Ana Carolina Dinardo – A participação dos produtos industriais importados no consumo doméstico atingiu um nível recorde. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as mercadorias vindas de fora já representam 21,5% de tudo o que os brasileiros levam para a casa, índice 1,2 ponto percentual superior ao registrado em setembro de 2010, quando ficou em 20,3%. Em 2003, tal relação era de 11,5%, um sinal de que, com o dólar barato e a renda maior, o país passou a absorver importados sem pestanejar.
Na avaliação do gerente executivo da CNI, Flávio Castelo Branco, esse indicador mostra o quanto a indústria brasileira está sofrendo com a competição dos importados, sobretudo os originários da China, que se tornou o principal parceiro comercial do país. Para ele, é urgente uma reversão desse quadro, especialmente nos segmentos de têxteis e de bens de capital. “É necessário que a política industrial se volte para o aumento da competitividade. O país precisa obter melhores condições para enfrentar seus concorrentes”, disse o executivo.
A seu ver, isso vale também para as exportações, já que a indústria brasileira não está conseguindo ampliar, de forma substancial, a presença de produtos fabricados aqui no mercado internacional. Não à toa, o coeficiente das vendas externas aumentou apenas 0,4 ponto percentual em relação a 2010, para 17,9%. “Não podemos permitir que os dois indicadores se distanciem ainda mais, como aconteceu nos últimos três anos”, afirmou Castelo Branco.
23/11/2011
Fonte: Correio Braziliense
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Juízes e fiscais revertem apreensão de importados
A Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos.
Uma empresa de armarinhos, que atua em São Paulo, obteve uma sentença para liberar dois contêineres de mochilas, bolsas e carteiras importadas da China e Taiwan. As mercadorias haviam sido bloqueadas pela Receita Federal, no Porto de Santos, por suspeita de subfaturamento na operação. Para o Fisco, os preços declarados nas faturas estavam abaixo do valor de mercado, o que implicaria em recolhimento menor de tributos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decisão.
Pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, a pena de perda do produto é aplicável, dentre outros casos, quando há falsificação ou adulteração de documentos necessários ao embarque e ao desembaraço aduaneiro. Para o juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 2ª Vara Federal de Santos, a adulteração não foi comprovada pelo Fisco. Na decisão, ele entendeu que a declaração de valores diferentes ao da transação real gera outro tipo de punição. “A existência de subfaturamento, na forma que entendeu o legislador, não configura fraude aduaneira sujeita ao perdimento, mas à multa”, diz na sentença. Com isso, a empresa teria que pagar US$ 100 mil referentes à diferença do imposto declarado, acrescidos de multa de 100%.
Para o advogado da empresa Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a aplicação do perdimento para casos de subfaturamento está em descompasso com a legislação. “Se a autoridade não concorda com o valor informado da transação comercial tem que seguir a valoração aduaneira”, afirma o advogado referindo-se à Instrução Normativa da Receita nº 327, de 2003, que estabelece as regras para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
Em outro caso, recente decisão da própria delegacia da Receita, livrou uma empresa de eletroeletrônicos de pagar R$ 332,43 milhões como pena de perdimento. Quando o fiscal não encontra a mercadoria declarada, a pena é convertida em multa de valor equivalente. Por maioria dos votos, a 2ª Turma da delegacia de julgamento em Fortaleza – formada por cinco auditores fiscais – declarou o auto de infração nulo porque o fato que teria gerado a autuação não ocorreu. Em razão do alto valor, o Fisco é obrigado a apresentar recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, o superintendente da Receita da 3ª Região, Moacyr Mondrado, não quis comentar a questão.
Nos autos, o fiscal afirma que não localizou mercadorias que deveriam estar no terminal de Manaus e não existia documentos que comprovassem sua devolução ao depósito. O terminal teria recebido da indústria R$ 606,32 milhões em produtos e retornado apenas R$ 274,88 milhões. “Presume-se desta forma sua saída da Zona Franca de Manaus [da diferença entre os dois valores]“, diz.
“Pela falta de clareza na demonstração do fato, não permitindo a verificação da perfeita subsunção do fato concreto à hipótese prevista na lei, ausência de manifestação acerca de elementos probatórios apresentados na fase fiscalizatória e imprecisões na identificação do autuado e cálculo da matéria tributável, torna-se imperativo decretar nulo o auto de infração”, afirma o relator da decisão.
