Com a decisão, alta só deve vigorar em 15 de dezembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituída por decreto presidencial em 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano.
Os STF também decidiu dar efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto. De acordo com os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. Segundo eles, esse é um direito fundamental dos contribuintes de não serem surpreendidos.
— Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo — disse a ministra Carmen Lúcia.
O decano do STF, Celso de Melo, afirmou que a cobrança imediata do aumento do IPI era de uma “patente inconstitucionalidade”.
A medida de aumentar o IPI dos carros importados foi adotada pelo governo como forma de “preservar os empregos no Brasil” e “fortalecer a indústria nacional”. Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança imediata da alta de 30 pontos porcentuais do IPI para carros importados foi ajuizada no STF pelo partido Democratas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. Na prática, a decisão adia a mudança no tributo até dezembro.
21/10/2011
Fonte: Zero Hora
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Inmetro irá certificar bens de informática
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) disponibilizou para consulta pública, por 60 dias, a proposta de texto para a certificação voluntária de bens de informática. A regulamentação surgiu após a publicação do Decreto n° 7174 no Diário Oficial da União, em 12 de maio de 2010, que determina que somente bens de informática fabricados em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro poderão ser comprados pelo Governo Federal. A lista de produtos contempla 24 itens, entre eles servidores, caixas eletrônicos, terminais de consulta, tablets, estações de trabalho, impressoras, calculadores e até calculadoras.
“Com a implantação do Programa de Avaliação da Conformidade para bens de informática, estamos atendendo a uma determinação do Ministério do Planejamento. Vamos avaliar o desempenho de cada produto determinando níveis mínimos de eficiência energética a serem cumpridos, compatibilidade eletromagnética, ou seja, a capacidade de não emitir interferências, e, principalmente, estabelecendo requisitos mínimos de segurança”, destaca Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade.
Os textos das Portarias foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 19 de setembro de 2011 e encontram-se disponíveis no site do Inmetro. Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para a Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), no endereço Rua da Estrela 67/2º andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro – Brasil - Cep 20.261-232.
05/10/2011
Fonte: Assessoria de imprensa Inmetro.
“Com a implantação do Programa de Avaliação da Conformidade para bens de informática, estamos atendendo a uma determinação do Ministério do Planejamento. Vamos avaliar o desempenho de cada produto determinando níveis mínimos de eficiência energética a serem cumpridos, compatibilidade eletromagnética, ou seja, a capacidade de não emitir interferências, e, principalmente, estabelecendo requisitos mínimos de segurança”, destaca Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade.
Os textos das Portarias foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 19 de setembro de 2011 e encontram-se disponíveis no site do Inmetro. Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para a Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), no endereço Rua da Estrela 67/2º andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro – Brasil - Cep 20.261-232.
05/10/2011
Fonte: Assessoria de imprensa Inmetro.
ICMS-RS: Governo concede benefícios fiscais a setores produtivos
O Governo do Estado publica esta semana no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro decretos que concedem benefícios fiscais a diversos setores produtivos: têxtil, lácteo, pneumáticos e de reciclagem de papel. A assinatura dos documentos ocorreu na sexta-feira em Taquara (30), durante a Interiorização do Governo.
Com vencimento no dia 30 de setembro, o decreto que prorroga por mais seis meses o benefício fiscal para o setor lácteo tem por objetivo manter o crédito fiscal presumido de ICMS de 4% na compra de leite para a produção de derivados no Estado. De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a medida tem por objetivo dar mais competitividade a produtos do Estado que tem o leite como matéria-prima e protege a economia local de Estados, como Santa Catarina, que continuam concedendo crédito fiscal presumido às saídas de produtos resultantes da industrialização de leite.
"Desta forma, evitamos que o Rio Grande do Sul fique limitado a servir apenas como fornecedor de matéria-prima, pois a medida beneficia pequenas e grandes empresas que processarem seus derivados dentro do Estado, promovendo assim, a cadeia do leite", avaliou o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.
