quinta-feira, 19 de julho de 2012

Auditores ampliam a paralisação em Santos

Os auditores fiscais da Receita Federal intensificaram a briga com o Governo. Eles decidiram agora ampliar a paralisação das atividades no Porto de Santos, litoral de São Paulo. Em vez de dois dias, os profissionais cruzarão os braços durante três dias por semana. A nova ação começa a partir desta terça-feira (17). A mobilização realizada pela categoria já elevou em dois dias o tempo de liberação de mercadorias.

* Operação padrão dos auditores atrasa liberação de DIs em até dez dias

Os profissionais trabalham com grau de conferência de 100% na amostragem de mercadorias.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), apenas cargas emergenciais como perecíveis, medicamentos e consumo de bordo são liberadas. Eles também colocaram em prática desde o início da mobilização a operação crédito zero, que visa impedir a finalização de processos ou fiscalização que resulte em recursos para os cofres públicos.

Foto: Silvio Roberto Smera
Transporte de carga encontra na paralisação dos auditores um obstáculo

O Governo deixa de arrecadar cerca de R$ 200 milhões por dia devido à mobilização dos servidores federais, conforme cálculos do sindicato dos auditores.


A categoria reivindica reajuste de 30,18% e espera uma proposta do Governo até o dia 31 de julho. Os auditores estão sem aumento desde 2008.


O Ministério do Planejamento não se posicionou sobre a nova estratégia da categoria.

Redação - Portogente - 17/07/2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Receita Federal aperta o cerco a transações internacionais


Receita aumenta o controle sobre remessas e pagamento de royalties

Novas regras reduzem para 30 dias o prazo que as empresas têm para informar sobre as movimentações financeiras realizadas com o exterior, que somam US$ 103 bi. No caso de atraso, haverá multa de R$ 5 mil ou até 5% do valor das operações. P6 Serviço contratado ou prestado e pagamento ou recebimento de royalties terão de ser informados em 30 dias

Importar ou exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai ficar mais difícil. A Receita Federal editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero sejam informadas no prazo de trinta dias. No caso de atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação.

São afetadas pela norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de exportações. Encomendas de correção de softwares devem ser enquadradas, assim como corretagem de compra de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os pagamentos e recebimentos de royalties.

No caso de pessoas jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas passou despercebida. Agora, porém, as bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os tributaristas. A expectativa é que venha com restrições - piso de valor - que reduzam o número de operações abrangidas. Para se ter uma ideia do volume de transações afetadas, o Banco Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao pagamento de serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de royalties. "Tirando as empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das companhias", estima Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora da área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados. Entre os setores mais afetados, devem estar os de tecnologia e petroquímica, que usam muita mão de obra estrangeira.

Imposto disfarçado

Na prática, a IN 1.277 pode se tornar um "novo imposto", principalmente para empresas de pequeno e médio porte. A alternativa é elevar o custo administrativo investindo em departamento jurídico e softwares de gerenciamento adaptáveis às novas rotinas. Do contrário, terão de arcar com a multa de R$ 5 mil mensais, por não cumprirem a nova exigência. "Preencher formulários detalhadamente pode ser oneroso para empresas menores", avalia Julio Augusto Oliveira, sócio do escritório Siqueira Castro. "É um exagero. Essas informações já são prestadas em outras rotinas fiscais. A instrução transfere ao contribuinte trabalho que deveria ser feito pela Receita."

Oliveira destaca que a norma exige a prestação de informações por estabelecimento. "No caso de uma empreitera, cada canteiro de obras é considerado uma empresa e terá de fazer o preenchimento no site." Ele ressalta que, em serviços sujeitos a medição - como obras, que têm aferido seu progresso físico periodicamente -, a instrução normativa fixa a necessidade de informação um mês após o início da prestação de serviço e ummês após a medição.

Procurada pela reportagem, Receita Federal não quis se pronunciar.

Brasil Econômico - 17/07/2012