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terça-feira, 27 de maio de 2014

Notícia Siscomex Importação nº 42/2014

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/06/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8414.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
8414.10.00 – Bombas de Vácuo
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS SISCOMEX - LI'S

04/10/2011 0043 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM

8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS

AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO

EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS

MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE

USO DOMESTICO E COMERCIAL.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O

DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A

PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,

OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO

PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS

MERCADORIAS NO EXTERIOR.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE

DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS

DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA

A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS

AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Fazenda reajusta tarifas para registro de importações

BRASÍLIA – As tarifas para registrar as Declarações de Importações (DIs) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) serão reajustadas, segundo uma portaria do Ministério da Fazenda publicada ontem no Diário Oficial da União. A taxa de registro passará de R$ 30 para R$ 185. A chamada “adição” subirá de R$ 10 para R$ 29,50. Cada produto com classificação diferente incluído na declaração é considerado uma adição.

A entrada em vigor dos novos valores ainda depende da regulamentação da medida. O coordenador-geral substituto de Administração Aduaneira da Receita, Osmar Madeira Júnior, disse à Agência Estado que será publicada nos próximos dias uma instrução normativa estabelecendo critérios para a cobrança das adições e a data em que passa a valer os valores reajustados. A Receita também precisa de alguns dias para adequar o Siscomex às novas taxas porque a cobrança é automática.

Madeira Júnior disse que a elevação das tarifas foi necessária para custear as despesas de manutenção e investimentos no sistema. Segundo ele, desde que foram criadas em 1998, as taxas não sofreram reajuste. “Os custos foram bastante majorados neste período”, afirmou. Ele argumenta que o aumento é compatível com o tempo que ficou sem reajuste.

O coordenador nega que o objetivo seja para aumentar a arrecadação da Receita. “Não se pode confundir arrecadação de impostos do comércio exterior, que vão para a Conta Única do Tesouro, com o pagamento destas taxas que vão para uma conta específica para custeio do Siscomex”, afirmou.

No ano passado, pelos dados da Receita, foram registradas 2,325 milhões de Declarações de Importação. Se o número for o mesmo este ano, o que é pouco provável porque as importações continuam crescendo, a arrecadação da taxa de registro subirá de R$ 69,75 milhões para R$ 430,12 milhões. As adições totalizaram 10.784 em 2010, mas a conta dos valores recolhidos pela Receita fica mais difícil de ser feita por causa da progressividade da tabela. A mesma declaração pode ter vários produtos com classificação diferente. Além disso, uma tabela fixa faixas para a cobrança das taxas, de forma que quanto maior for o número de adições menor será o valor.

Para o técnico da Receita, embora seja um aumento de custo para o importador, a decisão do governo não deve desestimular as compras no mercado internacional. “Proporcionalmente ao valor das transações (de importação), as taxas não têm um valor significativo”, argumentou. As operações de importação no valor de até US$ 5 mil são registradas em uma declaração simplificada, de papel, e continuam isentas das taxas.

24/05/2011
Fonte: O Estado de São Paulo

segunda-feira, 23 de maio de 2011

SISCOMEX - Fazenda reajusta taxa de utilização do Siscomex, administrada pela Receita Federal

PORTARIA No- 257, DE 20 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No- 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial - Transferência Eletrônica de Dados

O Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial, cuja implantação está prevista para o início do mês de novembro de 2010, permitirá o registro de exportação (RE) de duas formas: pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema ou por meio da transferência eletrônica de dados.

A transferência eletrônica de dados permitirá o envio de arquivo contendo dados de múltiplos registros de exportação. O arquivo deverá respeitar a estrutura pré-definida.

Os exportadores possuidores de sistemas próprios informatizados deverão adaptar seus sistemas para a geração dos arquivos, de forma a respeitar a nova estrutura de dados.

