quinta-feira, 28 de junho de 2012

Carrinhos de bebê passarão por selagem do Inmetro, inclusive na importação

Segurança infantil: carrinhos de bebê terão selo do Inmetro

O Inmetro publicou, no dia 22 de junho, a portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é mais uma iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e bebês.
“Avaliamos questões ligadas à segurança, como o cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho, entre outros itens”, destaca Alfredo Lobo, diretor da Qualidade.

Registros de acidentes com crianças nos Estados Unidos e pesquisa realizada no banco de acidentes de consumo do Inmetro e reclamações de consumidores à Ouvidoria foram os principais motivos para tornar a certificação de carrinhos de bebê compulsória. “Tendo em vista um histórico muito grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm prioridade em nossos programas. Além disso, buscamos também sempre aperfeiçoar os programas que já estão em vigor, como o de brinquedos, de 1992, que passou por atualização em 2008″, reiterou Lobo.

Dispositivos de retenção infantil, conhecidas como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; berços (em período de adequação para indústria, importadores e comércio) e cadeiras altas, portaria que será publicada ainda este ano: todos são produtos regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.

Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

Recentemente, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando à harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para carrinhos de bebê é uma das prioridades na iniciativa bilateral.

FONTE: MDIC

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presunção de culpa

Operação Maré Vermelha é uma retaliação a importadores
Por Eduardo Higashiyama

Como é de sabença geral, a tão falada “Operação Maré Vermelha” teve início em 19 de março do ano corrente, e, conforme informação publicada no sítio eletrônico da Receita Federal, seu objetivo é “aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional”[1].

Embora louvável seja o objetivo manifestado, isso nunca passou de mero dever do Estado, pois sempre se pressupôs que estivesse sendo cumprido pelos órgãos de fiscalização.
Ocorre que a festejada operação tem trazido efeitos perversos para diversos importadores, pois vem gerando no imaginário institucional (inclusive em membros do Poder Judiciário e do Ministério Público) uma presunção de que qualquer retenção de mercadorias, ou parametrização em canais vermelho e cinza, representa proteção contra um dano iminente para o mercado interno e aos cofres públicos. Isso mesmo em relação àqueles importadores habituais, que mais de anos realizam e literalmente vivem das importações.

Conforme já colocado por Raul Haidar, em artigo publicado na ConJur[2], a ineficiência da Receita levará empresários à bancarrota, e “já há vários casos de pequenas empresas de importação que estão suspendendo suas atividades ou mesmo encerrando-as definitivamente”[3].

Fato é que a chamada “Operação Maré Vermelha” se trata de uma retaliação política a importadores, sem qualquer fundamento jurídico. É um “nada jurídico”, vez que a restrição de direitos, como sabemos, só é legítima quando única e exclusivamente criada por lei.
Ora, se a Receita não fiscalizou rigorosamente as operações de comércio exterior antes de instaurar a referida operação, o cidadão-contribuinte nada pode fazer, menos ainda arcar com a demora — e consequentemente prejuízos — causada pelas inéditas exigências realizadas nos processos de importação.

Tudo fruto da malfadada operação.

É que no afã de querer encontrar fraudadores —do mesmo modo como as autoridades policiais tentam “encontrar” criminosos —, a Receita Federal tem instaurado procedimentos especiais de fiscalização sem um único indício de materialidade e autoria das suspeitas investigadas. É assim: a fiscalização simplesmente espera meses para avaliar se os documentos de importação estão de acordo com a legislação (checando pagamento de tributos, classificação fiscal etc.) e, depois, instaura de chofre o referido procedimento dizendo qualquer coisa sobre qualquer coisa, acusando o contribuinte.

Com o poder em mãos, e albergada pela (questionável) presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, a administração pública confortavelmente vem alegando suspeitas de subfaturamento, interposição fraudulenta de terceiros, falsidade material, etc., a qualquer caso de importação. Basta achar que tais hipóteses existem que as autoridades fiscais se autorizam a reter as mercadorias do contribuinte. E o efeito perverso dessa dura realidade é que em ações judiciais do importador, mais especificamente no Mandado de Segurança, a autoridade se vale outra vez da presunção juris tantum de veracidade, sendo vista como se imparcial fosse.

Mas não deve ser assim.
É que, seguindo o alerta de Lenio Luiz Streck, “não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa e depois buscar a justificativa”[4]. É isso que a Receita está fazendo.
Nesse cenário, a análise das informações prestadas em Mandado de Segurança, e das acusações feitas em procedimentos de fiscalização, deve ser deveras criteriosa, especialmente porque nessas situações (de importação) a Receita Federal enfatizou claramente seu interesse em obstar/dificultar as operações de comércio exterior, sob o subterfúgio de estar em defesa do mercado doméstico.

Como já consignado na ConJur, pelos advogados Alan Adualdo Peretti de Araujo e Luiz Roberto Peroba Barbosa[5], o juiz “deve sopesar parcialidade da autoridade coatora”, pois não raras vezes ela apresenta informações “defendendo o ato coator como se parte fosse, o que é prática ilegal e que fica ainda mais evidente quando é feita construção jurídica e até mesmo distorção dos fatos, visando validar o ato objeto da impetração”[6].

Assim, embora louvável a tentativa da Receita de punir fraudadores, isso não pode se materializar a qualquer custo, em violação aos direitos fundamentais.
Nesse sentido, a aplicação do princípio da presunção de inocência do Direito Penal é medida que se impõe, o qual, mutatis mutandis, deve preponderar sobre qualquer suspeita, notadamente quando o contribuinte-importador (i) apresenta regularidade em suas importações (histórico de atividade) e (ii) demonstra ter renda disponível para operar (decorrente de empréstimos bancários ou não). Quanto mais se presume a inocência do contribuinte se ele apresenta certidão negativa referente aos tributos federais.
Aqui, na colisão de princípios, onde, de um lado, está o da supremacia do interesse público sobre o particular, e, de outro, o da presunção de inocência, prepondera-se o último, mesmo porque a atividade do importador, ao fim e ao cabo, também é de interesse à coletividade, conquanto gerador de empregos e rendas. Isso fica mais claro ainda quando a presunção de inocência é fomentada por provas de que o contribuinte é importador habitual. Muito embora, vale frisar, o ônus probatório é sempre de quem acusa, e não o inverso.
A solução pela preponderância da presunção de inocência não vem do acaso. É que a Constituição Federal assegura ser a ordem econômica fundada na livre iniciativa, sujeita à observância do princípio da livre concorrência e do direito à propriedade (art. 170, caput, e II e IV, da CF/88).

Em síntese, a punição deve ser para os verdadeiros fraudadores, observado o princípio do devido processo legal, obviamente. Isso é inquestionável. Jamais, entretanto, a retenção de mercadorias deve se apresentar como sanção antecipada de uma suspeita de que aquele contribuinte estaria infringindo a Lei.
Já citado por Raul Haidar, há precedentes famosos aplicáveis à situação em comento, em que se consignou não ser razoável “a aplicação da IN 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento”[7].
Nunca se precisou tanto de precedentes como esses, em que acertadamente transferem o ônus da prova ao Fisco, e repele acusações sem indícios robustos e concretos da suspeita alegada.

A conclusão que se chega é de uma necessária cautela na análise de todo e qualquer ato de retenção de mercadorias, e de uma releitura dos princípios que dia-a-dia são usados contra nós mesmos, cidadãos-contribuintes.



[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/mar/MareVermelha.htm Acesso em 20.06.12.
[2] http://www.conjur.com.br/2012-abr-30/justica-tributaria-fim-eficiencia-receita-quebrar- importadores Acesso em 20.06.12.
[3] Idem.
[4] http://www.conjur.com.br/2012-abr-26/senso-incomum-prova-qualquer-tese-direito Acesso em 20.06.12.
[5] http://www.conjur.com.br/2011-jun-13/liminar-ms-observar-imparcialidade-autoridade-coatora Acesso em 20.06.12.
[6] Idem.
[7] TRF-4, Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1.
http://www.conjur.com.br/2012-abr-30/justica-tributaria-fim-eficiencia-receita-quebrar- importadores Acesso em 20.06.12.

Eduardo Higashiyama é advogado em Curitiba, autor de Teoria do Direito Sumular.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012

Aumento de frete marítimo afeta preços ao consumidor

Que os preços de produtos importados e eletroeletrônicos ficaram mais caros por conta das medidas protecionistas do Governo Federal e do aumento do dólar todo mundo já sabe, mas além dessas mudanças, os preços ao consumidor final aumentam também por causa do aumento do frete marítimo. Desde o mês de abril, os quatro principais operadores de navios, chamados de armadores, que operam no Brasil aumentaram o frete em 40%.
 
Para o especialista em comércio exterior e técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions, Carlos César Pilarski, isso dificulta ainda mais a exportação brasileira, a importação de componentes e, finalmente, encarece os preços ao consumidor interno. Entre os motivos para o incremento estão a crise na Europa e o aumento no preço do combustível a nível internacional. “O frete marítimo vem encarecendo desde o início de 2012. Com a crise mundial, há menos gente usando os transportes marítimos, isso aumenta naturalmente o frete. Outro fator é o encarecimento do óleo pesado, produto derivado do petróleo usado como combustível de navio”, explica. Os valores do frete, que não passavam de US$ 900 por contêiner enviado do Brasil para a Europa, já chegam a US$ 1.200. Para a Ásia, os custos já beiram US$ 2 mil por unidade. Pilarski acrescenta que esses aumentos abaixam a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
MERCADO INTERNO

O panorama é ainda pior na importação, pois um contêiner embarcado na Ásia pode ter seu frete avaliado em até US$ 6 mil. E para complicar a situação dos brasileiros, o custo do frete é um dos componentes que define o valor dos impostos de importação, PIS/COFINS, IPI e ICMS, o que acaba afetando o preço do produto final. “É preciso considerar que, mesmo as indústrias que fabricam produtos nacionais, usam componentes importados. Com o aumento do frete, consequentemente, há um aumento no valor dos impostos. Por sua vez, essas taxas contribuem para o encarecimento do valor do produto já na liberação no porto, a grosso modo, em 10%. É o efeito cascata que termina no valor do produto ao consumidor final, que tem um aumento proporcional a partir de 4%”, afirma Pilarski.

Fonte:Paranashop
Fonte : http://portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/geral/17287-aumento-de-frete-maritimo-afeta-precos-ao-consumidor

terça-feira, 19 de junho de 2012

Fiscalização lenta e rigorosa exige paciência de quem passa por aeroportos e fronteiras

Os auditores fiscais da Receita Federal estão em operação padrão no país inteiro. A operação está concentrada em aeroportos e fronteiras e não há previsão de encerramento. De acordo com o sindicato dos auditores fiscais, a mobilização segue até que ocorra contato da parte do governo federal.

As fiscalizações estão ocorrendo normalmente e todos os auditores estão comparecendo ao trabalho. O que muda é que os processos são feitos de forma mais lenta e rigorosa, exigindo paciência de quem passar pelas fronteiras ou aeroportos brasileiros. Os auditores reivindicam aumento salarial, adicional de regiões 
 inóspitas, entre outras mudanças. 

A Receita Federal não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Zero Hora, 18/06/2012

Brasil e Argentina vão ampliar protecionismo

Mercosul lança na se-ana que vem lista de mercadorias que terão alíquota de importação elevada; Brasil fala em 200 produtos, Argentina pede o dobro.

BRASÍLIA – O Mercosul deve aprovar na próxima semana mais uma medida para proteger os mercados locais da concorrência dos importados. Os técnicos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai discutem a ampliação do número de produtos que terão o Imposto de Importação elevado. 

O Brasil defende uma relação com 200 itens, segundo informou ao Estado a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres. A Argentina quer uma lista com 400 produtos. 

No segundo semestre do ano passado, em meio ao agravamento da crise internacional, o bloco anunciou a implementação de uma lista com até 100 itens para cada País que teriam aumento do Imposto de Importação para produtos provenientes de mercados fora do bloco. Nestes casos, o imposto que, em média, é de 12% a 13%, pode chegar a 35%, a alíquota máxima permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Tatiana acredita que a ampliação da lista será aprovada durante a reunião de cúpula do Mercosul, que será realizada entre os dias 26 e 28 de junho na província de Mendoza. Segundo ela, o Brasil concorda chegar a 200 itens, conforme já tinha defendido no passado, quando a criação da lista foi aprovada. 

Critério. Outro ponto de discordância com a Argentina é sobre o critério de definição dos produtos. O Brasil defende que cada país tenha autonomia para fazer a própria lista. O governo argentino quer uma lista única, com os mesmos produtos e alíquotas para os sócios do Mercosul.
A medida dá mais fôlego aos setores afetados pela concorrência dos importados, mas é menos radical que a proposta apresentada pela Argentina no mês passado. Buenos Aires defendeu uma elevação generalizada da Tarifa Externa Comum (TEC) até o limite permitido pela OMC. O Brasil foi contra.
A ideia da lista com até 100 produtos foi anunciada em agosto do ano passado, como uma das medidas do Plano Brasil Maior. A ação, no entanto, não foi colocada em prática até hoje. Paraguai e Uruguai ainda não incluíram (internalizaram, no jargão técnico) na legislação local o novo mecanismo, embora o protocolo assinado pelo Mercosul estipulasse um prazo de 60 dias. 

Emprego. O coordenador geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, disse ontem que as barreiras impostas pela Argentina ao comércio bilateral não só prejudicam as exportações, mas também têm reflexo no mercado brasileiro de trabalho. 

Segundo ele, que participou de audiência pública no Senado, a indústria de calçados, abate de suínos, fabricação de tratores, caminhões, autopeças, motocicletas e de equipamentos de transportes ampliaram em 29.682 os postos de trabalho de janeiro a maio de 2011. 

Em cinco meses, estes setores fecharam 3.892 vagas, sendo que o País continua gerando novos empregos formais. “De maneira geral, todos os setores estão gerando emprego. A indústria também e estes setores têm sofrido prejuízo no emprego”, disse.

Fonte: O Estado de São Paulo

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Auditores da Receita fazem paralisação por tempo indeterminado


Duração da manifestação será avaliada em plenária no fim do mês de junho

Os auditores da Receita federal fazem paralisação a partir desta segunda-feira. A manifestação tem adesão de 80 delegacias sindicais em todo o País. O movimento só deve ser avaliado em plenária no fim de junho. O protesto prevê operação padrão nas fronteiras e nos aeroportos e operação Crédito Zero na chamada zona secundária (sedes de superintendência, delegacias, inspetorias e agências da Receita).

Conforme o presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre (RS), Vilson Romero, a paralisação reivindica melhores condições de trabalho e recuperação salarial desde 2008, data em que o governo federal concedeu o último reajuste à categoria. Amanhã e em 25 de junho, serão realizadas concentrações em frente ao prédio do Ministério da Fazenda.


Fonte: Rádio Guaíba

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Paralisação dos servidores da Receita Federal?

Auditores fiscais da Alfândega paralisam por dois dias

Os auditores fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande e da agência da RF no Município estão paralisados desde ontem. A paralisação de dois dias – nesta terça e quarta – foi decidida pelos auditores da Delegacia Sindical de Rio Grande/Chuí em assembleia geral, realizada no último dia 30, com objetivo de avançar na mobilização em prol da campanha salarial. No dia 30, dia nacional de luta dos servidores federais, a categoria também fez paralisação.

Conforme o presidente da delegacia Rio Grande/Chuí do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da RF (Sindifisco), João Carlos Melo Nunes, o movimento consiste em operação padrão na zona primária, com os fiscais dedicando-se à análise detalhada de todas as cargas e liberando apenas as perecíveis, e crédito zero na zona secundária. Em Rio Grande, é feita operação padrão na área portuária.

Nunes relata que a decisão de paralisar dois dias foi aprovada não só em Rio Grande, mas em todo o País, considerando que a categoria está sem qualquer reajuste salarial nos últimos quatro anos e a Administração vem reiteradamente se recusando a iniciar qualquer espécie de negociação salarial. Caso não sejam iniciadas negociações, esses servidores já tem indicativos para uma possível greve por tempo indeterminado. Ao todo, 34 auditores fiscais estão lotados na Alfândega e na agência da RF em Rio Grande.

A categoria está lutando por reposição salarial de 30%, “percentual referente à inflação dos últimos quatro anos”, e melhoria das condições de trabalho.

Por Carmem Ziebell
carmem@jornalagora.com.br