A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27/7), a suspensão dos produtos Dietmax e Dietmax Plus. A empresa fabricante é desconhecida e não possui registro na Anvisa.
Foi suspensa também a importação do insumo farmacêutico Rifanpicina pelas empresas Pharma Nostra Comercial e Casa da Químicia Indústria e Comércio (CAQ).. Após inspeção na fabricante chinesa Luohe Nanjiecun Pharmaceutical- Group Pharmacy, verificou-se que a empresa não atendia às exigências de regulamentação da Agência.
Já o lote 13L50133/2 da Solução Glicofisiológica Sanabiol 100ml (solução injetável Intravenosa caixa com 40 bolsas trilaminada 250ml), produzido pelo Laboratório Sanabiol, está interditado por 90 dias. O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
A Agência também proibiu a fabricação, comercialização e uso do produto Nicotimax, fabricado pela empresa Mundo dos Naturais do Brasil. por não ter registro na Anvisa. As suspensões durarão o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após a divulgação da medida no Diário Oficial da União. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes suspensos devem interromper o uso.
29/07/2011
Fonte: Imprensa/Anvisa
sexta-feira, 29 de julho de 2011
quinta-feira, 28 de julho de 2011
PF, Receita e Advocacia da União paralisam hoje
Os fiscais da Receita Federal e do Trabalho, os advogados da União e os peritos e delegados da Polícia Federal fazem hoje uma paralisação nacional, chamada Dia Nacional pelo Direito a um Serviço Público de Qualidade. O objetivo é forçar o governo federal a reiniciar as negociações com a categoria, paralisadas desde maio deste ano. No Pará, haverá concentração na frente da Superintendência da Polícia Federal, na avenida Almirante Barroso, a partir das 8h.
À tarde, a categoria vai fazer panfletagem no Aeroporto Internacional de Júlio César, para chamar a atenção da população para as reivindicações da categoria, que exige do Ministério do Planejamento o fim imediato dos cortes contingenciais orçamentários na Receita Federal e do Trabalho, na PF e na Advocacia-Geral da União.
Eles também querem a retomada dos concursos públicos e a reestruturação das carreiras para valorização profissional dos servidores; o fim da terceirização nas atividades próprias de carreira e a valorização das funções de apoio administrativo. Pedem ainda que o governo se manifeste sobre as negociações em torno do reajuste salarial das carreiras.
As entidades nacionais representativas da fiscalização da Receita Federal e do Trabalho, da Advocacia Pública Federal, dos Peritos e delegados da PF divulgaram nota em que afirmam que não obtiveram uma resposta do governo até agora, “apesar da importância do trabalho desenvolvido por essas carreiras para as principais políticas sociais do governo, como a garantia da arrecadação, o combate à sonegação, ao tráfico de drogas e ao trabalho escravo, as obras do PAC e para o sucesso dos grandes eventos mundiais que o país vai sediar nos próximos anos (Copa do Mundo e Olimpíadas).”
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal do Pará, delegado Clidemir Amoras, informou que a paralisação não deverá afetar os serviços essenciais como flagrantes e fiscalização no aeroporto. “Não queremos prejudicar a população, mas abrir um diálogo com o governo com o objetivo de melhorar o serviço público”, garantiu.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e ainda Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal, Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil prometem fazer novas ações, caso não obtenham uma resposta positiva do governo.
O que não para na Polícia Federal
Os serviços essenciais, como flagrantes e fiscalização no aeroporto, não serão prejudicados. É o que assegura a Associação dos Delegados de Polícia Federal no Pará.
FONTE: Diário do Pará
28/07/2011
À tarde, a categoria vai fazer panfletagem no Aeroporto Internacional de Júlio César, para chamar a atenção da população para as reivindicações da categoria, que exige do Ministério do Planejamento o fim imediato dos cortes contingenciais orçamentários na Receita Federal e do Trabalho, na PF e na Advocacia-Geral da União.
Eles também querem a retomada dos concursos públicos e a reestruturação das carreiras para valorização profissional dos servidores; o fim da terceirização nas atividades próprias de carreira e a valorização das funções de apoio administrativo. Pedem ainda que o governo se manifeste sobre as negociações em torno do reajuste salarial das carreiras.
As entidades nacionais representativas da fiscalização da Receita Federal e do Trabalho, da Advocacia Pública Federal, dos Peritos e delegados da PF divulgaram nota em que afirmam que não obtiveram uma resposta do governo até agora, “apesar da importância do trabalho desenvolvido por essas carreiras para as principais políticas sociais do governo, como a garantia da arrecadação, o combate à sonegação, ao tráfico de drogas e ao trabalho escravo, as obras do PAC e para o sucesso dos grandes eventos mundiais que o país vai sediar nos próximos anos (Copa do Mundo e Olimpíadas).”
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal do Pará, delegado Clidemir Amoras, informou que a paralisação não deverá afetar os serviços essenciais como flagrantes e fiscalização no aeroporto. “Não queremos prejudicar a população, mas abrir um diálogo com o governo com o objetivo de melhorar o serviço público”, garantiu.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e ainda Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal, Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil prometem fazer novas ações, caso não obtenham uma resposta positiva do governo.
O que não para na Polícia Federal
Os serviços essenciais, como flagrantes e fiscalização no aeroporto, não serão prejudicados. É o que assegura a Associação dos Delegados de Polícia Federal no Pará.
FONTE: Diário do Pará
28/07/2011
terça-feira, 26 de julho de 2011
Procedimento especial de controle aduaneiro
A mercadoria submetida ao procedimento especial de controle aduaneiro ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização
Autor(es): Alexandre Gaiofato de Souza*/Ronaldo Pavanelli Galvão*
No dia 30 de junho de 2011, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.169, estabelecendo novas regras quanto ao procedimento especial de controle aduaneiro, que poderá ser aplicado em todas as operações de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre as quais recaiam suspeitas de irregularidade puníveis com pena de perdimento.
Poderão existir indícios de irregularidade na importação ou na exportação quando houver suspeita relativa à autenticidade de qualquer documento comprobatório apresentado à Receita Federal, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar, recebido ou a receber; falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria; ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação; existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte, dentre outras situações.
Dessa forma, no caso de importação ou exportação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas, a capacidade operacional, o patrimônio, os rendimentos, ou com a capacidade econômico-financeira do importador, adquirente ou exportador, bem como a aquisição de mercadoria de fornecedor não fabricante sediado em país considerado paraíso fiscal ou zona franca internacional ou que apresente qualquer evidência de tratar-se de empresa de fachada, poderá ser objeto de procedimento especial.
O procedimento especial de controle aduaneiro será instaurado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável, mediante termo de início, com ciência da pessoa fiscalizada, contendo as possíveis irregularidades que motivaram a sua instauração e a descrição das mercadorias ou declarações objeto do procedimento, independentemente de ter sido iniciado ou encerrado o despacho aduaneiro.
A mercadoria submetida ao procedimento especial de controle aduaneiro ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Após o início do procedimento especial de controle aduaneiro, a Instrução Normativa RFB nº 1.169 autoriza que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável realize diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente, ou solicite a sua realização, em caráter prioritário. Dessa forma, no caso de instauração do procedimento especial de controle aduaneiro, o contribuinte estará sujeito à um procedimento fiscal em seu estabelecimento, para, inclusive, levantar irregularidades relativas aos tributos federais internos, ou seja, sem relação com os tributos aduaneiros.
Outra providência que poderá ser adotada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a solicitação da movimentação financeira do importador, exportador, ou outro interveniente da operação através da emissão da correspondente Requisição de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF) às instituições bancárias. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o Recurso Extraordinário n° 389.808-PR, entendendo que a quebra do sigilo de dados do contribuinte pela Receita Federal do Brasil conflita com os princípios constitucionais da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, podendo, somente, ser determinada através de ordem judicial.
Concluído o procedimento especial e comprovados os ilícitos, lavrar-se-á o correspondente auto de infração com proposta de aplicação da pena de perdimento das mercadorias objeto das operações correspondentes, nos termos da legislação vigente.
Portanto, verifica-se claramente que a Receita Federal do Brasil ampliou sobremaneira o controle da fiscalização na importação e na exportação de bens e mercadorias, aumentando o controle sobre as operações de triangulação de mercadorias (circumvention), caracterizada pela venda de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro.
Os importadores e exportadores que se sentirem lesados com as novas disposições sobre o procedimento especial de controle aduaneiro, contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.169, poderá adotar as medidas legais cabíveis no sentido de não permitir abusos e arbitrariedade na aplicação da nova sistemática fiscalizatória aduaneira.
*Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
*Ronaldo Pavanelli Galvão, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, São Paulo; Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária, São Paulo, pós-graduado em Gestão Tributária, pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado, São Paulo.
Extraído de Blog da Green de Ferreira.
25/07/2011
Autor(es): Alexandre Gaiofato de Souza*/Ronaldo Pavanelli Galvão*
No dia 30 de junho de 2011, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.169, estabelecendo novas regras quanto ao procedimento especial de controle aduaneiro, que poderá ser aplicado em todas as operações de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre as quais recaiam suspeitas de irregularidade puníveis com pena de perdimento.
Poderão existir indícios de irregularidade na importação ou na exportação quando houver suspeita relativa à autenticidade de qualquer documento comprobatório apresentado à Receita Federal, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar, recebido ou a receber; falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria; ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação; existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte, dentre outras situações.
Dessa forma, no caso de importação ou exportação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas, a capacidade operacional, o patrimônio, os rendimentos, ou com a capacidade econômico-financeira do importador, adquirente ou exportador, bem como a aquisição de mercadoria de fornecedor não fabricante sediado em país considerado paraíso fiscal ou zona franca internacional ou que apresente qualquer evidência de tratar-se de empresa de fachada, poderá ser objeto de procedimento especial.
O procedimento especial de controle aduaneiro será instaurado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável, mediante termo de início, com ciência da pessoa fiscalizada, contendo as possíveis irregularidades que motivaram a sua instauração e a descrição das mercadorias ou declarações objeto do procedimento, independentemente de ter sido iniciado ou encerrado o despacho aduaneiro.
A mercadoria submetida ao procedimento especial de controle aduaneiro ficará retida até a conclusão do correspondente procedimento de fiscalização, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Após o início do procedimento especial de controle aduaneiro, a Instrução Normativa RFB nº 1.169 autoriza que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável realize diligência ou fiscalização no estabelecimento do interveniente, ou solicite a sua realização, em caráter prioritário. Dessa forma, no caso de instauração do procedimento especial de controle aduaneiro, o contribuinte estará sujeito à um procedimento fiscal em seu estabelecimento, para, inclusive, levantar irregularidades relativas aos tributos federais internos, ou seja, sem relação com os tributos aduaneiros.
Outra providência que poderá ser adotada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a solicitação da movimentação financeira do importador, exportador, ou outro interveniente da operação através da emissão da correspondente Requisição de Informação sobre a Movimentação Financeira (RMF) às instituições bancárias. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o Recurso Extraordinário n° 389.808-PR, entendendo que a quebra do sigilo de dados do contribuinte pela Receita Federal do Brasil conflita com os princípios constitucionais da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, podendo, somente, ser determinada através de ordem judicial.
Concluído o procedimento especial e comprovados os ilícitos, lavrar-se-á o correspondente auto de infração com proposta de aplicação da pena de perdimento das mercadorias objeto das operações correspondentes, nos termos da legislação vigente.
Portanto, verifica-se claramente que a Receita Federal do Brasil ampliou sobremaneira o controle da fiscalização na importação e na exportação de bens e mercadorias, aumentando o controle sobre as operações de triangulação de mercadorias (circumvention), caracterizada pela venda de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro.
Os importadores e exportadores que se sentirem lesados com as novas disposições sobre o procedimento especial de controle aduaneiro, contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.169, poderá adotar as medidas legais cabíveis no sentido de não permitir abusos e arbitrariedade na aplicação da nova sistemática fiscalizatória aduaneira.
*Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
*Ronaldo Pavanelli Galvão, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, São Paulo; Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária, São Paulo, pós-graduado em Gestão Tributária, pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado, São Paulo.
Extraído de Blog da Green de Ferreira.
25/07/2011
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Importados devem atender RAC
A partir de 1º de julho, a fabricação e a importação de eletrodomésticos e similares, para uso no mercado nacional, devem estar em conformidade com os Requisitos de Avaliação de Conformidade (RAC) definidos pela Portaria Inmetro nº 371/09.
O normativo foi aprovado tendo em vista os resultados negativos da avaliação de vários eletrodomésticos, observados no Programa de Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro, a fim de adotar padrões com requisitos mínimos de segurança dos aparelhos.
Para o analista sênior da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Geraldo Takeo Nawa, a regulamentação vem no sentido de melhorar a qualidade dos eletrodomésticos vendidos no País. “A portaria define parâmetros para que todos os produtos tenham os mesmos requisitos que são necessários à comercialização.”
A certificação também é importante porque reduzirá a concorrência desleal de alguns produtos importados ou contrabandeados, que não atendem a normas técnicas. “É uma ação de grande volume, que envolve muitos produtos e especificidades e que vem para o bem do consumidor e também do fabricante nacional”, diz Nawa ao considerar, ainda, que uma mercadoria certificada será referência para o mercado consumidor.
O padrão definido pelo RAC trata da segurança dos aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para os aparelhos monofásicos, e 480 V, para os demais. A normativa dita o escopo de abrangência das exigências e lista as exclusões e produtos que são contemplados por outros programas de avaliação da conformidade.
Para adaptação do mercado às novas regras a Portaria definiu um cronograma, com início em 01/07/11, quando fabricantes e importadores não poderão mais produzir e importar equipamentos fora das exigências. Já a partir de 01/07/12, eles não poderão mais comercializar para o varejo mercadorias em desacordo com a normativa. A terceira e última etapa vale para o comércio que, a partir de 01/01/13, somente poderá vender aparelhos que atendam ao padrão definido. (AC)
EXTRAÍDO DE Blog da Green
FONTE: Informativo Sem Fronteiras - Edição nº 460
O normativo foi aprovado tendo em vista os resultados negativos da avaliação de vários eletrodomésticos, observados no Programa de Análise de Produtos conduzido pelo Inmetro, a fim de adotar padrões com requisitos mínimos de segurança dos aparelhos.
Para o analista sênior da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Geraldo Takeo Nawa, a regulamentação vem no sentido de melhorar a qualidade dos eletrodomésticos vendidos no País. “A portaria define parâmetros para que todos os produtos tenham os mesmos requisitos que são necessários à comercialização.”
A certificação também é importante porque reduzirá a concorrência desleal de alguns produtos importados ou contrabandeados, que não atendem a normas técnicas. “É uma ação de grande volume, que envolve muitos produtos e especificidades e que vem para o bem do consumidor e também do fabricante nacional”, diz Nawa ao considerar, ainda, que uma mercadoria certificada será referência para o mercado consumidor.
O padrão definido pelo RAC trata da segurança dos aparelhos cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para os aparelhos monofásicos, e 480 V, para os demais. A normativa dita o escopo de abrangência das exigências e lista as exclusões e produtos que são contemplados por outros programas de avaliação da conformidade.
Para adaptação do mercado às novas regras a Portaria definiu um cronograma, com início em 01/07/11, quando fabricantes e importadores não poderão mais produzir e importar equipamentos fora das exigências. Já a partir de 01/07/12, eles não poderão mais comercializar para o varejo mercadorias em desacordo com a normativa. A terceira e última etapa vale para o comércio que, a partir de 01/01/13, somente poderá vender aparelhos que atendam ao padrão definido. (AC)
EXTRAÍDO DE Blog da Green
FONTE: Informativo Sem Fronteiras - Edição nº 460
quarta-feira, 6 de julho de 2011
ABERTURA FILIAL CEP ASSESSORIA - RIO GRANDE
Prezados (as), Boa tarde!
A CEP Assessoria busca sempre atender seus clientes e parceiros com atendimento prioritário e diferenciado onde quer que estejam.
Assim, temos a imensa satisfação em informar a abertura do novo escritório da empresa na cidade de Rio Grande, para que os processos de nossos clientes tenham mais segurança e agilidade.
Endereço:
R. Vice Almirante Abreu, 125
CEP 96200-270 – Bairro Centro
Rio Grande – RS / Brasil
Telefone: 53 3233-2666
No caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, por favor, entrem em contato pelo email contato@cepassessoria.com.br
Atenciosamente,
CEP ASSESSORIA EM TRANSPORTE E COMERCIO EXTERIOR LTDA.
A CEP Assessoria busca sempre atender seus clientes e parceiros com atendimento prioritário e diferenciado onde quer que estejam.
Assim, temos a imensa satisfação em informar a abertura do novo escritório da empresa na cidade de Rio Grande, para que os processos de nossos clientes tenham mais segurança e agilidade.
Endereço:
R. Vice Almirante Abreu, 125
CEP 96200-270 – Bairro Centro
Rio Grande – RS / Brasil
Telefone: 53 3233-2666
No caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, por favor, entrem em contato pelo email contato@cepassessoria.com.br
Atenciosamente,
CEP ASSESSORIA EM TRANSPORTE E COMERCIO EXTERIOR LTDA.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Eletrodomésticos mais seguros
Inmetro passa a exigir certificados de 87 produtos a partir de hoje para evitar acidentes. Medida deve ajudar a conter enxurrada de importados.
A partir de hoje, 87 tipos de eletrodomésticos e similares fabricados ou importados precisarão ter um certificado de segurança para serem vendidos no Brasil. A obrigatoriedade, definida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pode ter chegado em boa hora, quando o governo tenta conter a invasão de importados, sobretudo eletrônicos.
Ao todo, mais de 300 produtos de uso doméstico e comercial, de ferro de passar a chapa elétrica, serão regulados pela Portaria n° 371 do Inmetro, que é baseada em padrões da International Eletrotechnical Commission (IEC). A transição no comércio levará um ano e meio. Os estoques terão de ser escoados até 1º de janeiro de 2013 para que saiam de circulação os produtos fora dos padrões.
Para receberem o novo selo do Inmetro, os aparelhos serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão sua linha de produção auditada periodicamente. Existem no país 13 laboratórios autorizados a avaliar os eletrodomésticos pelos critérios do órgão. A indústria — representada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e pela Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) — participou da decisão do Inmetro.
Qualidade maior
O objetivo, ressaltam seus técnicos, é elevar a qualidade dos utensílios comprados pelo consumidor brasileiro, impedindo itens que possam causar acidentes, como incêndios, colocando em risco a vida humana. A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e excluiu basicamente aqueles que já são analisados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética. A lista de exceções do selo inclui aparelhos para fins industriais, áudio e vídeo, computadores pessoais, fogões, chuveiros, geladeiras, ar-condicionado e máquinas de lavar roupa.
O gerente da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, afirmou que a medida deverá fortalecer o mercado de eletrodomésticos. "Os produtos vendidos no Brasil terão que se adaptar a requisitos mínimos de segurança, adotados pela União Europeia", sublinhou. Ele acredita que a medida deverá garantir também a redução dos preços, a exemplo do que ocorreu com as tomadas de três pinos, 10% mais baratas que os modelos vendidos antes do novo padrão.
Para atender as exigências, há um mês os importadores têm procurado a TÜV Rheinland, para certificar eletrodomésticos com selo de qualidade obrigatório. O gerente técnico da empresa Ivan Bornal disse que já testou 20 produtos desde a publicação da portaria. "Nos últimos meses quadruplicamos ensaios e testes em função da certificação. Identificamos grande movimentação de fabricantes e importadores, até porque nenhum deles deve interromper produção ou importação", observou.
Lourival Kiçula, presidente da Eletros, acredita que a obrigatoriedade favorecerá concorrência mais equilibrada entre nacionais e importados. "No mínimo, as normas de segurança serão válidas para todos", resumiu. O deficit na balança comercial do setor deve chegar a US$ 33,4 bilhões este ano, com US$ 41,2 bilhões de importados.
Adiadas regras para o leite
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou ontem que prorrogou por seis meses a entrada em vigor das novas regras para os produtores de leite. A Instrução Normativa n.º 51 determina novos parâmetros de qualidade para produção nacional, como a redução em 87% da contagem total de bactérias presentes em cada mililitro de leite. Com isso, o limite de contagem bacteriana total (CBT), atualmente de 750 mil Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por mililitro, baixaria para 100 mil UFC/ml. O adiamento ocorreu a pedido dos produtores, que alegam que seriam excluídos do mercado.
Fique ligado
Principais produtos obrigados a ter certificação de segurança:
» Aparelho de barbear
» Aspirador de pó
» Batedeira
» Bomba de água
» Chapa elétrica
» Ferro de passar
» Fogão industrial
» Forno elétrico
» Frigideira elétrica
» Liquidificador
» Máquina de costura
» Multiprocessador
» Secador de cabelo
» Torradeira
» Umidificador de ar
Calendário das mudanças
1º de julho de 2011
Fabricantes e importadores não poderão mais produzir e importar equipamentos fora das exigências.
1º de julho de 2012
Fabricantes e importadores não poderão mais vender ao atacado e ao varejo produtos fora do padrão.
1º de janeiro de 2013
O comércio (atacado e varejo) não poderá mais vender eletrodomésticos fora do padrão.
