quinta-feira, 10 de julho de 2014

Camex aplica antidumping contra porcelanato da China

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico vindas da China, classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União.

As empresas chinesas punidas deverão cumprir a determinação mediante o recolhimento de valores calculados na forma de alíquotas fixadas em dólares por metro quadrado. Os índices variam de US$ 3,01/metro quadrado a US$ 5,73/metro quadrado.
A medida não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.10.00 da NCM, diz a resolução.


Fonte: http://cmaadvogados.blogspot.com.br/2014/07/camex-aplica-antidumping-contra.html

Camex adota novos antidumpings; veja quais são

A Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou nos últimos cinco dias uma série de medidas antidumping visando proteger a indústria brasileira. Os produtos incluídos na lista tiveram alta nas alíquotas. Para óleos minerais brancos, como vaselina e parafina, passou de 4% para 25%; para bicarbonato de sódio, de 10% para 25%; gorduras e óleos vegetais, de 10% para 30%; para ácido rinoleico, de 2% para 30%; e para centros de usinagem e redutores, de 14% para 25%.

Um dos produtos que terá aplicação de taxa antidumping é o vidro plano, usado nas indústrias automobilística, da construção civil, da decoração e no setor moveleiro. A medida vale para o produto importado da China, Arábia Saudita, do Egito, dos Emirados Árabes, Estados Unidos e do México. A sobretaxa varia de US$ 17,40 a US$ 334,35 por tonelada, nos próximos seis meses.
Será aplicado antidumping contra a China também no caso das importações de vidros usados em eletrodomésticos da linha fria, filtros cerâmicos usados para filtrar metais líquidos e porcelanato para piso. Nos vidros usados em eletromésticos, a sobretaxa será de US$ 2,74 ou US$ 5,45 por metro quadrado, variando conforme a empresa exportadora. Nos filtros, a sobretaxa será de US$ 6,06 por quilo do produto, com validade até cinco anos. No caso do porcelanato, a sobretaxa varia de US$ 3,01 a US$ 5,73 por metro quadrado, e vale por até seis meses.
Confira abaixo links para todas as resoluções aprovadas pelo Camex nos últimos dias:
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 04 DE JULHO DE 2014
Publicação no DOU: 08/07/2014
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 03 DE JULHO DE 2014
Publicação no DOU: 08/07/2014
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da República Popular da China.

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 03 DE JULHO DE 2014
Publicação no DOU: 04/07/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 03 DE JULHO DE 2013
Publicação no DOU: 04/07/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 73, de 5 de outubro de 2010, em provimento ao pedido de retificação apresentado.

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 03 DE JULHO DE 2014
Publicação no DOU: 04/07/2014
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 16, de 17 de março de 2011

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 03 DE JULHO DE 2014
Publicação no DOU: 04/07/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China.


Fonte: http://cmaadvogados.blogspot.com.br/2014/07/camex-adota-novos-antidumpings-veja.html

terça-feira, 27 de maio de 2014

Notícia Siscomex Importação nº 42/2014

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/06/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8414.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
8414.10.00 – Bombas de Vácuo
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Anunciadas mudanças em impostos de importações por correio.

Mudanças vão entrar em vigor no ano que vem. Na mira da Receita Federal, estão os milhões de produtos importados pelos brasileiros. A Receita Federal anunciou mudanças na cobrança de impostos em importações feitas pelo correio. Elas vão entrar em vigor no ano que vem. Na mira da Receita Federal, os milhões de produtos que estão sendo importados pelos brasileiros. Mesmo com o dólar em alta, em 2013, chegaram aos Correios quase 21 milhões de encomendas – 44% a mais do que em 2012. E o que está levando tanta gente a comprar lá fora, usando a internet? O preço. Quer um exemplo? O novo baixo do Érico. No Brasil, ele pagaria R$ 10 mil. “Eu paguei menos de R$ 5 mil. Mesmo pagando a tributação, que ele foi tributado, eu consegui economizar 50%”, conta o músico Érico Fernando de Oliveira. A importação pela internet é taxada, e a alíquota é alta (60%). O valor que vai ser tributado é o que está na nota, na fatura. Alguns produtos são livres de tributação. É o caso de livros, jornais e revistas, remédios com receita médica, desde que aprovados pela Anvisa, e produtos de até US$ 50 enviados e recebidos por pessoas físicas. A Receita Federal e os Correios preparam um novo sistema para controlar melhor o que é importado. A partir do ano que vem, assim que o pacote for despachado no exterior, as autoridades do Brasil já vão receber uma espécie de RG, de documento de identidade dessa encomenda. “A ideia é que nós, a Receita Federal aqui no Brasil, já tenha antecipadamente as informações do remetente da encomenda, do destinatário da encomenda e do conteúdo, informações de cada uma dessas encomendas. E aí, com base nessas informações, a gente consegue fazer um trabalho mais ágil”, afirma João de Figueiredo Cruz, chefe da alfandega em São Paulo. E assim diminuir esperas, como a do seu Carlos: 30 dias tentando retirar um presente religioso que veio do Japão. Jornal Nacional: Está com fé de que vai pegar sua encomenda aqui hoje, será? Carlos: Com certeza, com certeza.