Cadeia produtiva da reciclagem
Decreto prorroga por um ano a redução da taxa de ICMS para as indústrias da cadeia produtiva da reciclagem de papel, beneficiando catadores e indústria por meio de compensação tributária para as empresas gaúchas na compra de aparas obtidas a partir da reciclagem do papel: 17% de redução do ICMS sobre o valor das aquisições do mês.
O benefício minimiza as dificuldades do setor papeleiro, cuja queda do preço da celulose e, consequentemente, do preço das aparas de papel, inviabilizou uma remuneração mínima aos coletores dos lixões. Sua manutenção é um estímulo à industrialização de papel reciclado e também às atividades relacionadas à cadeia produtiva de coleta de sucatas uma vez que a reutilização de papel tem reflexos positivos nos aspectos ecológico e social. No Rio Grande do Sul, cerca de 70 mil famílias (em sua maioria, catadores) integram a cadeia produtiva da reciclagem e ajudam a movimentar a economia gaúcha.
Indústrias têxteis
Mantém a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias da indústria têxtil. Prorrogado por 12 meses, o benefício valerá para saídas realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Com o decreto, que venceria no dia 30 de setembro, o Governo do Estado equipara a carga tributária aplicada no Rio Grande do Sul com a aplicada em outros Estados, especialmente Santa Catarina e São Paulo. Desta forma, concede melhores condições de competitividade às empresas situadas no Estado, promovendo o crescimento da indústria têxtil gaúcha.
A renovação de benefícios sazonais equivalentes objetiva manter a competitividade dos produtos gaúchos e está fundamentada no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89 - que permite ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ou financeiro semelhante ao outorgado por outra unidade da Federação, visando a proteger a economia do Estado.
Setor pneumático
Concede às indústrias do setor de pneumáticos localizadas no Rio Grande do Sul, o adiamento do pagamento do ICMS nas importações de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagens utilizados na fabricação de pneus e assemelhados. A medida integra o Protocolo de Intenções assinado com a empresa Borrachas Vipal S/A, participante da empresa Fate Pneus do Brasil S/A, para a implantação de um complexo industrial no município de Guaíba para a fabricação de pneus.
FONTE: SEFAZ-RS
Com vencimento no dia 30 de setembro, o decreto que prorroga por mais seis meses o benefício fiscal para o setor lácteo tem por objetivo manter o crédito fiscal presumido de ICMS de 4% na compra de leite para a produção de derivados no Estado. De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a medida tem por objetivo dar mais competitividade a produtos do Estado que tem o leite como matéria-prima e protege a economia local de Estados, como Santa Catarina, que continuam concedendo crédito fiscal presumido às saídas de produtos resultantes da industrialização de leite.
"Desta forma, evitamos que o Rio Grande do Sul fique limitado a servir apenas como fornecedor de matéria-prima, pois a medida beneficia pequenas e grandes empresas que processarem seus derivados dentro do Estado, promovendo assim, a cadeia do leite", avaliou o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.
Cadeia produtiva da reciclagem
Decreto prorroga por um ano a redução da taxa de ICMS para as indústrias da cadeia produtiva da reciclagem de papel, beneficiando catadores e indústria por meio de compensação tributária para as empresas gaúchas na compra de aparas obtidas a partir da reciclagem do papel: 17% de redução do ICMS sobre o valor das aquisições do mês.
O benefício minimiza as dificuldades do setor papeleiro, cuja queda do preço da celulose e, consequentemente, do preço das aparas de papel, inviabilizou uma remuneração mínima aos coletores dos lixões. Sua manutenção é um estímulo à industrialização de papel reciclado e também às atividades relacionadas à cadeia produtiva de coleta de sucatas uma vez que a reutilização de papel tem reflexos positivos nos aspectos ecológico e social. No Rio Grande do Sul, cerca de 70 mil famílias (em sua maioria, catadores) integram a cadeia produtiva da reciclagem e ajudam a movimentar a economia gaúcha.
Indústrias têxteis
Mantém a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias da indústria têxtil. Prorrogado por 12 meses, o benefício valerá para saídas realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Com o decreto, que venceria no dia 30 de setembro, o Governo do Estado equipara a carga tributária aplicada no Rio Grande do Sul com a aplicada em outros Estados, especialmente Santa Catarina e São Paulo. Desta forma, concede melhores condições de competitividade às empresas situadas no Estado, promovendo o crescimento da indústria têxtil gaúcha.