Segundo a advogada Priscilla Versatti, que representou a empresa no processo, quando o produto vai para um terminal é emitida uma nota fiscal de depósito. Ao ser remetido para fora da Zona Franca, a indústria deve emitir uma segunda nota fiscal de transferência. Nesse momento, o armazém deve emitir uma nota fiscal de “retorno simbólico” da mercadoria. “Como o armazém não emitiu essa nota, ao não encontrar as mercadorias no terminal, o fiscal federal presumiu a saída ilegal dos produtos”, diz.
No processo, a advogada demonstrou que a operação estava amparada por documentos que comprovam a saída. “Além das notas fiscais, os documentos que provam o transporte das mercadorias foram apresentados”, afirma. Segundo ela, o Fisco não conseguiu provar o que presumiu.
Além dos problemas criados pelas apreensões, esse tipo de situação pode ocasionar problemas internos às empresas. Segundo Yun Ki Lee, advogado do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a auditoria interna da companhia pode buscar responsáveis pela pena fiscal. Para ele, o problema do caso de Manaus é que o fiscal apoiou-se apenas em indícios. “Se a mercadoria não estava mais lá, a fiscalização deveria fazer o encontro de contas com notas fiscais e de transporte da empresa”, diz. Após o fim do processo, as mercadorias sujeitas ao perdimento podem ser leiloadas, doadas para instituições sem fins lucrativos, incorporadas por órgãos públicos ou destruídas, se importadas ilegalmente.
22/11/2011
Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo
Uma empresa de armarinhos, que atua em São Paulo, obteve uma sentença para liberar dois contêineres de mochilas, bolsas e carteiras importadas da China e Taiwan. As mercadorias haviam sido bloqueadas pela Receita Federal, no Porto de Santos, por suspeita de subfaturamento na operação. Para o Fisco, os preços declarados nas faturas estavam abaixo do valor de mercado, o que implicaria em recolhimento menor de tributos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decisão.
Pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, a pena de perda do produto é aplicável, dentre outros casos, quando há falsificação ou adulteração de documentos necessários ao embarque e ao desembaraço aduaneiro. Para o juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 2ª Vara Federal de Santos, a adulteração não foi comprovada pelo Fisco. Na decisão, ele entendeu que a declaração de valores diferentes ao da transação real gera outro tipo de punição. “A existência de subfaturamento, na forma que entendeu o legislador, não configura fraude aduaneira sujeita ao perdimento, mas à multa”, diz na sentença. Com isso, a empresa teria que pagar US$ 100 mil referentes à diferença do imposto declarado, acrescidos de multa de 100%.
Para o advogado da empresa Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a aplicação do perdimento para casos de subfaturamento está em descompasso com a legislação. “Se a autoridade não concorda com o valor informado da transação comercial tem que seguir a valoração aduaneira”, afirma o advogado referindo-se à Instrução Normativa da Receita nº 327, de 2003, que estabelece as regras para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
Em outro caso, recente decisão da própria delegacia da Receita, livrou uma empresa de eletroeletrônicos de pagar R$ 332,43 milhões como pena de perdimento. Quando o fiscal não encontra a mercadoria declarada, a pena é convertida em multa de valor equivalente. Por maioria dos votos, a 2ª Turma da delegacia de julgamento em Fortaleza – formada por cinco auditores fiscais – declarou o auto de infração nulo porque o fato que teria gerado a autuação não ocorreu. Em razão do alto valor, o Fisco é obrigado a apresentar recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, o superintendente da Receita da 3ª Região, Moacyr Mondrado, não quis comentar a questão.
Nos autos, o fiscal afirma que não localizou mercadorias que deveriam estar no terminal de Manaus e não existia documentos que comprovassem sua devolução ao depósito. O terminal teria recebido da indústria R$ 606,32 milhões em produtos e retornado apenas R$ 274,88 milhões. “Presume-se desta forma sua saída da Zona Franca de Manaus [da diferença entre os dois valores]“, diz.
“Pela falta de clareza na demonstração do fato, não permitindo a verificação da perfeita subsunção do fato concreto à hipótese prevista na lei, ausência de manifestação acerca de elementos probatórios apresentados na fase fiscalizatória e imprecisões na identificação do autuado e cálculo da matéria tributável, torna-se imperativo decretar nulo o auto de infração”, afirma o relator da decisão.
Segundo a advogada Priscilla Versatti, que representou a empresa no processo, quando o produto vai para um terminal é emitida uma nota fiscal de depósito. Ao ser remetido para fora da Zona Franca, a indústria deve emitir uma segunda nota fiscal de transferência. Nesse momento, o armazém deve emitir uma nota fiscal de “retorno simbólico” da mercadoria. “Como o armazém não emitiu essa nota, ao não encontrar as mercadorias no terminal, o fiscal federal presumiu a saída ilegal dos produtos”, diz.
No processo, a advogada demonstrou que a operação estava amparada por documentos que comprovam a saída. “Além das notas fiscais, os documentos que provam o transporte das mercadorias foram apresentados”, afirma. Segundo ela, o Fisco não conseguiu provar o que presumiu.
Além dos problemas criados pelas apreensões, esse tipo de situação pode ocasionar problemas internos às empresas. Segundo Yun Ki Lee, advogado do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a auditoria interna da companhia pode buscar responsáveis pela pena fiscal. Para ele, o problema do caso de Manaus é que o fiscal apoiou-se apenas em indícios. “Se a mercadoria não estava mais lá, a fiscalização deveria fazer o encontro de contas com notas fiscais e de transporte da empresa”, diz. Após o fim do processo, as mercadorias sujeitas ao perdimento podem ser leiloadas, doadas para instituições sem fins lucrativos, incorporadas por órgãos públicos ou destruídas, se importadas ilegalmente.
22/11/2011
Fonte: Valor Econômico
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
MDIC irá investigar com mais critério os Certificados de Origem nas Importações
Em mais uma frente para fortalecer a defesa comercial do País, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passará a abrir, por iniciativa própria, investigações com o objetivo de apurar indícios de certificado falso de origem nas importações. Atualmente, as investigações em curso foram solicitadas por setores da indústria brasileira.
“Estamos dispostos a abrir investigações de ofício sempre que tivermos elementos com suspeitas de fraude na certificação de origem”, afirmou, à Agência Estado, a secretária de comércio exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. Ao identificar os indícios de fraude, a secretaria fará, previamente, a verificação de origem antes de deferir os pedidos de licença de importação.
A possibilidade de abertura de investigação por iniciativa própria foi estabelecida na portaria de número 39, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). “A verificação de origem não preferencial será realizada mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação”, diz o texto. A portaria define os procedimentos específicos para a verificação da origem dos produtos importados. “As licenças de importação não serão deferidas enquanto o processo não for concluído”, explicou a secretária. O prazo máximo para conclusão da investigação é de 180 dias.
Para driblarem as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros se utilizam, muitas vezes, de mecanismos como a emissão de certificado de origem falso ou da chamada “circunvenção” (quando as peças são montadas em outros países antes de serem exportados, para fugir da sobretaxa). Tatiana revelou que o MDIC também pretende punir o
importador brasileiro que trouxer para o Brasil produtos com falso certificado de origem. “Estamos aperfeiçoando a portaria que suspende o registro do importador no Siscomex (sistema de registro do comércio exterior), disse.
Para tornar as medidas de direito antidumping mais eficazes, o MDIC tem trabalhado para coibir as demais práticas desleais ou ilegais de comércio exterior. Pela primeira vez na história, neste ano o Brasil proibiu a entrada de produto importado em função de fraude na certificação do país de origem. Neste ano, foram abertas dez investigações de denúncias de certificados fraudulentos.
Além dos dois já concluídos, Tatiana disse que espera encerrar mais seis ainda em 2011, envolvendo dois produtos diferentes. Os processos correm em sigilo, mas a secretária revelou que sete técnicos do governo estão nesta semana em Taiwan fazendo verificações in loco do processo produtivo. “Taiwan responde por metade das investigações abertas quando se diz respeito à declaração falsa de origem”, explicou. “Estamos conversando com as autoridades em Taiwan porque elas também não têm interesse em ficar com a imagem ligada às fraudes”, contou.
18/11/2011
Fonte: Jornal do Comércio
“Estamos dispostos a abrir investigações de ofício sempre que tivermos elementos com suspeitas de fraude na certificação de origem”, afirmou, à Agência Estado, a secretária de comércio exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. Ao identificar os indícios de fraude, a secretaria fará, previamente, a verificação de origem antes de deferir os pedidos de licença de importação.
A possibilidade de abertura de investigação por iniciativa própria foi estabelecida na portaria de número 39, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). “A verificação de origem não preferencial será realizada mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação”, diz o texto. A portaria define os procedimentos específicos para a verificação da origem dos produtos importados. “As licenças de importação não serão deferidas enquanto o processo não for concluído”, explicou a secretária. O prazo máximo para conclusão da investigação é de 180 dias.