FONTE: http://cmaadvogados.blogspot.com.br/2014/05/imposto-de-importacao.html

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Indústrias reduzem estimativa para exportação do grão do país este ano

Exportação GrãosExportação GrãosMesmo sem reduzir sua estimativa para a produção nacional de soja no ciclo 2013/14, cuja colheita já está na reta final, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) voltou a ajustar para baixo, pelo segundo mês consecutivo, a projeção para as exportações do grão do país neste ano.
Em levantamento divulgado ontem, a entidade passou a calcular os embarques em 2014 em 43 milhões de toneladas, 1 milhão a menos que o previsto em março e apenas 200 mil a mais que o volume de 2013 – ainda que a produção da safra atual esteja estimada pela Abiove em 86,1 milhões de toneladas, com um incremento de 5,5% em relação à temporada passada (81,6 milhões).
A correção derivou de um ajuste para cima no processamento do grão para a produção de farelo e óleo de soja no ano passado. Em março, a entidade calculava esse volume em 35,4 milhões de toneladas, mas no relatório de ontem passou a trabalhar com 36,2 milhões de toneladas. Esse aumento levou a uma redução nos estoques iniciais do grão em 2014 – de 2,5 milhões para 1,7 milhão de toneladas – e à queda na estimativa para as exportações de soja em grão neste ano.
Essa queda se refletiu na projeção da Abiove para a receita das exportações do grão em 2014, que foi reduzida para US$ 20,21 bilhões, ante os US$ 20,680 bilhões previstos em março e os US$ 22,812 bilhões de 2013. A estimativa da entidade para o preço médio da tonelada da matéria-prima vendida ao exterior foi mantida em US$ 470, quase 12% abaixo da média de 2013 (US$ 533).
Apesar do bom ritmo das exportações brasileiras de soja em grão no primeiro trimestre – sustentado pela aquecida demanda chinesa e pela escassez do grão nos Estados Unidos, onde os estoques estão particularmente magros -, a tendência para o segundo semestre é de retração de preços, sobretudo por conta do crescimento da área plantada americana na safra 2014/15, cuja semeadura já teve início.
Assim, os embarques do “complexo soja” (inclui grão, farelo e óleo) deverão render US$ 27,095 bilhões em 2014, conforme os novos números da Abiove. Em março, a entidade apontava para US$ 27,565 bilhões e no ano passado foram US$ 30,965 bilhões, maior patamar alcançado até agora. Os embarques de farelo deverão somar US$ 5,754 bilhões neste ano e os de óleo, US$ 1,131 bilhão.
FONTE:http://www.comexblog.com.br/clipping-comex/industrias-reduzem-estimativa-para-exportacao-grao-pais-este-ano

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Subfaturamento não motiva perdimento de mercadoria.

O subfaturamento, por si só, enseja o lançamento da diferença de tributos e a consequente aplicação de multa contra o importador, mas não autoriza a pena de perdimento das mercadorias. Essa só é cabível, segundo a jurisprudência das cortes superiores, quando o subfaturamento for procedido mediante falsidade material.