A renovação de benefícios sazonais equivalentes objetiva manter a competitividade dos produtos gaúchos e está fundamentada no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89 - que permite ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ou financeiro semelhante ao outorgado por outra unidade da Federação, visando a proteger a economia do Estado.
Setor pneumático
Concede às indústrias do setor de pneumáticos localizadas no Rio Grande do Sul, o adiamento do pagamento do ICMS nas importações de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagens utilizados na fabricação de pneus e assemelhados. A medida integra o Protocolo de Intenções assinado com a empresa Borrachas Vipal S/A, participante da empresa Fate Pneus do Brasil S/A, para a implantação de um complexo industrial no município de Guaíba para a fabricação de pneus.
FONTE: SEFAZ-RS
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Governo vai investigar importações de calçados e suas partes da China, Vietnã e Indonésia
Objetivo é verificar existência de prática elisiva que frustre a aplicação da medida antidumping imposta às importações de calçados originárias da China.
O Governo brasileiro irá investigar as importações de partes e componentes de calçados procedentes da China, bem como de calçados originárias do Vietnã e da Indonésia. A análise abrangerá o período de julho de 2010 a junho de 2011. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (4), através da Circular número 48 de 30 de setembro deste ano. O documento é assinado pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres.
Conforme a Circular, "há elementos suficientes que indicam a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping nas importações brasileiras de calçados originárias da China", referindo-se à tarifa de US$ 13,85 que vem sendo cobrada desde março de 2010 sobre os calçados importados da China.
Fraude - A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) aponta que esta decisão vem ao encontro dos sucessivos pedidos da entidade para que o Governo investigue a entrada de calçados de países não tradicionais exportadores, como o Vietnã e Indonésia. "A fraude é evidente em vários aspectos, mas em um apresenta-se de modo flagrante: em 2010 as estatísticas oficiais da China registram a exportação de 13 mil toneladas de calçados para o Brasil, mas as estatísticas brasileiras apontam o ingresso de apenas 3,2 mil toneladas de calçados de origem chinesa", declara Milton Cardoso, presidente da Abicalçados. "Ou seja, 29 milhões de pares mudaram de nacionalidade nos porões dos navios pelas mãos entrelaçadas dos importadores e dos exportadores".
A investigação, que será realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) irá analisar três práticas identificadas pela Abicalçados. A primeira é a importação de cabedais (parte de cima do calçado) e demais componentes de calçados vinda da China para serem industrializados no Brasil. A segunda é a importação de calçados fabricados no Vietnã, na Malásia e na Indonésia a partir de cabedais e demais componentes originários da China e, finalmente, a importação de calçados com pequenas modificações.
"A caracterização da prática elisiva estará completa caso confirme-se que a montagem do produto final no Brasil teve como propósito a intenção de evitar a cobrança da medida antidumping vigente", descreve a circular. Para o dirigente da Abicalçados, é absolutamente necessária a investigação para que as fraudes nas importações sejam combatidas de forma imediata, para evitar uma nova onda de demissões no setor neste final de ano. Somados maio, junho e julho deste ano houve a perda de 1404 vagas, contra a criação de 9,5 mil vagas nos mesmos meses de 2010.
Importações - Segundo levantamento da Abicalçados apresentado para a Camex, as importações brasileiras de cabedais da China, cresceram 193,8% de 2009 (ano de aplicação da medida preliminar) para 2010 (ano de aplicação da medida definitiva). Em valor, este aumento foi de 402,6%, indicando o aumento do preço médio de exportação para o Brasil.
As importações brasileiras solas de calçados de borracha ou de plásticos vindas da China, contabilizadas em quilograma líquido, cresceram 436,3%, de 2009 para 2010. Este aumento foi equivalente a 279,2% em valor FOB para o mesmo período.
