Empresas reclamam – com razão – de
margens estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias
DO VALOR
Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste,
o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos
setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução
da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais
questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.
Hoje um dos principais
questionamentos dos contribuintes é a Margem de Valor Agregado (MVA), que
influencia diretamente no preço final dos produtos, assim como a devolução da
diferença do ICMS nas vendas – discussão que aguarda uma definição do Supremo
Tribunal Federal (STF).
“Todas as empresas ficam preocupadas com as margens
estabelecidas muito acima do valor real das mercadorias porque não há como
recuperar essa diferença”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado
Associados. Na substituição tributária, um representante da cadeia produtiva recolhe
o ICMS pelos demais. O fabricante, por exemplo, recolhe pelo distribuidor o
imposto quando vende o produto e este, por consequência, paga o tributo
antecipadamente. A base de cálculo do recolhimento parte de um valor estipulado
(presumido) como o de venda.
Em São Paulo, uma portaria publicada na semana passada
ampliou o prazo para as pesquisas de atualização da MVA. Elas tinham que ser
feitas a cada 15 meses. Agora, serão realizadas a cada 21 meses. Para Helcio
Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp), a ampliação do prazo é uma forma de corrigir algumas distorções nas
MVAs hoje cobradas. “Além disso, isso diminuiria o custo com essas pesquisas,
que são altos”, afirma. Para ele, o próximo passo deve ser uma revisão de quais
produtos devem se submeter à substituição tributária.
O diretor-adjunto da Diretoria da Administração Tributária
(Deat) paulista, Afonso Quintã Serrano, afirma que o governo tem que construir
uma média ponderada, que pode ser maior ou menor do que o valor agregado de
fato à mercadoria. De acordo com ele, os setores têm que comprovar que
contrataram instituto de pesquisa até nove meses antes de as novas margens
entrarem em vigor. Depois, têm 30 dias para discutir os dados com o instituto e
devem entregá-los ao Fisco 60 dias antes da vigência. “Vários Estados usam as
margens de São Paulo por reconhecer a idoneidade desse processo”, diz.
No Rio de Janeiro, foram realizadas, em agosto, as primeiras
audiências públicas para discutir a MVA com setores interessados. A Lei nº
6.276 estabeleceu isso em contrapartida ao fim de margens máximas de valor
agregado, que antes existiam no Estado. “Isso impedia o Rio de aderir a
convênios do qual participam vários Estados, unificando as alíquotas nas
operações interestaduais”, afirma Renato Vilella, secretário da Fazenda do Rio.
Segundo ele, as margens aplicadas estavam defasadas.
Cheryl Berno, chefe da divisão tributária da Federação das
Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a lei foi modificada porque o
próprio governo começou a extrapolar as margens máximas e o Tribunal de Justiça
do Estado (TJ-RJ) considerou a medida ilegal. Em relação às audiências
públicas, segundo ela, a discussão é limitada porque o governo primeiro firmou
protocolos com outros Estados e só depois abriu a discussão com as entidades.
Nessa revisão, subiu de 26,50% para 33,08% a MVA na saída de autopeças de
concessionária autorizada.
O Estado de Minas sempre chama as empresas para participar da
definição das margens, segundo Pedro Meneguetti, secretário-adjunto da Fazenda
mineira. “O Estado acompanha os preços para firmar as MVAs e, se o preço do produto
sobe, contrata um instituto de pesquisa para atualizar os valores. Mas se o
setor discordar, pode contratar uma pesquisa e nos apresentar”, diz. Para o
advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, por mais
que haja participação dos contribuintes na definição das margens, a média nunca
refletirá a realidade de um país com Estados tão economicamente favorecidos e
outros desfavorecidos. “Além disso, os que têm o tributo pago por terceiros, na
substituição tributária, acabam com créditos acumulados de ICMS”, afirma.
Além dessa discussão, os setores atingidos pela substituição
tributária aguardam há quase dez anos um desfecho no Supremo de duas ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins), contrar normas de São Paulo e
Pernambuco, que definirá se os Estados devem restituir aos contribuintes as
diferenças que podem surgir de ICMS entre o valor da mercadoria com base na MVA
e o montante real da venda final. Entidades envolvidas nas Adins estimam que o
impacto dessa discussão para todos os Estados do país seja de cerca de R$ 10
bilhões. O julgamento está empatado em cinco a cinco. Falta o voto do ministro
Ayres Brito, que aposenta-se em novembro.
“Além disso, dos cinco ministros que votaram contra o
contribuinte, quatro já se aposentaram”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria,
diretor-presidente do Grupo Skill, que atua no processo como amicus curiae
(parte interessada) junto da entidade que representa os distribuidores de
bebidas. “Defendemos que o ICMS obedece ao sistema de débito e crédito, não é
cumulativo, e isso tem que ser preservado coma restituição do que for pago a
mais pelas indústrias”, afirma.
Para Marcelo Malagoni, da Federação das Indústrias de Minas
Gerais (Fiemg), a substituição tributária tem sido usada de forma arrecadatória.
“No início, só eram assim tributados os produtos que no varejo eram muito pulverizados.
Mas depois quase tudo passou a ser tributado de forma antecipada, como
instrumentos musicais e artigos esportivos”, critica.