O entendimento levou a 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) a acolher Mandado de Segurança impetrado contra ato do chefe da Alfândega da Receita Federal no porto local, que determinou a retenção de uma carga de roupas importadas da China, por suspeita de subfaturamento.
Segundo apurou o termo do Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (PECA), o preço declarado representa, aproximadamente, 80% do praticado, em média, em outras operações com características similares com mercadorias embarcadas naquele país.
O advogado Julio Cesar Cardoso Silva, que representou o importador e subscreveu o Mandado, argumentou que a fiscalização tem apenas uma finalidade: apurar a veracidade do valor aduaneiro declarado pelo país exportador. Sustentou que, ainda que fosse legítima a exigência do fiscal, o seu cliente não poderia ter suas mercadorias retidas indefinidamente, já que eventual procedência da suspeita de subfaturamento não impede a Receita de lançar os tributos que entender devidos.
O juiz federal substituto Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves afirmou, na sentença, que a especificação de valor inferior na declaração de exportação caracterizaria falsidade ideológica, o que não dá azo à pena de perdimento.
‘‘Destarte, não havendo fundada suspeita de falsidade material da fatura comercial, mas tão-somente indícios de subfaturamento (hipótese de falso ideológico), assiste razão à impetrante [importador] quanto à nulidade do PECA instaurado’’, justificou, confirmando a liminar que já havia sido concedida, para determinar o prosseguimento do despacho de importação.
A sentença foi proferida no dia 17 de março. A decisão passará por Reexame Necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Clique aqui para ler a sentença. 



Fonte: http://cmaadvogados.blogspot.com.br/2014/04/subfaturamento-nao-motiva-perdimento-de.html

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Receita Federal cria tecnologia para combater importações irregulares.

A Receita Federal confirmou que desenvolve um sistema informatizado com a Empresa Brasileira de Correios (ECT) para fechar o cerco às importações irregulares de produtos por meio da internet. O sistema vai coletar dados das remessas postais e depois transformá-los em informações que permitirão à Receita traçar estratégias de fiscalização.
“Esse sistema informatizado é necessário para fazer frente a evolução [das importações irregulares]. Pegaremos os dados e processaremos utilizando inteligência e gestão de risco, sistema aplicado em todos os processos da Receita. A base de informações dos Correios ainda não é muito colaborativa: precisaremos de recursos como scanner etc”, informou Ernani Argolo Checcucci Filho, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita. Ele disse também que não haverá mudança na legislação.
O fenômeno do aumento comércio eletrônico é mundial e não tipicamente brasileiro. A inclusão digital tem permitido cada vez mais a utilização de serviços em todo o mundo. As facilidades aumentam com o avanço da tecnologia. Dados da Receita mostram que, em 2012, houve 14,4 milhões de remessas postais internacionais, que podem ou não corresponder a solicitação de produtos. No ano seguinte, as remessas passaram para 20,8 milhões, ou seja um aumento de aproximadamente 44%.
“O projeto está em fase de desenvolvimento. Depende do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] e dos Correios: a previsão é que seja concluído no fim do ano. A Organização Mundial das Aduanas já tem há anos parceria com a UPU [União Postal Universal]. Nós nos espelhamos na experiência de êxito que existia lá”, disse.
O novo sistema permitirá ainda que o cidadão, ao comprar um produto, possa fazer a auto regularização e pagar os impostos antecipadamente. O princípio tributário é dar oportunidade da regularização: se a pessoa não se regularizar poderá receber multas e taxações.
As remessas estão centralizadas no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro: não foi definido se é preciso ampliar os serviços nesses locais ou se será necessário utilizar outras cidades que possam funcionar como centros de remessa.
A maioria das encomendas vem de avião. Encomendas até US$ 50 (de pessoa física para pessoa física) não geram tributação. Pessoas jurídicas não têm isenção de tributos. Recentemente, alguns contribuintes pessoas jurídicas entraram na Justiça e ganharam – em primeira instância – a possibilidade de fazer importações de produtos nesse valor com isenção.
Checcucci contesta os argumentos dos que acionaram a Justiça. Disse que a legislação visa a regular o mercado e proteger a indústria nacional. A tributação vem sendo aplicada desde 1999.
Ele informou também que não existe uma preocupação exclusiva com a China. “A China evidentemente tem uma indústria competitiva. Mas a preocupação do Estado brasileiro não é só com eles, é com o crescimento do comércio mundial online”, ressaltou.

Fonte: http://comexleis.com.br/news/?p=12321