sexta-feira, 6 de maio de 2011

Revisão preventiva de classificação fiscais

Um dos grandes flagelos dos importadores é a autuação por erros nas suas classificações fiscais.

Saber qual é a exata classificação de um bem é extremamente complicado, exigindo principalmente o auxílio de um engenheiro classificador químico, mecânico ou eletrônico.

Quem não se vale de um bom classificador poderá ser severamente penalizado pela Receita Federal através da aplicação de multas. O Fisco poderá, ainda que arbitrariamente, acabar por reter mercadorias, impedindo seus desembaraços, ocasionando o crescimento vertiginoso das taxas de armazenagem e sobrestadia de contêineres aos importadores.

O estudo prévio de classificações fiscais ou suas revisões diferencia importador prevenido daquele que prefere “viver na corda bamba”.

A revisão aduaneira interna pode indicar preventivamente as posições classificadas equivocadamente, permitindo ao importador habitual o recolhimento das diferenças dos tributos sem penalidades, através do instituto da denúncia espontânea aduaneira.

Tal processo de auditoria interna deve ser feita com a utilização de profissionais experientes, aliando-os ao uso de softwares específicos já existentes no mercado que extraem automaticamente os dados diretamente do Siscomex, permitindo o rápido cálculo do passivo existente, com a posterior emissão informatizada das DARF´s.

Mas não somente débitos são identificados nas auditorias. Trabalhos experimentados demonstraram que para cada 100 reais de passivo apurados, são encontrados 70 reais de crédito em favor dos importadores. Isso ocorre em virtude da constatação de novas classificações fiscais com valores inferiores de tributos incidentes nas importações auditadas.

Portanto, além de diminuírem os riscos nas importações, as revisões de classificações fiscais podem trazer aos importadores créditos que eles jamais sonhariam obter.

Autor: Rogerio Zarattini Chebabi – @redator do INPG BLOG e do Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
Fonte: INPG BLOG

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