Para driblarem as sobretaxas aplicadas pelo governo nas importações com dumping, exportadores de outros países e importadores brasileiros se utilizam, muitas vezes, de mecanismos como a emissão de certificado de origem falso ou da chamada “circunvenção” (quando as peças são montadas em outros países antes de serem exportados, para fugir da sobretaxa). Tatiana revelou que o MDIC também pretende punir o
importador brasileiro que trouxer para o Brasil produtos com falso certificado de origem. “Estamos aperfeiçoando a portaria que suspende o registro do importador no Siscomex (sistema de registro do comércio exterior), disse.
Para tornar as medidas de direito antidumping mais eficazes, o MDIC tem trabalhado para coibir as demais práticas desleais ou ilegais de comércio exterior. Pela primeira vez na história, neste ano o Brasil proibiu a entrada de produto importado em função de fraude na certificação do país de origem. Neste ano, foram abertas dez investigações de denúncias de certificados fraudulentos.
Além dos dois já concluídos, Tatiana disse que espera encerrar mais seis ainda em 2011, envolvendo dois produtos diferentes. Os processos correm em sigilo, mas a secretária revelou que sete técnicos do governo estão nesta semana em Taiwan fazendo verificações in loco do processo produtivo. “Taiwan responde por metade das investigações abertas quando se diz respeito à declaração falsa de origem”, explicou. “Estamos conversando com as autoridades em Taiwan porque elas também não têm interesse em ficar com a imagem ligada às fraudes”, contou.
18/11/2011
Fonte: Jornal do Comércio
Aprovadas regras para aplicação de direito antidumping retroativo
As regras para aplicação de direito antidumping retroativo foram aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de setembro na Resolução Camex n° 64. Este direito já era previsto na legislação brasileira e, com a regulamentação, haverá maior clareza e segurança jurídica para a aplicação do mesmo. Pelas novas regras, os direitos antidumping poderão ser cobrados, retroativamente, sobre produtos importados que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias.
Para isto, porém, é preciso que haja antecedentes de dumping causador de dano no Brasil ou em outro país. A medida também poderá ser aplicada para casos em que o importador esteja ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping, isto é, quando a data de conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Secex que deu origem à investigação. É necessário ainda que o dano seja causado por volumosas importações do produto a preços de dumping em período relativamente curto. É importante destacar que o direito antidumping retroativo somente poderá ser cobrado quando a empresa peticionária da abertura de investigação solicitar.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, explica que a medida visa tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, fechamos o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar o efeito da futura medida antidumping definitiva após a conclusão da investigação”, esclarece.
Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) A empresa peticionária da abertura de investigação deverá solicitar a aplicação retroativa do direito antidumping;
2) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC avaliará se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (média) após a abertura da investigação;
3) Após a conclusão da investigação e a decisão pela aplicação do direito definitivo (dez meses em média), cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até 90 dias antes da aplicação do direito provisório.
Entenda a linha do tempo:
• abertura da investigação de direito antidumping;
• 90 dias anteriores ao direito provisório: cobrança retroativa do direito definitivo;
• 120 dias em média após a abertura da investigação: direito provisório;
• 10 meses em média: conclusão da investigação e decisão sobre direito definitivo e sobre eventual cobrança retroativa do direito.
18/11/2011
Fonte: http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/220/inf/44
EXTRAÍDO DE CARVALHO MOURA & ADVOGADOS ASSOCIADOS BLOG
Para isto, porém, é preciso que haja antecedentes de dumping causador de dano no Brasil ou em outro país. A medida também poderá ser aplicada para casos em que o importador esteja ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping, isto é, quando a data de conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Secex que deu origem à investigação. É necessário ainda que o dano seja causado por volumosas importações do produto a preços de dumping em período relativamente curto. É importante destacar que o direito antidumping retroativo somente poderá ser cobrado quando a empresa peticionária da abertura de investigação solicitar.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, explica que a medida visa tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, fechamos o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar o efeito da futura medida antidumping definitiva após a conclusão da investigação”, esclarece.
Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) A empresa peticionária da abertura de investigação deverá solicitar a aplicação retroativa do direito antidumping;
2) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC avaliará se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (média) após a abertura da investigação;
3) Após a conclusão da investigação e a decisão pela aplicação do direito definitivo (dez meses em média), cumpridos os requisitos estabelecidos na Resolução, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até 90 dias antes da aplicação do direito provisório.
Entenda a linha do tempo:
• abertura da investigação de direito antidumping;
• 90 dias anteriores ao direito provisório: cobrança retroativa do direito definitivo;
• 120 dias em média após a abertura da investigação: direito provisório;
• 10 meses em média: conclusão da investigação e decisão sobre direito definitivo e sobre eventual cobrança retroativa do direito.
