigações aduaneiras, como nos Estados Unidos, Japão e Reino Unido e França, o nível de seletividade para controle aduaneiro varia de 3% a 5%.
Fonte: Diário do Comércio
http://www.exportnews.com.br/2013/01/receita-federal-da-mais-velocidade-na-liberacao-de-declaracoes-aduaneiras/#more

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

COMPONENTES AUTOMOTIVOS - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO E LI PARA IMPORTAÇÃO



Extraída de http://motordream.uol.com.br
Informamos que a certificação compulsória instituída para os Componentes Automotivos relacionados na Portaria Inmetro nº. 301/2011, prevista para início nesse mês, para fabricação e importação desses produtos, passará a ser objeto de Licenciamento não  Automático no siscomex, a partir de 25/01/2013 para verificação da conformidade da certificação para os importados, quando aplicável, de acordo com informações obtidas junto ao Inmetro.
Assim, antes do embarque será necessária a obtenção do Licenciamento de importação e apresentação do referido certificado emitido pelo OCP, quando aplicável, ou declaração de liberação do Inmetro, para deferimento do LI.

Para os produtos importados e fabricados antes de 25/01/2013, sem a devida certificação de conformidade, somente poderão ser comercializados até 25/07/2013, data que então passará ser requerida a certificação também para a comercialização.

Os componentes automotivos a que se refere essa notícia estão listados abaixo:

I
Amortecedores da Suspensão
301 de 21/07/11
II
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do ciclo Otto
III
Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
IV
Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
V
Anéis de Pistão
VI
Bronzinas
VII
Lâmpadas para veículos Automotivos
VIII
Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos
299 de 14/06/12













Notícia extraída de Blog-brasiliense.blogspot.com.br

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Receita bate recordes de multas em 2012. Produtividade dos auditores também é destaque.



Mesmo com 27% menos operações de fiscalização, resultado de 2012 mostrou crescimento de 5,6% em relação a 2011; autuações atingiram R$ 115,8 bilhões

Anne Warth e Adriana Fernandes – Agencia Estado

BRASÍLIA – As autuações da Receita Federal em empresas e pessoas físicas em 2012 bateram recorde e atingiram R$ 115,8 bilhões. O resultado mostrou um crescimento de 5,6% em relação a 2011. A alta, no entanto, foi menor do que a verificada em 2011, quando as autuações cresceram 20,9% em relação a 2010.
Do total de autuações que resultaram crédito tributário para o Fisco, 17.835 foram procedimentos de auditoria externa e 280.664 foram de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas e de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Em 27% das fiscalizações encerradas, segundo a Receita, os auditores identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configura em tese crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Por isso, de acordo com a Receita, foram formalizadas representações fiscais para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.
Entre as pessoas jurídicas, as empresas do setor industrial é que foram mais autuadas, no valor de R$ 41,796 bilhões, seguidas pelas instituições financeiras, em R$ 15,7 bilhões.
Grandes empresas
As autuações da Receita Federal com foco nos grandes contribuintes atingiram R$ 87,02 bilhões no ano passado. O valor representa 75% do total de créditos tributários lançados ao longo de 2012. As operações com foco nos grandes contribuintes aumentaram 5,5% em 2012 na comparação com o ano anterior.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, esse grupo representa cerca de 12,5 mil empresas e é responsável por cerca de 70% da arrecadação federal. Os grandes contribuintes são empresas que possuem um faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano. “A Receita tem se especializado nos maiores contribuintes”, afirmou.
Do total das ações contra grandes contribuintes, R$ 38,97 bilhões em créditos tributários foram resultado de ações feitas por dez equipes especiais de fiscalização e quatro delegacias especiais, resultado de 364 operações fiscais encerradas. As outras unidades da Receita constituíram crédito tributário de R$ 48,05 bilhões, o que totaliza os R$ 87 bilhões contra grandes contribuintes.
A quantidade de operações no ano passado, no entanto, recuou de forma geral. As ações de fiscalização externa caíram 19,4%, para 17.835. Já as operações internas de revisão de declarações recuaram 26,7%, para 280.664. “É importante frisar que diminuímos a quantidade de fiscalização, mas aumentamos as operações para o grupo maior. Isso explica a diminuição na quantidade total”, explicou o subsecretário.
Segundo Cândido, a fiscalização de grandes contribuintes é mais complexa e leva mais tempo para ser realizada. Além disso, a Receita registrou uma perda de auditores em razão de aposentadorias. “Perdemos uma quantidade relevante, considerável, de auditores na área de fiscalização”, afirmou. Dos 2,4 mil auditores que havia em 2011, 120 se aposentaram em 2012.
De acordo com o subsecretário, a Receita registrou melhora na produtividade. O valor médio do crédito tributário lançado por procedimento de fiscalização externa aumentou 45,4%, para R$ 6,2 milhões. O valor médio para operações de revisão de declaração cresceu 43,3%, para R$ 22,6 mil. E o valor médio de crédito tributário lançado por auditor teve alta de 7,6%, para R$ 30,7 milhões.
Já a fiscalização contra instituições financeiras gerou créditos tributários da ordem de R$ 15,7 bilhões, um crescimento de 35,43% em relação ao ano anterior. Em 2012, foram 233 ações de fiscalização nesse segmento, ante 315 em 2011.

http://joaocarlos.net.br/2013/01/receita-bate-recordes-de-multas-em-2012-produtividade-dos-auditores-tambem-e-destaque/