O Núcleo de Repressão (Nurep), da Alfândega do Porto de Manaus, já contabiliza R$ 2,5 milhões em apreensões de produtos chineses ilegais no primeiro semestre deste ano. O número já é 329% superior ao total apreendido em todo o ano de 2011, que chegou a R$ 600 mil. “As apreensões de 2012 são resultado de dez operações ostensivas, que apreenderam, entre outros produtos, celulares, eletrônicos, tênis, camisas e bolsas”, informou o inspetor chefe adjunto da Alfândega, Mauricio Moreira.
A entrada de bens acabados do país oriental, por via marítima, cresceu 23,9% de janeiro a julho de 2012 em relação a igual período do ano passado. Considerando os insumos para o Polo Industrial de Manaus (PIM), as compras na China tiveram incremento de 40% em julho, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). “O volume de produtos chineses importados chegou a 26 milhões de toneladas, somando US$ 87,9 milhões nos primeiros sete meses deste ano”, disse. Nesse período, pneus (US$ 11 milhões), computadores (US$ 7,6 milhões) e aparelhos de ar-condicionado (US$ 4 milhões) representaram as maiores somas em importações da China, que entraram por via marítima. No geral, eletroeletrônicos, artigos de informática, motocicletas, motopeças e máquinas e equipamentos industriais são os bens chineses mais comprados pelo Estado, de acordo com informações da Câmara Brasil-China de Desenvolvimento Econômico (CBCDE). “As importações têm crescido bastante por vários fatores, as compras de máquinas industriais mostram, por exemplo, que as empresas brasileiras estão se modernizando, os outros evidenciam uma necessidade específica do mercado brasileiro por produtos chineses”, disse o diretor-geral da CBCDE, Tang Wei. Insumos O maior volume de partes e peças importadas para as fábricas do PIM tem como origem a China. No comparativo dos meses de julho de 2012 e 2011, as compras do Amazonas no país oriental subiram 40%, saltando de US$ 367 milhões para US$ 517 milhões. Já no acumulado de janeiro a julho de 2012 em relação a igual intervalo do ano anterior, o incremento foi de 17,15%. A soma das compras na China aumentou de US$ 2,34 bilhões para US$ 2,75 bilhões. De janeiro a julho deste ano, as compras mais significativas de insumos da China foram de partes para aparelhos de TV (US$ 815 milhões), partes para aparelhos de telefonia (US$ 176 milhões) e conjunto de cabeça de disco rígido (US$ 166 milhões). O volume de importações dessas partes e peças cresceu, respectivamente, 25,9%, 21,37% e 211%. De acordo com Tang Wei, Brasil e China amargam uma crise, reflexo da instabilidade financeira europeia. Segundo ele, as indústrias da China também sofrem com demissões de funcionários e a desaceleração. “Devido à extrema ligação com a China, qualquer alteração no cenário local afeta a economia do país oriental. “Se diminuir a compra na China, as indústrias chinesas que oferecem esses insumos vão sofrer. A Zona Franca de Manaus (ZFM) é bem parecida com a região do Sul da China”, disse. Setor de confecções amarga prejuízo Diferente de alimentação e lazer que estão movimentando os shoppings, o setor de confecção vem amargando perdas. A presidente da Associação dos Lojistas do Amazonas Shopping Center, Mercedes Braz, explica que o motivo é a disputa por espaço com o produto similar chinês. “As roupas chinesas estão massacrando a indústria nacional, a concorrência é desleal por causa dos custos trabalhistas e cargas tributárias que nós temos. O preço é baixo, mas a qualidade é ruim”, comentou. Segundo o presidente da CDL-Manaus, Ralph Assayag, a concorrência é desleal, principalmente, devido ao pagamento de impostos. “Nós pagamos e eles não pagam, por isso a diferença no preço é alta, o produto é subfaturado, os impostos são os maiores problemas”, comentou. Na opinião de Assayag, a qualidade inferior não é característica restrita somente às mercadorias chinesas. “Há produtos no Brasil que não são de boa qualidade, se os impostos fossem iguais para todos, caberia aos consumidores escolher entre os de melhor ou pior qualidade, sem definir pelo preço”. São Paulo é a principal rota de entrada das mercadorias chinesas, que são revendidas para o restante do País, de acordo com o representante do Comércio. “Em Fortaleza, por exemplo, é negócio de louco. Aqui vem aumentando, se chega a tomar um susto, espero que a Receita examine a entrada desses produtos”, disse. Fonte: D24am.com / Daisy Melo |
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Apreensão de mercadorias ilegais da China cresce 329% no Amazonas
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
INFRAERO ALTERA PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DE CARGA APÓS DESEMBARAÇO!
Boa tarde,
Ainda estamos aguardando confirmação de quando este
procedimento serpa cobrado.
A princípio terá que constar os dados da transportadora que
irá coletar e o transportador deverá estar cadastrado no sistema da INFRAERO.
Vamos atualizado assim que tivermos mais novidades.
INFRAERO ALTERA PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
DE CARGA APÓS DESEMBARAÇO!
