Com base na Portaria Secex nº
23/2011, informamos que a partir do dia 02/06/2014 terá vigência
novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos
produtos classificados na NCM 8414.10.00, com anuência do Decex delegada ao
Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
8414.10.00 – Bombas de Vácuo
Os produtos mencionados estarão
sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o
inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias
embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as
correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de
embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data
de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da
Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara
condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco
do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário