quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Produtos importados não podem ter tarifação dupla de IPI

Um produto importado que sofreu a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando do desembaraço aduaneiro (entrada no País) não deve ser novamente tarifado, pelo mesmo tributo, no momento da venda a varejistas ou consumidores finais. Esse foi o entendimento adotado pela 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao julgar recurso apresentado por uma importadora sediada em Vitória/ES. Na ação judicial, movida inicialmente na 15.ª Vara Federal em Brasília/DF, a empresa contestou a cobrança da Fazenda Nacional, por entender que não é obrigada a pagar o imposto na condição de “comerciante de produtos importados no mercado interno”. Afirmou que atua na importação e exportação de produtos diversos — como máquinas, artigos de pesca, lazer, esportes, vestuário, automóveis e brinquedos —, negociando diretamente com os fabricantes ou fornecedores. Por isso, já recebe os produtos acabados e prontos para o mercado interno, sem interferir em qualquer processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro. Em primeira instância, o Juízo da 15.ª Vara Federal rechaçou os argumentos e considerou legal a segunda cobrança do IPI pela Fazenda Nacional. Ao chegar ao TRF, contudo, a decisão foi revista pelo relator do recurso, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes. “Não se pode cobrar novamente o mesmo imposto no momento da venda no mercado interno, sob pena de bitributação”, frisou o magistrado, ao reconhecer que a importadora já cumpre sua obrigação fiscal quando os produtos passam pela alfândega. O relator também citou decisões anteriores, no mesmo sentido, tomadas pelo TRF da 1.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A orientação se baseia no artigo 46 do Código Tributário Nacional, que define os possíveis “fatos geradores” do IPI. “Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização”, confirmou o STJ. Com a decisão, a empresa poderá compensar os valores já pagos por meio do abatimento de outros tributos. O voto do relator foi acompanhado pelos dois magistrados que completam a 7.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

SP: Receita faz a primeira apreensão de drogas no Porto de Santos com auxílio de novo escâner

Passados apenas 19 dias desde o início da utilização de escâneres de alta penetração nos terminais do Porto de Santos, no dia 19/09, em fiscalização feita em conjunto pela Receita Federal do Porto de Santos e pela Polícia Federal, foram encontrados 180 quilos de cocaína (peso bruto incluindo as malas) dentro de 8 malas colocadas em um contêiner, aparentemente utilizando-se a técnica "rip-on / rip-off", na qual a droga é introduzida à revelia do dono da carga. 

O contêiner, com destino a Nápoles, Itália, possuía carga de café em sacas de 1 m³ cada. 
As imagens do escaneamento não foram divulgadas por motivo de segurança.
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domingo, 22 de setembro de 2013

Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.
Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.
Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.
A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.
Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.
Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.
A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.
Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.
Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.
Fonte: Valor Econômico
EXTRAÍDO DE 
http://tributaneiro.com

ICMS NA BASE: Decisão sobre Cofins importação vale para caso interno


O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro.
A empresa havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. Disse ainda que os dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). O advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, fez a defesa da empresa.
Na decisão, o juiz deu razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava na casa dos R$ 30 bilhões.
“A lógica adotada no julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse Chaves de Oliveira.
Após a decisão de março pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SP: Receita apreende R$ 5 milhões em suplementos alimentares


A equipe de repressão da Receita Federal em São Paulo realizou, em 18/09, ação que resultou na apreensão de 2 contêineres no porto de Santos (SP), além de grande quantidade de mercadorias localizada em um depósito na cidade de Osasco, na Grande São Paulo.
No total foram apreendidos cerca de R$ 5 milhões em suplementos alimentares diversos, como proteínas, aminoácidos e creatinas, entre outros.
As mercadorias eram procedentes dos EUA e, no momento da importação, eram declaradas ao fisco como cereais, com o intuito de diminuir o valor dos tributos incidentes e também de facilitar os trâmites junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
proteínas