18/11/2011
Fonte: http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/220/inf/44
EXTRAÍDO DE CARVALHO MOURA & ADVOGADOS ASSOCIADOS BLOG
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Governo corta verba de apoio a exportador
“É no orçamento que o cidadão identifica a destinação de recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos”, diz a página oficial da secretaria de Orçamento Federal, com um tanto de otimismo, já que, ultimamente, só na execução das despesas federais, após cortes e suplementações orçamentárias, se pode ter uma ideia clara do que a administração faz com os tributos que recolhe. Mas não há dúvida que o orçamento é um planejamento estratégico, uma definição de prioridades. E os últimos números definidos para o Proex, uma das principais linhas de apoio à exportação do país, alarmaram o setor privado.
Com base nas demandas de financiamento e nos resultados de exportação do país, o Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig), que coordena sete ministérios e quatro instituições financeiras com atuação no comércio exterior, definiu que o Proex deveria ter aumento de verbas neste ano. O Proex-Financiamento, que apoia empresas com faturamento bruto de até US$ 600 milhões, teria seu orçamento elevado, dos atuais US$ 1,3 bilhão para US$ 2,78 bilhões; o Proex-Equalização, que cobre para os exportadores a diferença entre juros internacionais e os juros disponíveis no país, passaria de US$ 1 bilhão para US$ 1,2 bilhão. Esse aumento foi vetado, porém.
Mais que rejeitar o cálculo do Cofig, o Ministério do Planejamento baixou as verbas destinadas para aquele que é anunciado no site do Banco do Brasil como o “principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras”. No orçamento, que revela ao setor privado as prioridades e vontades do governo, a dotação do Proex-Financiamento caiu para US$ 800 milhões, e o Proex-Equalização caiu para US$ 400 milhões. Uma queda de 72% em relação à proposta original de financiamentos e de 60% nos recursos para equalização de juros.
“É o contrário do que diz o plano Brasil Maior; em vez de aumentar incentivos para exportar produtos manufaturados, estamos fazendo o inverso”, reagiu o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto Castro.
A preocupação maior dos exportadores é com os mercados nos quais investiram nos últimos meses, onde o Brasil começava a ganhar espaço que poderá ser deixado aos competidores asiáticos, especialmente chineses, explica ele. O Proex é particularmente importante como instrumento de financiamento nas exportações das firmas de engenharia brasileiras em concorrências no exterior, em produtos como máquinas e equipamentos industriais, os chamados bens de capital. O orçamento mais curto faria sentido se o governo estiver apostando no fiasco dos brasileiros nas concorrências internacionais.
Integrantes do Cofig consultados pelo Valor não quiseram comentar o assunto, a pretexto de que será tema ainda de debate no governo. O Ministério do Planejamento garantiu, por meio da assessoria, que “o governo sempre apoiou e continuará apoiando as exportações brasileiras, em especial as de alto valor agregado”. Só que o apoio não se traduziu em números e indicações concretas no orçamento. “O orçamento de 2012 foi analisado sob ótica diferente do ano anterior e traz uma proposta compatível com o momento econômico em que se está vivenciando uma série de incertezas internacionais”, argumenta o ministério.
Segundo os técnicos do orçamento, a previsão de verbas procurou “resguardar os recursos necessários para atender as operações estratégicas” compatíveis com a capacidade de financiamento do país. “Em função da incerteza com relação à evolução do cenário internacional”, diz a nota enviada ao Valor, o governo, como no passado, poderá fazer “adequações necessárias, complementando o orçamento do Proex”, caso seja “verificada a necessidade de ajustes em virtude de novos fatos”.
De fato, é prática governamental a complementação do orçamento do Proex, após intensas e difíceis negociações na burocracia. Mas, além da disparidade entre os recursos considerados necessários pelo órgão criado para coordenar as ações de comércio exterior, outro problema, desta vez, é a insuficiência dos recursos até para cobrir as operações já previstas em 2012, conforme indicações do setor técnico. Os pedidos encaminhados ao governo já superam os recursos reservados para o Proex no ano que vem. Em vez de facilidades, criou-se um desestímulo aos exportadores na busca de mercados.
Os responsáveis pelo orçamento, obrigados a acomodar as inumeráveis pressões técnicas e políticas por verbas, tentam dar alguma racionalidade à previsão de gastos, e, como explicitam na justificativa encaminhada ao Valor, contam fazer ajustes durante o ano, talvez facilitados por algum aumento de receita.