Em atendimento à IN
680/06-SRFB, Art. 55 – III e alíneas b, c e d,
atendidas as demais exigências incumbidas ao Depositário nos Artigos 54 ao 62,
disciplinando o processo de entrega da carga, COMUNICAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 13/08/2012 o coletor da carga importada, após o
desembaraço, fica condicionado aos seguintes atendimentos:
1. Ser o próprio Representante Legal que
assinou a presente Declaração de Importação / DI, conforme previsto no Art. 808
– Inciso V do Decreto 6759/09, ou;
2. Constar nome e número de documentos
subscritos nos Dados Complementares da presente Declaração de Importação / DI,
conforme previsto no Art. 808. Inciso II do Decreto 6759/09, devendo este:
i. Estar devidamente autorizado, por escrito,
e indicado como sendo o responsável pela retirada da carga para efeitos de
Emissão de Recibo de Entrega no Tecaplus – Art. 54, Inciso IV da IN 680/06;
ii. Apresentar e anexar ao Recibo Tecaplus
cópia dos documentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivo
documento de identificação (RG), com dados do órgão emitente e data de emissão
– Art. 55, Inciso II e alínea b da IN 680/06;
iii. Ter indicação com NOME e CNPJ da transportadora
que transportará a mercadoria – Art. 55, Inciso II e alínea c da
IN 680/06.
Observamos que os indícios de
Irregularidades serão levados à Autoridade Aduaneira, conforme previsto no
Parágrafo 3° e 4° do Art. 55 da IN 680/06.
Para a busca de padronização, segue texto
previsto para atendimento às instruções previstas no item 2, alíneas i e iii deste
Comunicado:
· “Autorizo a(s) pessoa(s) abaixo
indicada(s) para retirada da Mercadoria constante nesta DI”:
NOME e CPF do Coletor da Carga.
· “Indico a empresa abaixo para o transporte
da mercadoria constante nesta DI”:
NOME e CNPJ da Transportadora.
Cabe observar que nos casos
em que houver mais de um nome transcrito no documento, é obrigatório a
indicação da pessoa e da transportadora por meio de interposição da assinatura
do despachante.
Casos não previstos devem ser
direcionados à Coordenação de Trânsito e Liberação.
Fonte: Comunicado enviado pela Gerencia de
Logística Infraero – Julho de 2012.
Alfândega do Porto de Suape/PE identifica carga de contrabando apreendida
Falsificados: Milhares de réplicas de iPods e de outros produtos são apreendidas
Vinda da China, a carga tinha como destino o Porto de Vitória, mas uma ação em Suape fez a repressão
A alfândega da Receita Federal revelou que 28 toneladas de produtos falsificados foram apreendidas em Suape no último dia 3 de agosto. Vinda da China, a carga tinha como destino o Porto de Vitória, mas uma ação em Suape fez a repressão dos produtos.
A mercadoria estava declarada como tijolos de vidro, mas ao abrir os contêineres foram encontrados roupas, relógios e eletrônicos de diversas marcas famosas. O valor da apreensão foi calculado em R$ 2 milhões. Abaixo está uma lista especificando cada produto:
23.307 camisas com as marcas Tommy Hilfiger, Lacoste e Reserva.
193.740 cuecas estilo “boxe” com as marcas Calvin Klein, Playboy, Armani, Tommy, D&G, Diesel, Lacoste, Hugo Boss, Oakley, Gucci, Nike, Puma, Louis Vuitton, Levi’s e Adidas.
1.920 agasalhos esportivos com as marcas Adidas e Nike.
1.518 réplicas de iPods da Apple.
36.875 relógios das marcas Bvlgari e Michael Kors.
7.521 bolsas femininas das marcas Louis Vuitton, Michael Kors e Victor Hugo.
2.354 carteiras e porta-cartões das marcas Louis Vuitton e Victor Hugo.
E ainda 99 kgs de bolsos para camisa com as marcas Lacoste e Adidas.
A alfândega da Receita Federal revelou que 28 toneladas de produtos falsificados foram apreendidas em Suape no último dia 3 de agosto. Vinda da China, a carga tinha como destino o Porto de Vitória, mas uma ação em Suape fez a repressão dos produtos.
A mercadoria estava declarada como tijolos de vidro, mas ao abrir os contêineres foram encontrados roupas, relógios e eletrônicos de diversas marcas famosas. O valor da apreensão foi calculado em R$ 2 milhões. Abaixo está uma lista especificando cada produto:
23.307 camisas com as marcas Tommy Hilfiger, Lacoste e Reserva.
193.740 cuecas estilo “boxe” com as marcas Calvin Klein, Playboy, Armani, Tommy, D&G, Diesel, Lacoste, Hugo Boss, Oakley, Gucci, Nike, Puma, Louis Vuitton, Levi’s e Adidas.
1.920 agasalhos esportivos com as marcas Adidas e Nike.
1.518 réplicas de iPods da Apple.
36.875 relógios das marcas Bvlgari e Michael Kors.
7.521 bolsas femininas das marcas Louis Vuitton, Michael Kors e Victor Hugo.
2.354 carteiras e porta-cartões das marcas Louis Vuitton e Victor Hugo.
E ainda 99 kgs de bolsos para camisa com as marcas Lacoste e Adidas.
EXTRAÍDO DE tributaneiro.com
Data 15/08/2012
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