01/07/2011
Autor(es): Jorge Freitas
Fonte: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
EXTRAÍDO de BLOG Correio Braziliense
A partir de hoje, 87 tipos de eletrodomésticos e similares fabricados ou importados precisarão ter um certificado de segurança para serem vendidos no Brasil. A obrigatoriedade, definida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pode ter chegado em boa hora, quando o governo tenta conter a invasão de importados, sobretudo eletrônicos.
Ao todo, mais de 300 produtos de uso doméstico e comercial, de ferro de passar a chapa elétrica, serão regulados pela Portaria n° 371 do Inmetro, que é baseada em padrões da International Eletrotechnical Commission (IEC). A transição no comércio levará um ano e meio. Os estoques terão de ser escoados até 1º de janeiro de 2013 para que saiam de circulação os produtos fora dos padrões.
Para receberem o novo selo do Inmetro, os aparelhos serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão sua linha de produção auditada periodicamente. Existem no país 13 laboratórios autorizados a avaliar os eletrodomésticos pelos critérios do órgão. A indústria — representada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e pela Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) — participou da decisão do Inmetro.
Qualidade maior
O objetivo, ressaltam seus técnicos, é elevar a qualidade dos utensílios comprados pelo consumidor brasileiro, impedindo itens que possam causar acidentes, como incêndios, colocando em risco a vida humana. A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e excluiu basicamente aqueles que já são analisados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética. A lista de exceções do selo inclui aparelhos para fins industriais, áudio e vídeo, computadores pessoais, fogões, chuveiros, geladeiras, ar-condicionado e máquinas de lavar roupa.
O gerente da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, afirmou que a medida deverá fortalecer o mercado de eletrodomésticos. "Os produtos vendidos no Brasil terão que se adaptar a requisitos mínimos de segurança, adotados pela União Europeia", sublinhou. Ele acredita que a medida deverá garantir também a redução dos preços, a exemplo do que ocorreu com as tomadas de três pinos, 10% mais baratas que os modelos vendidos antes do novo padrão.
Para atender as exigências, há um mês os importadores têm procurado a TÜV Rheinland, para certificar eletrodomésticos com selo de qualidade obrigatório. O gerente técnico da empresa Ivan Bornal disse que já testou 20 produtos desde a publicação da portaria. "Nos últimos meses quadruplicamos ensaios e testes em função da certificação. Identificamos grande movimentação de fabricantes e importadores, até porque nenhum deles deve interromper produção ou importação", observou.
Lourival Kiçula, presidente da Eletros, acredita que a obrigatoriedade favorecerá concorrência mais equilibrada entre nacionais e importados. "No mínimo, as normas de segurança serão válidas para todos", resumiu. O deficit na balança comercial do setor deve chegar a US$ 33,4 bilhões este ano, com US$ 41,2 bilhões de importados.
Adiadas regras para o leite
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento anunciou ontem que prorrogou por seis meses a entrada em vigor das novas regras para os produtores de leite. A Instrução Normativa n.º 51 determina novos parâmetros de qualidade para produção nacional, como a redução em 87% da contagem total de bactérias presentes em cada mililitro de leite. Com isso, o limite de contagem bacteriana total (CBT), atualmente de 750 mil Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por mililitro, baixaria para 100 mil UFC/ml. O adiamento ocorreu a pedido dos produtores, que alegam que seriam excluídos do mercado.
Fique ligado
Principais produtos obrigados a ter certificação de segurança:
» Aparelho de barbear
» Aspirador de pó
» Batedeira
» Bomba de água
» Chapa elétrica
» Ferro de passar
» Fogão industrial
» Forno elétrico
» Frigideira elétrica
» Liquidificador
» Máquina de costura
» Multiprocessador
» Secador de cabelo
» Torradeira
» Umidificador de ar
Calendário das mudanças
1º de julho de 2011
Fabricantes e importadores não poderão mais produzir e importar equipamentos fora das exigências.
1º de julho de 2012
Fabricantes e importadores não poderão mais vender ao atacado e ao varejo produtos fora do padrão.
1º de janeiro de 2013
O comércio (atacado e varejo) não poderá mais vender eletrodomésticos fora do padrão.
01/07/2011
Autor(es): Jorge Freitas
Fonte: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
EXTRAÍDO de BLOG Correio Braziliense
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Tese da desindustrialização divide opiniões
A nota técnica do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômico (Dieese) sobre a participação da indústria de transformação no PIB mostra que ela oscilou em torno de 15% nos últimos 14 anos - em 2010 foi de 15,9% e em 1997 havia ficado em 15,7%. No meio do caminho, chegou a 19,2% em 2004. Enquanto uma ala de economistas acredita que o país passa por uma desindustrialização precoce, outra defende a tese de que está havendo um movimento normal de uma economia que vem se diversificando.