SCANNER DESCOBRE PRIMEIRA IRREGULARIDADE EM CONTÊINERES

Nos primeiros dez dias de operação dos novos scanners de contêineres do Porto de Santos, uma irregularidade já foi detectada pela Receita Federal. Um contêiner declarado como vazio foi flagrado, pelos equipamentos, com cargas em seu interior. Após a constatação do problema, o "cofre" passou por inspeção de agentes da Alfândega. Nesse mesmo período, somente no Terminal de Contêineres (Tecon), que fica na Margem Esquerda (Guarujá), 3.931 recipientes já foram vistoriados.
A regra determinando o escaneamento de todos os contêineres de importação foi publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal. O prazo para a compra e a instalação dos aparelhos nos recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano, mas foi estendido até o dia 1º último, quando a inspeção passou a ser obrigatória.
Segundo o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, apesar de os terminais estarem em fase de aprendizagem, a primeira semana da nova regra foi considerada "produtiva".
Simões preferiu não detalhar o conteúdo encontrado no contêiner ou em que terminal do Porto ele estava. Casos como este, em que o produto transportado e a descrição das mercadorias na documentação não batem, são típicos de sonegação fiscal.
"De modo geral, os terminais se adequaram. Aqueles que, porventura, ainda não tenham instalado o scanner estão cumprindo a determinação através de contrato de compartilhamento com outro terminal. A Receita determinou que os contêineres fossem escaneados, já que o escaneamento protegerá a sociedade, evitando ao máximo a entrada de importações com alguma ilicitude. Se o terminal utilizará equipamento próprio ou compartilhado com terceiros, quem decide é a própria empresa", disse o inspetor.
Inicialmente, a Receita Federal planejava adquirir os scanners com recursos próprios. No entanto, o alto valor dos equipamentos - cada um custa mais de R$ 10 milhões - fez com que os planos fossem revistos e a responsabilidade, transferida aos terminais.
Com os altos investimentos, as instalações portuárias se viram obrigadas a repassar o custo aos usuários. A medida já é criticada por despachantes aduaneiros, conforme publicou A Tribuna na edição do último sábado.

http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=24833500
Fonte: A Tribuna

Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior

Receita intensifica rigor contra setores suspeitos de fraudes no comércio exterior
A Receita Federal deu início a duas ações específicas para ampliar o combate a fraudes no comércio exterior. As ações são integrantes da operação permanente Fronteira Blindada e foram deflagradas no início do mês de setembro.
A primeira operação, denominada Operação Nervos de Aço visa combater fraudes em produtos vinculados ao setor siderúrgico, tais como telas, arames, fios etc. Já a segunda ação, recebeu o nome de Operação Fashion e busca combater ilícitos na importação de produtos como bolsas, tecidos para abastecer o setor calçadista e bijuterias.
Nas investigações realizadas pela Receita Federal restou evidenciado que, em diversas transações comerciais os valores declarados foram subfaturados para diminuir a margem de incidência dos tributos devidos. No caso da Operação Fashion há fortes indícios de pirataria de marcas famosas. Há também indícios de falsa declaração de conteúdo e erro da classificação fiscal utilizada visando o pagamento de imposto a menor.
Com as essas operações, a Receita Federal intensifica o rigor na fiscalização do comércio exterior e contribui para a manutenção de um ambiente concorrencial mais saudável, uma vez que há importadores que declaram corretamente esses equipamentos e sofrem concorrência desleal dos fraudadores.
Notícia extraída de http://cmaadvogados.blogspot.com.br

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ICMS: PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações

Por Adriana Aguiar 

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário. A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004. O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula. 
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte. A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário. 
A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. “A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento”, diz. Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. “Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado”, afirma. 
Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes. Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. “Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão”, diz Cláudia Trindade. 
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. “A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado”, afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula. A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. “Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação”, diz Elisângela.
Fonte: Valor Econômico