As importações brasileiras de outras solas e outros produtos da China aumentaram 171,9%, equivalendo a 114% em valor FOB. Verificou-se que houve elevação expressiva das importações brasileiras de componentes para fabricação de calçados, sejam eles cabedais ou solas, indicando que a aplicação do direito antidumping pode ter induzido a importação desses produtos como forma de elisão da medida em vigor contra calçados importados da China.
"Há indicações de que o custo com matéria-prima importada da China para a montagem no Brasil dos calçados sujeitos à medida antidumping representa mais de 60% do custo com materiais", aponta a Circular.
Interessados em acompanhar o processo têm até 20 dias, a contar da publicação da Circular, para solicitar habilitação e indicar os representantes legais.
5/10/2011
Fonte: Abicalçados
O Governo brasileiro irá investigar as importações de partes e componentes de calçados procedentes da China, bem como de calçados originárias do Vietnã e da Indonésia. A análise abrangerá o período de julho de 2010 a junho de 2011. A decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (4), através da Circular número 48 de 30 de setembro deste ano. O documento é assinado pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres.
Conforme a Circular, "há elementos suficientes que indicam a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping nas importações brasileiras de calçados originárias da China", referindo-se à tarifa de US$ 13,85 que vem sendo cobrada desde março de 2010 sobre os calçados importados da China.
Fraude - A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) aponta que esta decisão vem ao encontro dos sucessivos pedidos da entidade para que o Governo investigue a entrada de calçados de países não tradicionais exportadores, como o Vietnã e Indonésia. "A fraude é evidente em vários aspectos, mas em um apresenta-se de modo flagrante: em 2010 as estatísticas oficiais da China registram a exportação de 13 mil toneladas de calçados para o Brasil, mas as estatísticas brasileiras apontam o ingresso de apenas 3,2 mil toneladas de calçados de origem chinesa", declara Milton Cardoso, presidente da Abicalçados. "Ou seja, 29 milhões de pares mudaram de nacionalidade nos porões dos navios pelas mãos entrelaçadas dos importadores e dos exportadores".
A investigação, que será realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) irá analisar três práticas identificadas pela Abicalçados. A primeira é a importação de cabedais (parte de cima do calçado) e demais componentes de calçados vinda da China para serem industrializados no Brasil. A segunda é a importação de calçados fabricados no Vietnã, na Malásia e na Indonésia a partir de cabedais e demais componentes originários da China e, finalmente, a importação de calçados com pequenas modificações.
"A caracterização da prática elisiva estará completa caso confirme-se que a montagem do produto final no Brasil teve como propósito a intenção de evitar a cobrança da medida antidumping vigente", descreve a circular. Para o dirigente da Abicalçados, é absolutamente necessária a investigação para que as fraudes nas importações sejam combatidas de forma imediata, para evitar uma nova onda de demissões no setor neste final de ano. Somados maio, junho e julho deste ano houve a perda de 1404 vagas, contra a criação de 9,5 mil vagas nos mesmos meses de 2010.
Importações - Segundo levantamento da Abicalçados apresentado para a Camex, as importações brasileiras de cabedais da China, cresceram 193,8% de 2009 (ano de aplicação da medida preliminar) para 2010 (ano de aplicação da medida definitiva). Em valor, este aumento foi de 402,6%, indicando o aumento do preço médio de exportação para o Brasil.
As importações brasileiras solas de calçados de borracha ou de plásticos vindas da China, contabilizadas em quilograma líquido, cresceram 436,3%, de 2009 para 2010. Este aumento foi equivalente a 279,2% em valor FOB para o mesmo período.
As importações brasileiras de outras solas e outros produtos da China aumentaram 171,9%, equivalendo a 114% em valor FOB. Verificou-se que houve elevação expressiva das importações brasileiras de componentes para fabricação de calçados, sejam eles cabedais ou solas, indicando que a aplicação do direito antidumping pode ter induzido a importação desses produtos como forma de elisão da medida em vigor contra calçados importados da China.
"Há indicações de que o custo com matéria-prima importada da China para a montagem no Brasil dos calçados sujeitos à medida antidumping representa mais de 60% do custo com materiais", aponta a Circular.
Interessados em acompanhar o processo têm até 20 dias, a contar da publicação da Circular, para solicitar habilitação e indicar os representantes legais.
