sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Brasileiros poderão viajar a Cingapura sem visto

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Cidadãos brasileiros que viajarem a Cingapura, no Sudeste Asiático, por período de até 30 dias, não precisarão de visto em seu passaporte. Para desembarcarem, será dispensada a permissão para entrar no país. Bastará ter em mãos o passaporte do Brasil para passear e fazer negócios.

O acordo entre os países, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de hoje (9), entrará em vigor nos próximos dias. É que os dois países precisam informar a mudança aos órgãos internos que irão trabalhar de acordo com a nova regra.

Segundo o documento, no entanto, os visitantes não podem passar mais de 180 dias por ano no outro país ou exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Cingapura é uma cidade-Estado com 5,3 milhões de habitantes.

Em relação à emissão de vistos permanentes, de cortesia, oficiais ou diplomáticos, não há qualquer alteração. A legislação que rege a emissão de vistos brasileiros a estrangeiros, de um modo geral, em que não há acordos específicos, é a Lei do Estrangeiro

Edição: Beto Coura

Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-09/brasileiros-poderao-viajar-cingapura-sem-visto

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Produtos importados não podem ter tarifação dupla de IPI

Um produto importado que sofreu a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando do desembaraço aduaneiro (entrada no País) não deve ser novamente tarifado, pelo mesmo tributo, no momento da venda a varejistas ou consumidores finais. Esse foi o entendimento adotado pela 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao julgar recurso apresentado por uma importadora sediada em Vitória/ES. Na ação judicial, movida inicialmente na 15.ª Vara Federal em Brasília/DF, a empresa contestou a cobrança da Fazenda Nacional, por entender que não é obrigada a pagar o imposto na condição de “comerciante de produtos importados no mercado interno”. Afirmou que atua na importação e exportação de produtos diversos — como máquinas, artigos de pesca, lazer, esportes, vestuário, automóveis e brinquedos —, negociando diretamente com os fabricantes ou fornecedores. Por isso, já recebe os produtos acabados e prontos para o mercado interno, sem interferir em qualquer processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro. Em primeira instância, o Juízo da 15.ª Vara Federal rechaçou os argumentos e considerou legal a segunda cobrança do IPI pela Fazenda Nacional. Ao chegar ao TRF, contudo, a decisão foi revista pelo relator do recurso, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes. “Não se pode cobrar novamente o mesmo imposto no momento da venda no mercado interno, sob pena de bitributação”, frisou o magistrado, ao reconhecer que a importadora já cumpre sua obrigação fiscal quando os produtos passam pela alfândega. O relator também citou decisões anteriores, no mesmo sentido, tomadas pelo TRF da 1.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A orientação se baseia no artigo 46 do Código Tributário Nacional, que define os possíveis “fatos geradores” do IPI. “Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização”, confirmou o STJ. Com a decisão, a empresa poderá compensar os valores já pagos por meio do abatimento de outros tributos. O voto do relator foi acompanhado pelos dois magistrados que completam a 7.ª Turma do Tribunal.

Fonte: TRF1 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

SP: Receita faz a primeira apreensão de drogas no Porto de Santos com auxílio de novo escâner

Passados apenas 19 dias desde o início da utilização de escâneres de alta penetração nos terminais do Porto de Santos, no dia 19/09, em fiscalização feita em conjunto pela Receita Federal do Porto de Santos e pela Polícia Federal, foram encontrados 180 quilos de cocaína (peso bruto incluindo as malas) dentro de 8 malas colocadas em um contêiner, aparentemente utilizando-se a técnica "rip-on / rip-off", na qual a droga é introduzida à revelia do dono da carga. 

O contêiner, com destino a Nápoles, Itália, possuía carga de café em sacas de 1 m³ cada. 
As imagens do escaneamento não foram divulgadas por motivo de segurança.
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domingo, 22 de setembro de 2013