A curva da indústria de transformação (base da indústria) no Brasil atingiu o ápice em 1985, quando representou 27,2% do PIB. Para o economista Antonio Corrêa de Lacerda, professor e doutor pela PUC-SP, o modelo econômico adotado para estabilizar a economia na década de 1990 levou ao encolhimento da indústria. "O Brasil vive basicamente de commodities e foca suas políticas para esse tipo de exportação. E quem está sendo penalizada com isso é a indústria, que assiste a um processo de substituição da produção local por importações no consumo do país. E isso tem impacto na balança comercial e no nível de emprego."
O setor industrial também se queixa do cenário dos últimos anos e argumenta que as altas taxas de juros e o câmbio apreciado tiraram a competitividade dos produtos nacionais. Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, discorda. "Não está havendo desindustrialização. O que aconteceu é que setores foram expostos à concorrência. A participação da indústria está estabilizada em um patamar razoável e é normal que isso aconteça. À medida que a economia do país fica mais sofisticada, cresce a demanda por serviços. Eles [os empresários] sempre reclamam que o câmbio está valorizado e os juros altos."
A perda de peso da indústria mostra um movimento diferente do que ocorreu em economias desenvolvidas de acordo com Airton dos Santos, técnico do Dieese. "O patamar de 15% é preocupante, pois a indústria se estabilizou nesse número baixo sem antes dominar certas cadeias produtivas da indústria, como eletroeletrônicos, farmacêutica e química. Os países desenvolvidos que passaram por isso e têm uma grande participação de serviços possuem setores de ponta em suas indústrias. O Brasil, não."
Schwartsman, por sua vez, é cético em relação a uma mudança no curto prazo do cenário atual. "Nós não chegamos e não vamos chegar à indústria de ponta agora. Pode colocar o câmbio a R$ 4 que isso não vai acontecer. Queremos produzir igual à Coreia do Sul sem investir que nem eles, que ficaram 20 anos investindo em educação. Essa questão da diminuição da indústria é setorial e não macroeconômica."
29/06/2011
Fonte: Valor Econômico
A curva da indústria de transformação (base da indústria) no Brasil atingiu o ápice em 1985, quando representou 27,2% do PIB. Para o economista Antonio Corrêa de Lacerda, professor e doutor pela PUC-SP, o modelo econômico adotado para estabilizar a economia na década de 1990 levou ao encolhimento da indústria. "O Brasil vive basicamente de commodities e foca suas políticas para esse tipo de exportação. E quem está sendo penalizada com isso é a indústria, que assiste a um processo de substituição da produção local por importações no consumo do país. E isso tem impacto na balança comercial e no nível de emprego."
O setor industrial também se queixa do cenário dos últimos anos e argumenta que as altas taxas de juros e o câmbio apreciado tiraram a competitividade dos produtos nacionais. Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, discorda. "Não está havendo desindustrialização. O que aconteceu é que setores foram expostos à concorrência. A participação da indústria está estabilizada em um patamar razoável e é normal que isso aconteça. À medida que a economia do país fica mais sofisticada, cresce a demanda por serviços. Eles [os empresários] sempre reclamam que o câmbio está valorizado e os juros altos."
A perda de peso da indústria mostra um movimento diferente do que ocorreu em economias desenvolvidas de acordo com Airton dos Santos, técnico do Dieese. "O patamar de 15% é preocupante, pois a indústria se estabilizou nesse número baixo sem antes dominar certas cadeias produtivas da indústria, como eletroeletrônicos, farmacêutica e química. Os países desenvolvidos que passaram por isso e têm uma grande participação de serviços possuem setores de ponta em suas indústrias. O Brasil, não."
Schwartsman, por sua vez, é cético em relação a uma mudança no curto prazo do cenário atual. "Nós não chegamos e não vamos chegar à indústria de ponta agora. Pode colocar o câmbio a R$ 4 que isso não vai acontecer. Queremos produzir igual à Coreia do Sul sem investir que nem eles, que ficaram 20 anos investindo em educação. Essa questão da diminuição da indústria é setorial e não macroeconômica."
29/06/2011
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