O objetivo deste informativo técnico é divulgar a estrutura do arquivo para transferência eletrônica de dados e, como conseqüência, permitir que os usuários sejam informados de como será o processo, bem como, possam proceder estudos para integração dos sistemas próprios com o novo sistema.

A seguir, apresenta-se a estrutura de dados para transmissão eletrônica de RE:

Lote Registro de Exportação xml ou xsd

Para auxiliar na utilização das funcionalidades e no preenchimento de RE no novo sistema, estão disponíveis os seguintes arquivos:

NOVOEX - Funcionalidades para o Exportador

NOVOEX - Preenchimento de RE

Em caso de novos esclarecimentos, favor contatar o DECEX no e-mail novoex@mdic.gov.br

Tão logo haja outras informações de interesse, ou eventuais alterações na estrutura, novos informativos serão publicados.

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Menos burocrático, novo Siscomex será lançado em outubro

Quase quatro anos após o anúncio da criação de um novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para simplificar e agilizar os procedimentos burocráticos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) anunciou na última sexta-feira (17) que a nova plataforma tecnológica, inicialmente apelidada de Novoex, deverá ser lançado em outubro.



Segundo o coordenador geral de Informação e Desenvolvimento do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do ministério, Rafael Arruda de Castro, o novo sistema deve estar disponível até a segunda quinzena do mês que vem. Ao menos durante o primeiro mês de operação, a página na internet funcionará em caráter de teste, para que os usuários se acostumem com a nova plataforma. Já nesta semana, o ministério deve publicar no Diário Oficial da União as especificações de uso da nova ferramenta.



Ao apresentar o Novoex aos participantes do seminário Operações de Comércio Exterior, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Castro destacou que o módulo irá agilizar o preenchimento dos registros de exportação, facilitando todo o processo para os usuários.



"O Novoex será autoexplicativo e muito mais fácil de usar. Como estará ambientado na internet, será possível acessá-lo de qualquer microcomputador, diferentemente do atual sistema, que exige a instalação de um programa específico", disse Castro.



Ele informou que, enquanto estava sendo desenvolvido, o Novoex foi testado por cerca de 40 empresas que apontaram eventuais problemas operacionais e sugeriram mudanças que deram ao sistema maior estabilidade e agilidade. "Quem trabalha há muito tempo com o atual sistema já está acostumado com sua interface, mas ela não é a mais apropriada, já que não é autoexplicativa", disse o coordenador sobre o sistema em uso desde 1993. "É normal que haja um estranhamento e dificuldades iniciais, mas, por isso mesmo, haverá um período de testes para que todos se adaptem ao novo sistema".