Importador poderá acompanhar andamento do despacho aduaneiro pelo celular

RECEITA QUER LIBERAR MAIOR ACESSO AO DESPACHO DE BENS NO COMÉRCIO EXTERIOR

A Receita Federal vai permitir que importadores e exportadores acompanhem o despacho de suas mercadorias nos portos e aeroportos pelo computador, celular ou tablet. O novo serviço deverá estar disponível até o fim deste ano, segundo informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.
Essa é mais uma medida adotada pelo Fisco para simplificar o acesso à informação pelos contribuintes e, ao mesmo tempo, mostrar que nem sempre a demora no despacho de mercadoria é responsabilidade da Receita Federal. “Existe a preocupação que precisamos fazer mais. Temos evoluído, mas precisamos entender onde estão os gargalos”, afirmou o subsecretário. Recentemente, a Receita lançou um serviço que possibilita que viajantes internacionais façam a declaração de renda e bens pela internet.
Com o novo aplicativo, o contribuinte poderá acompanhar, no caso da importação, desde a atracagem do navio, o registro e finalização do desembaraço pela Receita, até a saída da carga do porto. Atualmente, segundo Checcucci, o importador pode verificar a situação do despacho de suas mercadorias, porém, o processo é burocrático. É preciso acesso a registros como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na avaliação de Checcucci, o importador terá mais autonomia para saber a situação de liberação de sua mercadoria, trabalho hoje concentrado nos despachantes contratados.
A iniciativa deverá mostrar ainda, conforme o subsecretário, que nem sempre a mercadoria fica parada no porto ou aeroporto por causa de falta de eficiência da Receita no desembaraço. Um estudo realizado pelo órgão no Porto do Rio de Janeiro para analisar quanto tempo em média a carga permanecia no porto desde a atracação do navio até o desembaraço mostra que, em maio, o tempo médio foi de 15,8 dias, sendo que 12,2 deles se devem a necessidade de liberação de licença por agências reguladoras. Somente após essa licença o processo segue para a Receita, onde é gasto, em média, 1,44 dia.
Em maio, foram desembaraçadas no porto carioca 6.542 declarações de importação. Deste total, só 1.079 precisaram de licença específica de um órgão de regulador para entrar no país, ou seja, tiveram a liberação mais demorada.
Segundo o subsecretário, apesar de ainda haver críticas sobre a demora na liberação das cargas, o país tem conseguido vários avanços. O grau de fluidez na importação, ou seja, o percentual de declarações desembaraçadas em menos de 24 horas, atingiu em julho a marca de 84,88%. Em 2010, esse valor era de 77%. A média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) varia entre 90% e 95%.
A melhora nos últimos anos se deve a estratégia de gestão de risco, ou seja, fiscalização de alguns tipos de mercadoria antes da chegada ao país ou ainda depois, dependendo da situação. No caso do despacho das exportações, a estimativa do grau de fluidez na exportação é superior a 98%. As commodities (grãos, petróleo e derivados), por exemplo, tem um regime especial para agilizar a saída dos produtos.
Para conseguir um desempenho mais favorável do indicador, a Receita e Secretaria de Comércio Exterior avaliam uma atualização tecnológica do Siscomex exportação e a dispensa de apresentação de documentação das transações classificadas como do canal verde (liberação automática), que ainda é feita em papel.
Além disso, também está sendo discutida a possibilidade de realização de inspeção única e coordenada das cargas. A ideia é reduzir o tempo que a mercadoria fica parada, principalmente, devido à necessidade de licença específica de órgãos reguladores. “É preciso evoluir para um modelo de inspeção única de carga. Isso ajudaria a diminuir o tempo de permanência da carga no porto”, explicou o subsecretário da Receita.
Fonte: Valor Econômico
EXTRAÍDO DE 
http://tributaneiro.com

ICMS NA BASE: Decisão sobre Cofins importação vale para caso interno


O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro.
A empresa havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. Disse ainda que os dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). O advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, fez a defesa da empresa.
Na decisão, o juiz deu razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava na casa dos R$ 30 bilhões.
“A lógica adotada no julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse Chaves de Oliveira.
Após a decisão de março pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SP: Receita apreende R$ 5 milhões em suplementos alimentares


A equipe de repressão da Receita Federal em São Paulo realizou, em 18/09, ação que resultou na apreensão de 2 contêineres no porto de Santos (SP), além de grande quantidade de mercadorias localizada em um depósito na cidade de Osasco, na Grande São Paulo.
No total foram apreendidos cerca de R$ 5 milhões em suplementos alimentares diversos, como proteínas, aminoácidos e creatinas, entre outros.
As mercadorias eram procedentes dos EUA e, no momento da importação, eram declaradas ao fisco como cereais, com o intuito de diminuir o valor dos tributos incidentes e também de facilitar os trâmites junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
proteínas

SCANNER DESCOBRE PRIMEIRA IRREGULARIDADE EM CONTÊINERES

Nos primeiros dez dias de operação dos novos scanners de contêineres do Porto de Santos, uma irregularidade já foi detectada pela Receita Federal. Um contêiner declarado como vazio foi flagrado, pelos equipamentos, com cargas em seu interior. Após a constatação do problema, o "cofre" passou por inspeção de agentes da Alfândega. Nesse mesmo período, somente no Terminal de Contêineres (Tecon), que fica na Margem Esquerda (Guarujá), 3.931 recipientes já foram vistoriados.
A regra determinando o escaneamento de todos os contêineres de importação foi publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal. O prazo para a compra e a instalação dos aparelhos nos recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano, mas foi estendido até o dia 1º último, quando a inspeção passou a ser obrigatória.
Segundo o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, apesar de os terminais estarem em fase de aprendizagem, a primeira semana da nova regra foi considerada "produtiva".
Simões preferiu não detalhar o conteúdo encontrado no contêiner ou em que terminal do Porto ele estava. Casos como este, em que o produto transportado e a descrição das mercadorias na documentação não batem, são típicos de sonegação fiscal.
"De modo geral, os terminais se adequaram. Aqueles que, porventura, ainda não tenham instalado o scanner estão cumprindo a determinação através de contrato de compartilhamento com outro terminal. A Receita determinou que os contêineres fossem escaneados, já que o escaneamento protegerá a sociedade, evitando ao máximo a entrada de importações com alguma ilicitude. Se o terminal utilizará equipamento próprio ou compartilhado com terceiros, quem decide é a própria empresa", disse o inspetor.
Inicialmente, a Receita Federal planejava adquirir os scanners com recursos próprios. No entanto, o alto valor dos equipamentos - cada um custa mais de R$ 10 milhões - fez com que os planos fossem revistos e a responsabilidade, transferida aos terminais.
Com os altos investimentos, as instalações portuárias se viram obrigadas a repassar o custo aos usuários. A medida já é criticada por despachantes aduaneiros, conforme publicou A Tribuna na edição do último sábado.

http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=24833500
Fonte: A Tribuna