quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

EX TARIFÁRIO PARA BENS USADOS - PROIBIÇÃO
DOU DE 10/08/2011

Legislação: Resolução CAMEX nº 55, de 09/08/2011.
Resumo: Altera a Resolução CAMEX nº 35/2006, que estabelece requisitos e procedimentos para conceder, na condição de Ex-Tarifário, redução da alíquota do I.I. de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na TEC como BK ou BIT. (Seç.1, pág. 5)
Comentário: Proíbe a utilização de ex- tarifário para máquina usadas.
Comentário: fonte: MDIC


Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

A medida, prevista no Programa Brasil Maior, visa incentivar a produção nacional

Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos. Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendum do Conselho de Ministros.

Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

EXTRAÍDO DE BLOG BRASILIENSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário