SÃO PAULO – O custo para comprar produtos estrangeiros deve cair até 3% após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na quarta-feira que é inconstitucional incluir Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins nas operações de importação. O cálculo foi feito pelo professor doutor de direito tributário da PUC-SP, Robson Maia Lins.
Entretanto, ele ressaltou que é preciso aguardar as definições sobre a modulação da base de cálculo produto a produto. “Qualquer quantificação agora é precipitada antes de o STF decidir se modela ou não o efeito da decisão e em que termos fará isso”, disse. Ele destaca que restam muitas dúvidas ainda especialmente a respeito dos pagamentos feitos no passado. A questão é saber se haveria um passivo a ser restituído aos pagantes do passado. “Quem pagou no passado vai ser restituído? Ou quem pagou, pagou e não paga daqui para frente?” O professor, no entanto, classificou a decisão do STF como “extremamente positiva”. “Há mais de 15 anos não se via uma decisão favorável em matéria de grande repercussão tributária”, disse. Fonte: O Estado de São Paulo |
quinta-feira, 21 de março de 2013
Para tributarista, preço de importados pode cair até 3%
Decisão do STF retira parte da tributação sobre importados
Uma decisão tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal(STF) nesta quarta-feira (20) retirou parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados. O STF entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido ao valor do produto para fins de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação.
O Supremo manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, a pedido de uma empresa importadora, entendeu em 2007 que a cobrança seria ilegal. O caso foi ao STF por conta de um recurso da União, que queria manter a tributação, argumentando que o ICMS faz parte do preço final da mercadoria ou do serviço também nas operações internas.
A utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais foi permitida por lei de 2004. Mas, no entendimento do STF, fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.
Como foi reconhecida repercussão geral no recurso, a decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Mais de 2,2 mil ações estavam paradas nos tribunais do país à espera da decisão do STF.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 informou que, entre 2006 e 2010, o governo federal arrecadou R$ 33,8 bilhões somente em razão de o ICMS ser considerado no valor total para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Com a decisão do STF, a União perderá arrecadação.
A Procuradoria da Fazenda, que representou a União, pediu que o Supremo discutisse a partir de quando vale a decisão tomada nesta quarta, mas a corte decidiu que o tema deverá ser tratado em recursos a serem apresentados.
Em 2010, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo e já aposentada, havia negado o recurso da União, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli. Ele votou nesta quarta, acompanhando a relatora, e foi seguido por todos os ministros da corte.
Para o ministro Teori Zavascki, o argumento da União, de que deve haver isonomia em razão de o ICMS ser utilizado na base de cálculo das operações internas, não pode ser considerado.
"O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem que ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo [das importações]", disse Zavascki.
Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional". "O argumento da isonomia não pode ser acolhido até porque, como disse de forma clara o ministro Teori, é preciso que haja balizas pré-estabelecidas. Não há que se buscar isonomia no ilícito."
Em nota, a Fazenda Nacional explicou que a cobrança do valor ocorria normalmente mesmo depois da decisão do TRF-4. "Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão, quando então entraremos com embargos de declaração (recursos) pedindo a modulação dos efeitos para os feitos ajuizados até a data de hoje, data da conclusão do julgamento."
Segundo a nota, a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.
Fonte: midianews.com.br
Data 21/03/2013
quinta-feira, 14 de março de 2013
Receita pode fiscalizar empresas brasileiras nos EUA

Foi publicado nesta quarta-feira (13/3) no Diário Oficial da União, decreto legislativo que aprova o texto de um acordo entre os governos brasileiro e norte-americano para o intercâmbio de informações tributárias, que foi celebrado entre os dois países em 20 de março de 2007.
Segundo informou a Receita Federal, após sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o acordo permitirá que o fisco dos Estados Unidos faça consultas sobre cidadãos norte-americanos que estejam no Brasil, podendo ocorrer o mesmo com cidadãos brasileiros naquele país.
A aprovação do texto é uma antiga reivindicação da Receita Federal, que passará a fiscalizar melhor empresas brasileiras nos Estados Unidos e, inclusive, combater a lavagem de dinheiro.
Esses acordos são comuns entre países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que vinha cobrando a participação brasileira, informou a Receita. Pelo decreto ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo.
Fonte: Agência Brasil.
EXTRAÍDO DE http://www.canaladuaneiro.com.br
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