5/10/2011
Fonte: Abicalçados
NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS SISCOMEX - LI'S
04/10/2011 0043 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM
8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO
EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS
MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE
USO DOMESTICO E COMERCIAL.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O
DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,
OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS
MERCADORIAS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS
AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM
8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS
AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO
EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS
MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE
USO DOMESTICO E COMERCIAL.
NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM
RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O
DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,
OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS
MERCADORIAS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS
AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Inmetro é novo aliado contra os importados
Panelas de inox devem ser primeiro segmento a contar com especificações técnicas para barrar ingresso de produtos .
Sem assegurar ainda medidas práticas para contrapor a invasão chinesa de panelas e talheres, a maior fabricante no País deste segmento em aço inox, a gaúcha Tramontina, de Carlos Barbosa, poderá ser beneficiada por uma regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Um estudo em curso deve lançar nos próximos meses especificações para panelas metálicas, principalmente com relação ao impacto ambiental e na saúde. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) já apontou indícios de danos da concorrência dos itens oriundos da China à produção nacional, mas a sentença do processo, que pode resultar em sobretaxa, ainda depende da análise de respostas de importadores e da indústria do país asiático.
A empresa não comenta a investigação, instaurada em dezembro de 2010. Já a de talheres, também pedida pela fabricante gaúcha e aceita em junho passado pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Mdic, está na fase inicial de instrução. O alarme tem motivo de sobra. Parte da escalada do consumo aparente do metal no mercado interno entre 2009 e 2010 (nos dois anos, a demanda saltou de 260 mil toneladas para 364 mil) foi alimentada pela concorrência asiática. Na investigação do Decom, o saldo das importações de 2005 a 2009 é revelador. Após pagar o imposto de importação de 18%, as panelas chinesas ingressaram com valor 127,8% menor que o considerado adequado para cobrir custos. Na gôndola, um conjunto de panelas chinesas vale um terço do preço de uma da Tramontina.
Vendedores como Dóris Sâmia Batista, de uma rede de varejo de Porto Alegre, atestam que muitos clientes percebem a diferença de qualidade e não compram a marca importada. “Eles pagam mais, pois sabem que não é o mesmo produto”, justifica a vendedora. Mas em um estabelecimento concorrente, outro vendedor atesta um comportamento oposto. “Um conjunto da China com mesmo número de itens vale a metade da marca gaúcha. O consumidor opta pelo importado e não olha se a panela é mais fininha.”
A China virou a dor de cabeça da indústria nacional desde 2006, quando se intensificaram as importações e explodiram os pedidos de investigação. Dos 353 instaurados pelo Mdic entre 1988 e 2010, 73 foram contra o tigre asiático. Na Fiergs, há um grupo dedicado a instrumentalizar a defesa comercial. Mais que um regulador de olho em critérios técnicos e com foco no ponto de venda, o Inmetro poderá barrar produtos na entrada, nas aduanas, caso identifique práticas enganosas de mercado. A ação integra o novo papel que o organismo assumiu desde o lançamento do Plano Brasil Maior. O presidente da Fiergs, Heitor José Müller, espera que o Decom adote uma ação antidumping, seguindo o exemplo dos calçados, em vigor desde março de 2010. A federação teve papel decisivo na geração de subsídios para o departamento indicar a ofensa comercial das panelas.
O procurador federal do Inmetro Marcelo Martins trata de acelerar a contratação de 150 servidores, que se dedicarão a estudos para estipular padrões a mercadorias e no apoio a fiscais da Receita Federal e da área sanitária em aeroportos, portos e estradas. Segundo Martins, o órgão deixa de atuar só com metrologia legal, para agir em prol do desenvolvimento industrial. Para isso, 100 programas devem ser formatados nos próximos meses, como o das panelas e autopeças, também alvo de análise para formar critérios de qualidade. “As regras valerão para itens nacionais e importados, quem não tiver certificação não vende”, adianta.
Para os utensílios feitos com aço inox, a atuação do Inmetro demarcará especificações dos produtos e êxito esperado no uso pelos consumidores, opina o diretor-executivo da Associação Brasileira do Aço Inoxidável (Abinox), Arturo Chão Maceiras. “Há uma infinidade de tipos de aço. O da panela brasileira segue um padrão, o das chinesas e indianas, outro”, alerta Maceiras, que integra um grupo que está revisando normas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
03/10/2011
Fonte: O Jornal do Comércio
Sem assegurar ainda medidas práticas para contrapor a invasão chinesa de panelas e talheres, a maior fabricante no País deste segmento em aço inox, a gaúcha Tramontina, de Carlos Barbosa, poderá ser beneficiada por uma regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Um estudo em curso deve lançar nos próximos meses especificações para panelas metálicas, principalmente com relação ao impacto ambiental e na saúde. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) já apontou indícios de danos da concorrência dos itens oriundos da China à produção nacional, mas a sentença do processo, que pode resultar em sobretaxa, ainda depende da análise de respostas de importadores e da indústria do país asiático.
A empresa não comenta a investigação, instaurada em dezembro de 2010. Já a de talheres, também pedida pela fabricante gaúcha e aceita em junho passado pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Mdic, está na fase inicial de instrução. O alarme tem motivo de sobra. Parte da escalada do consumo aparente do metal no mercado interno entre 2009 e 2010 (nos dois anos, a demanda saltou de 260 mil toneladas para 364 mil) foi alimentada pela concorrência asiática. Na investigação do Decom, o saldo das importações de 2005 a 2009 é revelador. Após pagar o imposto de importação de 18%, as panelas chinesas ingressaram com valor 127,8% menor que o considerado adequado para cobrir custos. Na gôndola, um conjunto de panelas chinesas vale um terço do preço de uma da Tramontina.
Vendedores como Dóris Sâmia Batista, de uma rede de varejo de Porto Alegre, atestam que muitos clientes percebem a diferença de qualidade e não compram a marca importada. “Eles pagam mais, pois sabem que não é o mesmo produto”, justifica a vendedora. Mas em um estabelecimento concorrente, outro vendedor atesta um comportamento oposto. “Um conjunto da China com mesmo número de itens vale a metade da marca gaúcha. O consumidor opta pelo importado e não olha se a panela é mais fininha.”
A China virou a dor de cabeça da indústria nacional desde 2006, quando se intensificaram as importações e explodiram os pedidos de investigação. Dos 353 instaurados pelo Mdic entre 1988 e 2010, 73 foram contra o tigre asiático. Na Fiergs, há um grupo dedicado a instrumentalizar a defesa comercial. Mais que um regulador de olho em critérios técnicos e com foco no ponto de venda, o Inmetro poderá barrar produtos na entrada, nas aduanas, caso identifique práticas enganosas de mercado. A ação integra o novo papel que o organismo assumiu desde o lançamento do Plano Brasil Maior. O presidente da Fiergs, Heitor José Müller, espera que o Decom adote uma ação antidumping, seguindo o exemplo dos calçados, em vigor desde março de 2010. A federação teve papel decisivo na geração de subsídios para o departamento indicar a ofensa comercial das panelas.
O procurador federal do Inmetro Marcelo Martins trata de acelerar a contratação de 150 servidores, que se dedicarão a estudos para estipular padrões a mercadorias e no apoio a fiscais da Receita Federal e da área sanitária em aeroportos, portos e estradas. Segundo Martins, o órgão deixa de atuar só com metrologia legal, para agir em prol do desenvolvimento industrial. Para isso, 100 programas devem ser formatados nos próximos meses, como o das panelas e autopeças, também alvo de análise para formar critérios de qualidade. “As regras valerão para itens nacionais e importados, quem não tiver certificação não vende”, adianta.
Para os utensílios feitos com aço inox, a atuação do Inmetro demarcará especificações dos produtos e êxito esperado no uso pelos consumidores, opina o diretor-executivo da Associação Brasileira do Aço Inoxidável (Abinox), Arturo Chão Maceiras. “Há uma infinidade de tipos de aço. O da panela brasileira segue um padrão, o das chinesas e indianas, outro”, alerta Maceiras, que integra um grupo que está revisando normas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
03/10/2011
Fonte: O Jornal do Comércio
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