17.9.2010
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

SISCOMEX - PIONEIRO NA INFORMATIZAÇÃO

O início dos anos 1990 foi marcado pela abertura da economia brasileira e pela desregulamentação do comércio exterior nacional, como resposta ao processo acelerado de globalização da economia mundial e às mudanças decorrentes da revolução tecnológica, em contraponto ao esgotamento do modelo de política econômica comercial protecionista e de substituição de importações até então vigente no País.
A liberalização comercial foi o principal elemento de uma nova política de comércio exterior direcionada para a retomada do desenvolvimento econômico sob um ambiente de competição, como forma de as empresas nacionais se capacitarem em padrões de qualidade internacionais.
No âmbito da administração do comércio exterior, importantes mudanças também ocorreram, com a criação do Departamento de Comércio Exterior, antigo DECEX, atual SECEX, em substituição à Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil e à Comissão de Política Aduaneira (CPA). O Departamento estava vinculado à Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Este novo ambiente ensejou iniciativas voltadas para a modernização da base tecnológica e dos procedimentos dispensados às operações de comércio exterior. Inicialmente foi pensado um sistema para transformar em eletrônicos os documentos administrados pelo então DECEX: guia de importação e guia de exportação.
A iniciativa acabou evoluindo para um sistema de informações que integrassem os órgãos responsáveis pela administração do comércio exterior. Para esse objetivo, foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) pelo Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, com a finalidade primeira de reformular o processo administrativo de exportação. O SISCOMEX integrou as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Banco Central do Brasil (BACEN), quanto ao registro, acompanhamento e controle das etapas comercial, aduaneira e cambial das operações de exportação.
Para desenvolvimento do sistema, foram criados grupos de trabalho para tratar, por exemplo, de normas, estatística, regras de negócio, tabelas, treinamento, sendo coordenados por um Grupo Técnico composto por especialistas dos três órgãos gestores. A sua concepção teve por base a adoção de um fluxo único de informações, em ambiente eletrônico, para permitir a eliminação de diversos documentos e informações repetidas, simplificar e agilizar as operações, além de reduzir custos para as empresas exportadoras.
Em janeiro de 1993, foi implantado o SISCOMEX-EXPORTAÇÃO, tendo por base tecnológica o SISBACEN, do Banco Central do Brasil. Cabe ressaltar que à época não existia a internet e a interligação se dava por meio de linhas dedicadas de telecomunicação.
Com o sucesso do SISCOMEX – módulo exportação, que eliminou diversos documentos impressos (dentre os quais a guia de exportação e a declaração de exportação e suas diversas vias), com importante impacto na informatização não só do serviço público, mas também das empresas exportadoras, tornou-se inevitável a ampliação do sistema. Assim, em janeiro de 1997, foi implantado o SISCOMEX - módulo importação, sob os mesmos critérios e conceitos do módulo exportação, mas agora com a base tecnológica do SERPRO.
O SISCOMEX trouxe não só vantagens para as empresas de comércio exterior, como também para o Governo, pois 100% das operações passaram a ser registradas e analisadas on-line pelos órgãos gestores do sistema e também pelos órgãos anuentes, responsáveis por autorizações específicas, como Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, ANVISA, IBAMA, Polícia Federal, entre outros.
Outro aspecto positivo foi que o Brasil tornou-se o primeiro único país do mundo a dispor de um sistema de registro de operações comerciais totalmente informatizado, permitindo um enorme ganho em agilidade e segurança, que possibilita, entre outras vantagens, a divulgação de estatísticas de comércio exterior de forma tempestiva e confiável.
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado, desde que o agente seja credenciado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como, em casos especiais, por meio de terminais instalados e disponibilizados ao público nos próprios órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.
Atualmente, encontra-se em desenvolvimento o novo formato do SISCOMEX-EXPORTAÇÃO, com interface mais amigável e acesso via Internet, que disponibilizará novos recursos e geração de dados, com o objetivo de facilitar e agilizar ainda mais o processo de exportação e que deverá ser lançado no início de 2011.
Não se pode deixar de citar, que em maio de 2008 as operações de Drawback Suspensão também passaram a integrar o SISCOMEX em plataforma web. Atualmente, o Drawback Suspensão, na modalidade integrado, está disponível para as empresas, 24 horas por dia, acessível de qualquer parte do globo, pela Internet. Esse sistema, o mais avançado da família SISCOMEX, sob o aspecto tecnólogico, permite, a partir de sua complexa malha de alimentação de parâmetros comerciais, que seus usuários possam cumprir todas as etapas – aprovação do Ato Concessório, importações com suspensão total dos tributos, compras no mercado interno com suspensão dos tributos federais, exportações correlacionadas e comprovação final do compromisso – sem qualquer intervenção de técnicos do governo.
Outra boa notícia é o lançamento, previsto para o primeiro trimestre de 2011, do novo módulo importação também na web, com muito mais recursos tecnológicos do que o atual.
Assim, em um breve espaço de tempo, todos os módulos operacionais do SISCOMEX estarão disponíveis aos importadores e exportadores na mais avançada plataforma tecnológica, sem restrições para acesso remoto, com toda a segurança e confiabilidade.

Informativo Secex nº 22