O Ministério do Planejamento garante, na nota, estar “atento às despesas estratégicas do país”. Atenção, apenas, não basta, é preciso sinalizar aos agentes privados. E o que os brutais cortes no orçamento para o Proex sinalizam é que exportar, aparentemente, não é tão estratégico assim para o governo.
Fonte: Valor Econômico
08/11/2011
Com base nas demandas de financiamento e nos resultados de exportação do país, o Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig), que coordena sete ministérios e quatro instituições financeiras com atuação no comércio exterior, definiu que o Proex deveria ter aumento de verbas neste ano. O Proex-Financiamento, que apoia empresas com faturamento bruto de até US$ 600 milhões, teria seu orçamento elevado, dos atuais US$ 1,3 bilhão para US$ 2,78 bilhões; o Proex-Equalização, que cobre para os exportadores a diferença entre juros internacionais e os juros disponíveis no país, passaria de US$ 1 bilhão para US$ 1,2 bilhão. Esse aumento foi vetado, porém.
Mais que rejeitar o cálculo do Cofig, o Ministério do Planejamento baixou as verbas destinadas para aquele que é anunciado no site do Banco do Brasil como o “principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras”. No orçamento, que revela ao setor privado as prioridades e vontades do governo, a dotação do Proex-Financiamento caiu para US$ 800 milhões, e o Proex-Equalização caiu para US$ 400 milhões. Uma queda de 72% em relação à proposta original de financiamentos e de 60% nos recursos para equalização de juros.
“É o contrário do que diz o plano Brasil Maior; em vez de aumentar incentivos para exportar produtos manufaturados, estamos fazendo o inverso”, reagiu o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto Castro.
A preocupação maior dos exportadores é com os mercados nos quais investiram nos últimos meses, onde o Brasil começava a ganhar espaço que poderá ser deixado aos competidores asiáticos, especialmente chineses, explica ele. O Proex é particularmente importante como instrumento de financiamento nas exportações das firmas de engenharia brasileiras em concorrências no exterior, em produtos como máquinas e equipamentos industriais, os chamados bens de capital. O orçamento mais curto faria sentido se o governo estiver apostando no fiasco dos brasileiros nas concorrências internacionais.
Integrantes do Cofig consultados pelo Valor não quiseram comentar o assunto, a pretexto de que será tema ainda de debate no governo. O Ministério do Planejamento garantiu, por meio da assessoria, que “o governo sempre apoiou e continuará apoiando as exportações brasileiras, em especial as de alto valor agregado”. Só que o apoio não se traduziu em números e indicações concretas no orçamento. “O orçamento de 2012 foi analisado sob ótica diferente do ano anterior e traz uma proposta compatível com o momento econômico em que se está vivenciando uma série de incertezas internacionais”, argumenta o ministério.
Segundo os técnicos do orçamento, a previsão de verbas procurou “resguardar os recursos necessários para atender as operações estratégicas” compatíveis com a capacidade de financiamento do país. “Em função da incerteza com relação à evolução do cenário internacional”, diz a nota enviada ao Valor, o governo, como no passado, poderá fazer “adequações necessárias, complementando o orçamento do Proex”, caso seja “verificada a necessidade de ajustes em virtude de novos fatos”.
De fato, é prática governamental a complementação do orçamento do Proex, após intensas e difíceis negociações na burocracia. Mas, além da disparidade entre os recursos considerados necessários pelo órgão criado para coordenar as ações de comércio exterior, outro problema, desta vez, é a insuficiência dos recursos até para cobrir as operações já previstas em 2012, conforme indicações do setor técnico. Os pedidos encaminhados ao governo já superam os recursos reservados para o Proex no ano que vem. Em vez de facilidades, criou-se um desestímulo aos exportadores na busca de mercados.
Os responsáveis pelo orçamento, obrigados a acomodar as inumeráveis pressões técnicas e políticas por verbas, tentam dar alguma racionalidade à previsão de gastos, e, como explicitam na justificativa encaminhada ao Valor, contam fazer ajustes durante o ano, talvez facilitados por algum aumento de receita.
O Ministério do Planejamento garante, na nota, estar “atento às despesas estratégicas do país”. Atenção, apenas, não basta, é preciso sinalizar aos agentes privados. E o que os brutais cortes no orçamento para o Proex sinalizam é que exportar, aparentemente, não é tão estratégico assim para o governo.
Fonte: Valor Econômico
08/11/2011
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